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10 DE FEVEREIRO DE 1994 1257

cuja divulgação sejam susceptíveis de causar grave dano à ordem jurídica constitucional, à independência e à segurança externa e interna do Estado democrático.
Srs. Deputados, vamos de seguida votar a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 3.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

1. A classificação como segredo de Estado nos termos do artigo anterior é da competência do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro, dos Ministros e do Governador de Macau.
A proposta de substituição do artigo 3.º apresentada pelo PCP está prejudicada, pelo que passamos à votação da proposta de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 9.º apresentada pelo PSD, passando o actual n.º 3 a n.º 4.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

3. O disposto nos números anteriores não é aplicável ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro, cujo acesso a documentos classificados não fica sujeito a qualquer restrição.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de alteração do n.º 3 do artigo 13.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

3. A Comissão é composta por um juiz da jurisdição administrativa designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que preside, e por dois deputados eleitos pela Assembleia da República, sendo um sob proposta do Grupo Parlamentar do maior partido que apoia o Governo e outro sob proposta do Grupo Parlamentar do maior partido da oposição.

Srs. Deputados, a proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º apresentada pelo PCP está prejudicada.
Terminada a votação, na especialidade, das propostas de alteração do Decreto n.º 129/VI, vamos passar ao Decreto n.º 130/VI - Alterações à Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro - Reforma do Tribunal de Contas.
Começamos por votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, relativa ao artigo único do Decreto na parte respeitante ao artigo 43.º da Lei n.º 86789.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

Artigo 43.º

Aos juizes do Tribunal de Contas é aplicável o regime de incompatibilidades previsto na lei para os juizes dos tribunais administrativos e fiscais.
Ainda em relação a este mesmo artigo da Lei n.º 86789, existem mais duas propostas de alteração, apresentadas pelo PS e pelo PCP, que se encontram prejudicadas dada a votação a que acabámos de proceder.
Terminada a votação do Decreto n.º 130/VI, agora expurgado de inconstitucionalidades, está. pois, esgotada a nossa ordem de trabalhos de hoje.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se amanhã, às IS horas, terá um período de antes da ordem do dia para tratamento de assuntos de interesse político relevante e o período da ordem do dia destina-se à apreciação do inquérito parlamentar n.º 18/VI - Apreciação do processo de privatização do Banco Totta & Açores (PCP), do projecto de lei n.º 338/VI - Cria uma rede de serviços públicos para o tratamento e a reinserção de toxicodependentes (PCP) e das propostas de resolução n.ºs 44/VI- Aprova, para ratificação, as alterações ao Acordo de 27 de Abril de 1966, relativo à Sociedade Financeira Internacional , 45/VI - Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e a Roménia, por outro, e respectivos protocolos, anexos, acta final e declarações, e 48/VI- Aprova, para ratificação, a Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima e o Protocolo Adicional para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança das Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental.
Procederemos ainda à eleição de um vogal para o Conselho Directivo do grupo português da União Inter-parlamentar.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 50 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

António de Carvalho Martins.
António do Carmo Branco Malveiro.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo Gomes de Carvalho.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Cecília Pita Catarino.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Francisco João Bernardino da Silva.
João Maria Leitão de Oliveira Martins.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Nunes Liberato.
Manuel Maria Moreira.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Simão José Ricon Peres.

Partido Socialista (PS):

António Alves Marques Júnior.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Jaime José Matos da Gama.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.

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