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Este é o nosso entendimento sobre a questão ora em apreço, em conformidade, aliás, com aquilo que defendemos quando em 1981 impugnámos uma decisão da Comissão Permanente, que, não sendo totalmente equiparável àquela que hoje está em debate, contudo, tem suficientes pontos de similitude para nos levar a actuar da mesma forma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para pedir esclarecimentos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta intervenção do Sr. Deputado José Vitorino é, no mínimo, dados os antecedentes e as posições sustentadas pela UEDS nesta matéria, surpreendente. Surpreendente em matéria de direito constitucional, pois sempre na Assembleia se traçou uma fronteira entre aqueles que sustentavam que, em matéria de sessões suplementares, a Comissão Permanente tem poderes limitados e a Assembleia tem plenitude de poderes antes de 15 de junho e depois de 15 de Junho, que as prioridades regimentais devem ser respeitadas. Foram, aliás, os partidos que integraram a AD que, no passado, pela primeira vez, em 1980, ousaram romper esta regra. Nesta Assembleia não havia incerteza nesta matéria, havia uma doutrina inalterável, que foi, na prática, rompida pela AD.
Do que se trata hoje é de repor a legalidade e a interpretação mais escorreita da Constituição e do Regimento ou então continuar com uma interpretação que contraria o Regimento.
A intervenção do Sr. Deputada Vitorino surpreende-me, porque ele veio afirmar que o seu coração balança... É uma novidade. É que, no passado, a própria UEDS, fora do período normal de funcionamento da Assembleia da República, requereu uma interpelação e bateu-se para que ela fosse discutida e votada antes de iniciado o período normal de funcionamento da Assembleia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E devo dizer que se bateu muito bem. e nós apoiámos isso.

Aplausos do PCP.

Porque fora do período de funcionamento da Assembleia da República, e a partir do momento em que se delibere a sua convocação, a Assembleia está aberta, e estar aberta significa que tanto o Governo, como os partidos governamentais, como os deputados dos partidos da oposição, têm o direito de, em igualdade de circunstâncias, jogando com os direitos regimentais de que são detentores - isto é, o direito de marcação, o direito de interpelação, o direito de apresentação de moções de censura -, tentarem programar os trabalhos da Assembleia da República de acordo com as ideias que têm da imagem correcta do interesse nacional.
Nada pode impedir esta regra da igualdade: aberta a Assembleia, exercem-se os direitos regimentais.

O Sr. Jorge Lemos (PCP):- Muito bem!

O Orador: - E assim se colocava uma hipótese concreta. Colocada a hipótese de uma sessão suplementar, nós dissemos: para nós, o seu objecto ideal é este, aquele e aqueloutro e exercemos já o nosso direito de interpelação. Ora, isto não é questionável constitucionalmente. Temos esse direito, e ele não é oponível, é uma prioridade regimental, e ela não é espezinhável, e a maioria tem de aceitar esta regra, corre esse risco. A maioria abre a Assembleia, como deve abrir, e corre o risco de a oposição chegar aqui e querer discutir matérias em igualdade de circunstâncias, porque a Constituição lhe garante esse direito.
E a tradição constitucional neste ponto, como bem reflectiu o Sr. Deputado Magalhães Mota, é a da garantia da estabilidade e da regularidade do funcionamento do Parlamento com vista ao exercício óptimo dos direitos de todos e não apenas dos direitos de uma maioria ou de um governo que tenha uma maioria ao seu serviço.
É este o ponto de vista que até 1980 foi inalteravelmente sustentado nesta Assembleia por deputados de todos os partidos, e que neste momento é questionado pela nova maioria governamental e, surpreendentemente, por um seu arauto que agora nos surgiu com argumentos que, além de incoerentes e tíbios do ponto de vista jurídico-constitucional, são verdadeiramente a negação de tudo o que anteriormente fora afirmado. É lamentável!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino, para responder, se assim o entender.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou responder apenas à questão importante, que é a questão de fundo, deixando de fora quem é que é mais arauto do que, quem é mais tíbio, tacanho, prolixo ou generoso na argumentação, porque essas são questões de natureza pessoal. O Sr. Deputado José Magalhães tratar-me-á como muito bem entender. Eu, pela minha parte, não uso esse sistema para qualificar as intervenções, mesmo quando delas discordo, mas as acções ficam com quem as pratica.
Apenas quero dizer que o Sr. Deputado José Magalhães não prestou totalmente atenção à minha intervenção, porque o que eu disse foi que onde o meu coração balançava era na questão de saber se um direito potestativo regimentalmente atribuído implica que a decisão da Comisso Permanente seja uma decisão vinculada. Foi apenas no que respeita a este aspecto que afirmei ter dúvidas.
E o que se passou em relação à interpelação que o Grupo Parlamentar da UEDS suscitou no passado nesta Assembleia da República, quando se tratava de um período de não funcionamento normal, foi exactamente aquilo que eu disse agora, isto é, que competia ao Grupo Parlamentar do PCP solicitar uma sessão suplementar da Assembleia da República apenas e exclusivamente para efeitos de interpelação ao Governo, que foi o que nós fizemos. Nós solicitámos uma interpelação em período de não funcionamento da Assembleia da República e a Comissão Permanente decidiu não admitir essa nossa solicitação, chumbando-a, e nós, então, agendámos a interpelação para o período de funcionamento da Assembleia da República.
Portanto, na realidade, continuo hoje a defender exactamente aquilo que defendi no passado quanto à natureza do direito que assiste aos grupos parlamen-