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REPÚBLICA “is * PORTUGUESA SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

ACTAS DA

CAMARA CORPORATIVA

N.º 18 XI LEGISLATURA — 1974 15 DE FEVEREIRO

Proposta de lei n.º 8/XI

Política da

1. Desde séculos que a emigração tem constituído uma constante da vida portuguesa. Embora evoluindo ao longo dos tempos nos seus aspectos quantitativos, qualitativos ou direccionais, o certo é que se pode considerar contínua a saída de portugueses para o estrangeiro.

De entre as correntes emigratórias avulta, tanto pela sua duração como pelos elevados contingentes, a que se dirigia ao Brasil. Começada em meados do sé- culo xvt, como prevista e desejada consequência da política de povoamento adoptada no reinado de D. João III, manteve-se, mesmo após a independência do Brasil, a sua primazia em relação 'a outros des- tinos, posição esta que só viria a perder a partir dos primeiros anos da última década, quando o grosso da corrente emigratória portuguesa inflecte decisivamente o seu destino em direcção aos países da Europa Cen- tral.

Para se avaliar da importância do Brasil nos des- tinos da nossa emigração, bastará referir-que no meio século que decorreu de 1890 a 1940 este país terá absorvido 83% do total de 1200000 portugue- ses, que se calcula terem emigrado durante aquele período. Verifica-se um sensível decréscimo da emi- gração para o Brasil de 1914 a 1918, devido à 1.º Guerra Mundial, sendo bastante irregular essa emigração no perturbado período que decorre de 1931 até ao final do último conflito mundial. Todavia, a partir de 1947, o fluxo emigratório para o Brasil retoma a sua tradicional importância, verificando-se,

emigração

até 1963, uma média anual de 18 000 portugueses em demanda do Brasil, atingindo o valor máximo de 41 milhares em 1952.

A partir de 1964, como reflexo do surto de desen- volvimento económico registado nos países da Europa Central, verifica-se a deslocação de enormes contin- gentes de mão-de-obra dos países da Europa Mefi- dional em direcção às regiões que, a fim de manterem o nível de expansão económica, tinham absoluta ne- cessidade de recorrer à mão-de-obra estrangeira.

É assim que, enquanto nos catorze anos que decor- rem de 1950 a 1963 a média anual dos portugueses (trabalhadores e familiares) que emigram é de 34 mi- lhares, nos oito anos compreendidos de 1964 a 1971 aquela média anual sobe para 117 milhares.

Neste último período assume excepcional impor- tância a emigração para a França, devendo este país ter absorvido no mesmo lapso de tempo de oito anos cerca de 71 % da nossa emigração, incluindo a que se processou de forma irregular.

2. A evolução legislativa em matéria de emigração tem-se processado paralelamente ao comportamento do fenómeno emigratório e tendo em conta o condi- cionalismo então vigente. Neste contexto, e só para citar legislação mais recente, é de salientar o sentido de oportunidade revelado pelo Decreto com força de lei n.º 5624, de 10 de Maio de 1919 — regulamentado pelo Decreto n.º 5886, de 19 de Junho do mesmo ano —, ao prever no seu preâmbulo que, «após a assi-