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5252 I SÉRIE-NÚMERO 123

teatral por mês, outro refere-se à exibição de um terço da programação anual. O Sr. Deputado Vilhena de Carvalho acha que, realmente, a coima para o seu não cumprimento deve ser igual? Uma deve ser aplicada pontualmente, no fim de cada mês, outra no fim de cada ano? Acha isso bem?
Por outro lado, não pensa o Sr. Deputado -e estou aqui como franco-atirador a dizer umas coisas - que seria bom, na defesa dos interesses para os quais o projecto procura realmente olhar, que este produto das coimas revertesse em benefício do objectivo final do diploma?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): -Em primeiro lugar, eu responderia ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que teve a bondade de me interpelar, procurando satisfazer as suas dúvidas sobre se esta lei resolverá ou não alguns dos problemas que me solicitou.
Penso que alguns desses problemas não só não os resolverá, como os não deve resolver. Quando V. Ex.ª me põe a questão de saber como garantir a boa selecção das peças teatrais, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que a nossa preocupação foi a de quantificar peças de teatro de autores portugueses e não a de dar orientações sobre o tipo de peças a representar. Julgo fazer-me compreender nesta distinção.
Já agora, aproximo um pouco a observação do Sr. Deputado Gomes de Pinho, com a observação do Sr. Deputado Corregedor da Fonseca, que não são inteiramente coincidentes, mas pareceu-me -e se na minha observação estou a ser incorrecto farão o favor de me desmentir- que o Sr. Deputado Gomes de Pinho propenderia para directrizes do Governo, enquanto que o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca propenderia para que essas directrizes fossem consignadas numa lei da Assembleia da República Quanto a mim essas directrizes não devem existir nem da parle do Governo, nem da parte da Assembleia da República. Deixemos, depois de quantificado o número de peças a representar, que a RTP e a RDP estejam, pelo menos, à altura de uma boa selecção das peças. Se não estiverem, naturalmente, aqui ou noutro lugar, ou noutra tribuna, estaremos naturalmente dispostos a fazer a crítica respectiva, mas não, naturalmente, em sede legislativa.
Relativamente ao Sr. Deputado José Manuel Mendes, começarei por agradecer as suas referências e, perante as questões concretas que me colocou, dir-lhe-ei que, quanto ao lapso que apontou, e que agradeço, do artigo l.º, trata-se, efectivamente, de um mero lapsus calami.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): -Muito bem!

O Orador: - Relativamente à segunda questão, quanto ao método adoptado, do critério das violações contraordenacionais e quanto aos limites da coima para que propenderia, dir-lhe-ei que, com satisfação, aderirei à sua sugestão, na discussão em sede de especialidade.
Para além dos limites da coima, pretendia perguntar se não será, se bem registei, excessiva uma peça por mês. Bom, eu penso que não, Sr. Deputado. Eu penso que não e bastaria lembrar-nos de que a RTP já teve um período de alguma maior atenção pelo teatro ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Era uma por semana!

O Orador: - .. , em que tinha uma sessão semanal de teatro.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Exactamente!

O Orador: - E com esta minha resposta, estou também já a responder ao Sr. Deputado António da Costa, quando me punha a questão de saber da possibilidade do cumprimento desta lei, quanto à exigência que é formulada da exibição de uma peça por mês. Bastaria, portanto, renovar a minha lembrança de que já houve tempo em que a televisão tinha programas de teatro uma vez por semana.
Claro que me pôs uma outra questão, à qual eu vou responder, que é a de saber se teremos originais portugueses. Sr. Deputado, felizmente que temos. Poupe-me agora, efectivamente, a indicação, que eu nem referi um só autor teatral para não distinguir nenhum. Mas temos muitos e bons autores teatrais e, sobretudo, desejaríamos contribuir para que eles fossem cada vez maus e para que, a partir do incentivo que com este diploma também se pretende criar, eles não venham interromper toda uma larga e importante tradição teatral do nosso país.
Relativamente às outras questões que me pôs sobre as exigências de ordem material que esta lei implicará na sua execução, eu penso que não Sr. Deputado. Caberá, naturalmente, às empresas que ficarão obrigadas por esta lei encontrar as melhores soluções. Para além de tudo isso, não nos esqueçamos que qualquer delas tem um serviço público a desempenhar, ainda que isso represente algum encargo, mesmo para o erário público - e eu tive ocasião de lembrar na minha intervenção que o próprio Ministério da Cultura se propõe colaborar com a RTP e com a RDP. Em qualquer uma dessas empresas deve realizar-se inteiramente aquilo que delas se espera. Como serviços públicos que são.
Portanto, até a partir de um problema de acção do Ministério da Cultura e da colaboração com essas identidades, se o problema for de ordem material, naturalmente que não deixará de se encontrar a maneira de o resolver. Para além disso, bastaria lembrar que é muito possível que nós até tenhamos possibilidade e abertura para que possamos vender o nosso produto teatral, como até já temos feito. Desejável seria que essas vendas continuassem e em maior volume para os países de expressão portuguesa, porque seria mais uma forma de nós contribuirmos para a difusão e para a defesa da língua portuguesa.
Quanto ao facto de se distinguirem no nosso projecto duas coimas diferentes para a violação do preceito que impõe determinadas exibições mensais ou de programação anual que atingirá um terço, naturalmente que elas terão de ser diferentes -e compreende-se que o sejam - e aplicadas em épocas diferentes porque o cômputo da terça parte da programação anual terá de ter em conta toda a programação anual. Pode muito bem acontecer que a RTP esteja interessada, por exemplo, num período teatral, digamos, de transmissão massiva de várias peças e esteja depois 2, 3 ou 4 meses, afastada desse tipo de actividade, procurando portanto

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