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16 DE MARÇO DE 1960 401

Não arranja porém contrato de trabalho, mas nem por isso deixou de ser um elemento de povoamento prestável e digno cie apreço, até de maior valor social do que muitos outros, porque conseguiu fixar-se e ocorrer às suas necessidades de manutenção pelo seu próprio esforço e sem nutras garantias que não fosse a determinação de viver pelo trabalho.
Pois bem. O tempo corre, e passados dois anos, um 30 de Abril, vai à companhia de navegação para levantar a caução depositada, que ele não quer utilizar para a viagem de regresso, porque resolveu continuar em Angola.
Nesta data, porém, a companhia de navegação não pode dar-lhe a importância da caução, porque ele não tem contrato de trabalho e, sobretudo, porque ainda não perfez dois anos de residência em Angola, visto só ter ali chegado a 10 do Maio.
Volta lá o homem no dia 10 de Maio a coisa estranha nessa data também a companhia e não pode restituir o dinheiro da caução, porque antes, em 30 de Abril, caducou a validade do talão de depósito. E aqui têm VV. Exas., Sr. Presidente e Srs. Deputados, como o incauto emigrante, nesta confusão de datas, na urdidura deste plano, aparentemente legal, ficou sem 3.200$, sem qualquer espécie de remissão, porque, automaticamente, reverteram a favor do Estado.
Ora, não está certo, não é justo que assim suceda, porque o Estado não deve criar receitas que não seja lícito cobrar, tanto mais que se trata de contribuintes forçados, gente de poucas posses, como é fácil calcular, visto tratar-se de passageiros de 3.ª classe e suplementar, que Deus sabe quantos sacrifícios fizeram para arranjara quantia necessária para o pagamento da passagem de ida e mais a quantia da caução para garantirem a passagem de regresso.
Segundo informação que possuímos, este é o caso de muitos emigrantes que ficam residindo em Luanda, por consequência em melhores condições de oportunidade para tratarem do reembolso das suas cauções, mas pode considerar-se o caso geral, relativamente a todos os que seguem para o interior da província e se fixam em localidades muito distantes da capital e de certo modo isolados e de acesso difícil aos departamentos oficiais onde o assunto tem de ser tratado.
Segundo informação que também possuímos, parece até que à volta deste caso do reembolso das cauções se criou já um negócio parasitário, ou seja a existência do agenciadores, que iludindo a lei ou à custa de processos pouco recomendáveis, conseguem em alguns casos receber os dinheiros depositados, cobrando, todavia, do emigrante 50 por cento das respectivas importâncias.
Está claro que o emigrante, na contingência, de perder tudo ou receber metade, não hesita e opta por esta última hipótese!
De todas as formas estão ludibriados os melhores propósitos que tinham em vista os Decretos n.ºs 37 196 e 40 610, já citados, porque continua a prevalecer a situação anormal e irregular de o emigrante receber com dificuldade ou não receber a caução que depositou e de que deveria ser reembolsado logo que se fizesse a prova da sua fixação em Angola, como elemento de trabalho o povoamento, seja qual for a forma do seu angariamento, de conta própria ou conta alheia, com contrato de trabalho ou sem ele.
É para este facto irregular que me permito chamar a atenção do ilustre Ministro do Ultramar, plenamente confiado no generoso espírito de justiça do S. Exa. permitindo-me ainda alvitrar a V. Exa. que, sendo razoável que se mantenha o prazo de dois anos para que o emigrante adquira, o direito de pedir o reembolso da sua caução, cesso, todavia, toda e qualquer limitação de prazo para a execução desse direito.
Sr. Presidente: outro assunto que merece também a minha atenção e para a qual peço igualmente a melhor compreensão e boa vontade do Exmo. Ministro do Ultramar é o que se refere à desejável igualdade de tratamento para a utilização e livre deslocação para as viaturas automóveis em todo o território nacional, seja qual for o local onde foram adquiridas ou a alfândega onde foram despachadas.
Mal se compreende, não se compreendo mesmo, de fornia alguma o regime actualmente estabelecido e em vigor para o trânsito de automóveis adquiridos no ultramar e que é periodicamente podem ser utilizados pelos seus proprietários na metrópole, o que, aliás, não sucedo aos carros adquiridos em qualquer parte do território metropolitano em relação ao restante território do continente.
Com efeito, é absolutamente inexplicável que um automóvel importado para Angola e cujo importador satisfez nas alfândegas daquela província todos os encargos exigíveis por lei não possa ter para sempre livre circulação um todo o território nacional, quer nas províncias do ultramar, quer no continente, quer nas ilhas adjacentes.
Até aqui há uns anos, um automóvel adquirido e despachado em Angola quando deslocado para a metrópole só podia aqui permanecer e ser utilizado durante seis meses, findos os quais tinha de ser depositado e selado na Alfândega de Lisboa e só tinha um destino, que era o de ser devolvido para Angola, salvo se o seu proprietário se dispusesse, a fazer novo despacho e pagar novos direitos em Lisboa.
Foi então, esse regime considerado absurdo e foi alterado, mas como em regra estes absurdos só são removidos por conta-gotas, a alteração consistiu tão-sòmente em dilatar o prazo de seis meses para um ano, prorrogável por outro ano,
E é isto que está ainda em vigor.
Tudo, porém, ficou na mesma quanto ao essencial da questão, ou seja a possibilidade de livre circulação do carro, um todo o tempo e em qualquer parte em que se encontre no território nacional.
Pois não é curial que um automóvel importado e despachado em qualquer das alfândegas do porto de Lisboa, Luanda, Lourenço Marques, Bissau, Funchal, etc., deva ficar disponível para transitar, sem mais peias alfandegárias e em igualdade de circunstâncias, em todo o território nacional?
Por que razão há-de haver diferenciação de tratamento na metrópole para efeitos de circularão e permanência entre um carro importado pela Alfândega de Lisboa e outro importado pela Alfândega de Luanda?
Por que razão não tomamos a decisão de resolver de vez estas e outras diferenciações de tratamento, que muito mal se coadunam com o espírito de unidade nacional, que prevalece e cada vez tem mais que prevalecer no pensamento e na acção de toda n nossa política de relações entre todos os portugueses, seja qual for a parte do território nacional em que residam e exerçam a sua actividade?
Por que razão não acabamos do pronto com esta e outras dificuldades, que, embora não sejam de capital importância para a Administração, nem por isso deixam de ser fontes de justificados protestos, reclamações, comentários desagradáveis, etc., e criam nos que são atingidos por elas uma disposição desfavorável à melhor compreensão e entendimento que deve haver entre todos os portugueses?