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d foi tudo- quanto S. Ex.*-

Devendo concluir çUrei:

- Que ineomprehensiveí me parece que a f«il. ta de justiça e de igualdade seja boa para fim-dame-rvtar sy5fe

O Sá. DUQUE DE PALMELLA :— O nobre Senador q,we acaba de se assentar sustentou outro dia, e repetiu hoje, que a medida de que se tracta, isto é, a decima imposta sobre os juros da Junta do Credito Publico, era injusta, desigual, inconveniente, e que não pró» dúzia o efíeilo que se queria. S. Ex.a, respondendo hojo a alguns argumentos apresentados pelo Sr. Ministro da Fazenda no primeiro dia em que sediscutio esla matéria, julgou ter dado uma força quasi invencível ás suas. allega-çòes; e eu tomarei a liberdade de lhe dizer o/m não penso da mesma maneira : esta medida foi proposta originariamente pela Commissão externa , c como tal cumpre-me explica-la. Deixarei de parle a questão de examinar ae as circumstancias lêem vareado desde quando foi proposta ale agora ; e começarei por declarar quaes foram os motivos em que «lia se fundou.

Sr. Presidente, a Coromissâo assenlou quo nas circurn&tançias em que se acha o Paiz, sen» do ainda possível effeiluar rapidamente uma diminuição na despeza por meio de reducções e de economias, tal como se deve esperar de a conseguir para o futuro, se tornava indispensável o igualar entretanto a receita á despeza pelo meio, certamente árduo e desagradável, dos novos impostos; assenlou que devia, ic fosse possível, fazer recahir uma parte desse >ai crificio sobre todas as classes da Nação, e julgou que um dos meios mais fáceis de os exigir seria a imposição de uma decima sobre todos os pagamentos que sahem das caixas do Estado: esta regra geral comprehende não só, Oom algumas excepções, os pagamentos feilós pelo Thesouro a toda* as classes de bfimprega-dos Públicos, mas comprehende também dividendos e juros da divida publica. Esta observação servirá de primeira resposta ás pessoas que estranham que senão comprehendessem os Bancos, e outras corporações commerciaes: essas corporações devem também contribuir por meio do maneio, deve-lhe chegar a imposição por outras vias ; mas não receb«m pelo Thesouro, e não entram na classe dos credores do Estado. Esta observação poderá desinvolver-se ainda m o lho r com o exemplo do que se praticou em Inglaterra.—»• Disseram alguns periódicos que o Sr. Barão do Tojal citava o exemplo de Inglaterra aonde se tinha respeitado o credito publico; porém o Sr. Barão não dis^e, nem podm dizer isto com applicação á medida de que se tracta, porque sabe que em Inglaterra se impôz uma decima sobre os dividendos da divida publica : em Inglaterra respeita-se, o credito por muitos motivos , e ale porque a riqueza daquelle paiz eminentemente com-rnercial está fundada em grande parte sobre o credito; com lado o Governo Brilannico não teve duvida em impor uma decima sobre os fundos públicos. E' verdade que foram exceptuados dessa medida geral osqucfoãsem pertencentes a estrangeiros; esle precedenle e' que o Sr. Barão do Tojal aqui citou, e manifestou o receio de que sendo essa excepção considerada como um principio de Direilo Publico, nos expozes-semos a reclamações por parte dos estrangeiros que possuem fundo» em Portugal apoiados pelos seus respeclivos Governos. Eu não lenho o mesrno receio, porque estou lembrado de que a excepção que se fez em Inglaterra foi fundada não n'um principio geral de justiça, mas sim de conveniência. O Ministro Mr. Pitl, que então governava a Inglaterra, assentou quo convinha exceptuar os estrangeiros para os convidar a empregarem seus dinheiros nos fundos Inglezos (apoiados), porque naquella epocha da guerra entre a Inglaterra e a França, cpncha de grandes empréstimos annuaes, teria sido de receiar que com adeducçâo feita nos dividendos destes empréstimos, se desgostassem os capitalistas estrangeiros, e achassem menos inleresse emviiem empregar nelles os seus capilaes. Tal foi o motivo da excepção que então se fé/., e não sendo fundada n'um principio geral de Direito, parece-me que não devemos receiar de a ver alienada agora conlra nós. E' verdade que "nos t«MTios vislo já vexados por vezes com reclamações ninda mais injustas, mas não Ira-ciarei agora das causas que nos obrigaram a sujeitar-nos a ellas, porque seria uma inútil digressão. •

• • Torno agora ao fimdo da questão. O que se

DOS SENADORES.

praticou em Inglaterra não serve exactamente de exemplo para a nosso caso, par que deduzindo-se uma decima da divida publica, não se exige essa mesma decima dos rendimentos de Iodos os outros capilaes empregados em especulações de commercio, nem dos Bancos e das Companhias Commerciaes. Não se exige ao menos debaixo desta forma pela razão de que os lucros que provém do commercio estão subjeitos ao imposto do maneio (como disse) sendo aliás justo que todos os estabelecimentos que existem, neste Paiz, concorram assim na devida proporção para. as deípezas do Estado. Seria poiem para desejar que d'ora em diante o lançamento desta contribuição possa fazer-se com mais igualdade, estabelecendo-se uma paridade entre aquillo que pagam, e devem pagar os possuidores de lepras e de prédios urbanos, com o que devem pagar os-indivíduos cujos rendimentos provêm de acções de Bancos, ou de qualquer outro capital que exista em Portugal. Além disso contra a contribuição direcla imposta sobre o Banco de Lisboa e do Porto existe uma grande objecção; aquelles est

Em quanto á justiça da medida que se pretende pôr eus duvida com relação á divida estrangeira, é preciso tomar em consideração, em primeiro logar, que a sobredita divida esteva trcs ou quatro annos sem se pagarem os seus dividendo»; e os que agora levantam clamores contra a violação de contractos, também deveriam ter levantado um clamor igual, ou maior, quando essa violação teve logar para com os credores da divida, estrangeira, contra a suspensão total dos dividendos daquella divida, e contra a reclucção dos seus dividendos (posto que tempoiaria) a metade do juro originariamente estipulado. Entretanto não me consta que houvesse então clamores, pelo que bem se demostra que olles não são agora inspirados por um espirito dejijst.ça imparcial. (O Sr. L. J. Ribeiro ft% uma observação que se nào pôde perceber; o Sr. Duque pruseguio:) Eu não me diiijo a V. Ex.a; m.is como lenho de responder a muitas outras pessoas tanto de dentro como de tora, cada um podeiá tomar nas minhas respostas a parle que lhe couber. —Comtudo pôde dar-sc o nome de alarido á espécie deoppo-sição que se tem apresentado contra esta medida, e se lia de ir apresentando contra todas aquellas de que o Governo se lembrar; mas pelo que respeita a esta, como se espera encontrar mais algum echo, tem sido a opposição mais decidida. Por isso se declara que a medida proposta é uma violação de contractos, e ate' se lhe applicaram formalmente os nomes de roubo e de ladroeira, (slpoiados.) Pergunto eu, a Lei que decretou a violação dos dividendos estrangeiros era mais justificada do que esta ? E foram os que a propozeram insultados da mesma maneira ?...

A necessidade e', como todos sabem, a mais imperiosa de todas as leis, e poderia chegar o momento em que ella nos obrigasse não só ao sacrifício parcial que se pretende agora impor aos credores do Eilado mas a outros maiores e mais duros sacrifícios; para que não cheguem as coisas a um tal extremo em que seja forçoso violar não só este contracto, mas todos os outros, cessando o andamento da ma-china do Estado, e em que a anarchia seja completa , e que a Commiãsão externa (sou obrigado a recorrer á origem dessa Lei) se lembrou de que Iodos 03 pagamentos feitos pelo Thesouro (com aquellas poucas excepções que já estão indicadas) fossem subjeitas á decima: por consequência não se pôde classificar de injusta a medida que iguala a Junta do Credito Publico neste ponto a Iodas as de mais classes dos que recebem pagamentos do Estado im-pondo-lhe um ónus similhante ao que pe'sa sobre 09 outros, subjeitando-a a uui sacrifício sem comparação menor do que aquelle a que está, e tem sido subjeita a divida externa. Por tanto longe de ser esta medida injusta e im-mnral, considero-a moral e de justiça, por quanto tira um motivo de queixa fundada átjuelles credores do Estado que, achando-so em iguaes circumstancias, soffrem perdas muitíssimo maiores , vendo ao mesmo tempo os felizes credores a cargo da Junta do Credito

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Publico passarem illeíos e illibados e seoi tornarem parte nos sacrifícios que ae exigem de todos os de mais.

Agora lembrarei também que irai dos argumentos a que a Commissão desta Camará recorreu, e que o Sr. Luiz José Ribeiro já abandonou , cahio por terra; por que disse que era a primeira vez que isto acontecia em Portugal: tanto não é a primeira vez, que já com esta e a terceira, e a verdade histórica não se pôde negar. A primeira vez que esta decima se impoz foi no lenipo da guerra da independência; B çris« era na verdade então mui grande, mas nem todas as crises são occasio-nadas pela guerra, e a crise actual das finanças considero-a tão ae'ria ou tal vê» ainda peioc do que a do tempo da invasão Franceza, e alrcvo-nie a dizer que esta na realidade e mais funesta; por quanto, aquclla era passageira, e podia-se esperar se se resistisse á invasão que as finanças do Paiz melhorassem j mas agora, depois de uma serie de tantos annos de perdas dolorosas, de guerras civis, e depois df ura abatimento successivo, corn que se está luc-tando, nos rendimentos públicos, é certo que esta crise se não pôde reputar menor do que aquelln , e então é necessário armarmo nos do \alor que as circum»tancias exigem para po« dermos superala , e é desse valor (soja-me licito dixêlo) que a .Commissão externa se armou.

Fatiarei pela ultima vez sobre aquella Commissão, e não o faço sem bastante repngnan-cia , mas vejo-me forçado a isso em própria defesa contra unia aggressão que eu reputo barbara, pois não se tem feito justiça, segundo penso, aos trabalhos que ella apresentou; e na verdade era preciso algum animo para traçar o quadro verdadeiro do estado das no&sas Gnanças, e para declarar abertamente á Nação a inevitável necessidade de 9e subjeilar a novos impostos, para que d'aqui a alguns an* nos possa levantar a cabeça ao de cima d'agua, p para que não fique submersa para sempre a nau do Estado. —- O Senado Romano votou agradecimentos a um general que depois da perda de, uma grande batalha não desconfiou da salvação do Estado. Eu creio que a Commissão externa merece lambem alguma indulgência por não ter desconfiado da salvação deste Paiz. (Apoiados.) Julgou ella ser poasi-vel que as finanças de Portugal aurgissf m , e que se evitasse uma bancarota geral , ou uma crise mais fatul ainda, mediante alguns sacrifícios temporários, que deverão suecessiva-mente diminuir, e mediante a adopção de um syslema regular e não interrompido d« reduc* cão na despeza , de aperfeiçoamento nos me-tliodos da cobrança, c na administração geral do Pau , e também pelo provável augmenlo dos seus recursos.

Sr. Presidente, eu peço licença para ler um extracto do discurso de Mr. Pitt quando pro-poz a medida geral de que jã fiz menção: aqui tem-se feita muitas citações de aulhores estrangeiros, e esta vem tanto ao caso que a Camará terá a indulgência de a ouvir ler: ( O Orador effectivamente leu vários trechos do discurso de Mr. Pitt, na discussão do budget de 1798 , relativo á imposição de uma decima nos juros que o Estado pagava; depois continuou :)