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5502 I SÉRIE - NÚMERO 128

Não nos iludamos. Aquilo que o Partido Comunista quer é apenas uma coisa: que não haja lei de segurança interna; quer o desarmamento interno do Estado tal como o defende no plano externo. Esta posição do Partido Comunista tem alguma lógica e razão de ser. Não à NATO, não à CEE, isto é, fecharmo-nos sobre as nossas fronteiras, recusemos a internacionalização da nossa economia, a participação no esforço de defesa do mundo em que nos inserimos com a nossa escala de valores. Sujeitemo-nos por isso nos planos político e económico, sujeitemos o Estado no plano externo às mais fortes ameaças e desarmemos o próprio Estado no plano interno, procurando assim que este se apresente em situação totalmente indefesa perante quaisquer ameaças.
É esta a intenção do Partido Comunista. Ë por isso e por ser só essa a verdadeira razão de ser da sua batalha política à volta da constitucionalidade deste diploma que nós repudiamos totalmente a sua argumentação e as suas posições.

Vozes do CDS, do PS e do PSD: -Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Ê indiscutível a necessidade de uma lei de segurança interna.
O MDP/CDE teve, na semana passada, oportunidade de afirmar aqui que em seu entender não era necessária uma lei de segurança interna. Aí, MDP/CDE e PCP confundem-se nesse seu objectivo.
A lei de segurança interna é indiscutivelmente uma lei necessária...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Cheia de inconstitucional idades!

O Orador: -... porque se o Estado precisa de se organizar e de se defender perante o estrangeiro, precisa também ele próprio de assegurar, à sociedade em geral e aos cidadãos em particular, meios de segurança, de tranquilidade, de paz interna, que lhe permitam desenvolver-se, progredir e assegurar à própria sociedade a capacidade de encontrar os méis organizados da sua própria defesa, sob pena de cairmos em risco de essas defesas serem desorganizadas, anárquicas, em sistemas de autodefesa, que é o mesmo que dizer na desorganização completa da sociedade portuguesa.
Mas, Sr. Ministro da Administração Interna, é esta a lei de segurança interna de que o país precisa? A segurança interna depende, em primeira linha, da existência desta lei?
Julgamos que não. A primeira condição de segurança interna é o normal funcionamento das instituições, dos órgãos judiciais e de polícia da própria administração.
De pouco servirá a existência da referida lei se as próprias instituições não funcionam, se os órgãos de soberania se comprazem eles próprios, em criar situações de instabilidade e insegurança, se dentro destes órgãos de soberania se desacreditam e se desautorizam as acções que visam precaver e garantir a segurança interna, se não se sente que existe uma linha uniforme, uma vontade política clara, uma direcção política segura.
De que serve uma lei de segurança interna se são os próprios órgãos de soberania, as instituições do regime democrático, que fomentam, por omissões e até por acções, essa mesma instabilidade e insegurança.
Uma segunda condição é a aceitação da autoridade do Estado como corolário normal da sua organização democrática. Não é apenas no plano da segurança, nomeadamente dos próprias pessoas, que ela deve ser avaliada. A autoridade do Estado como corolário normal da sua organização democrática tem que se infundir em todas as faces da actuação do Estado. É necessário que o Estado se apresente perante o país, a sociedade e os cidadãos como uma pessoa de bem, que existe para prosseguir interesses dessa mesma colectividade e não como uma realidade estranha, que se apresenta, quantas vezes com atitudes prepotentes, com exigências desmedidas e actuações face à sociedade e às pessoas que mais fazem lembrar verdadeiros assaltantes puníveis nos termos do Código Penal.
Finalmente, Sr. Ministro e Srs. Deputados, é teoria do próprio Conselho da Europa que, face à existência de um fenómeno de terrorismo e mesmo de banditismo organizado, a reacção excessiva do Estado pode, quantas vezes, vir a satisfazer um dos principais objectivos desse mesmo terrorismo. Invocar situações de anormalidade no plano do excesso da criminalidade, para reformar a atitude do próprio Estado, vira-se por vezes contra a credibilidade das instituições democráticas. Isto porque um dos objectivos -e os Srs. Ministros sabem-no bem- é a intenção de conduzir o Estado e os órgãos de soberania à adopção de medidas que restrinjam os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, para que assim se ponha em causa, por via do próprio terrorismo, a capacidade do regime democrático para afirmar, desenvolver e aprofundar esses mesmos direitos, liberdades e garantias.
O terrorismo visa também muitas vezes -e esse é um dos seus principais objectivos - forçar os regimes democráticos ao retrocesso no sentido da defesa dos direitos, liberdades e garantias. A reacção excessiva dos Estados vai, muitas vezes, ao encontro do objectivo referido. Por isso, é necessária a máxima cautela para que a prevenção da criminalidade organizada seja possível, mas que não sejam postos em causa os fundamentos do regime.
Por tudo isto, Srs. Ministros esta lei atinge limites quase que de absurdo. É politicamente inaceitável em muitas das suas disposições e é ineficaz pelo que vai criar insegurança e desconfiança face ao Estado, ao Governo, aos tribunais, às polícias. Essa desconfiança será também um elemento de instabilidade e insegurança.
A lei de segurança interna e protecção civil é necessária, sem dúvida, mas de forma a confiar nas capacidades do próprio regime democrático, a respeitar os direitos, liberdades e garantias, e a poder, através de uma melhor harmonização das várias instituições e polícias, ser eficaz no combate ao terrorismo e a formas de criminalidade organizada.
O CDS irá apresentar um projecto de lei alternativo à proposta de lei do Governo, por entender ser necessário combater em primeira linha o objectivo político do Partido Comunista de fomentar, criar e permitir a instabilidade e a insegurança internas. Pensamos também ser necessário que o Governo tenha