O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE MAIO DE 1995 2579

esta matéria, estive aqui recentemente, num debate,, tílias, muito concorrido, que foi suscitado pelo Grupo Parlamentar que apoia o Governo.
É evidente que existe desemprego e que existem cidadãos portugueses que não têm trabalho, mas é também evidente que estamos ainda, em matéria de emprego, a sofrer as consequências da maior crise económica Que o mundo conheceu depois da segunda guerra mundial. É que, embora VV. Ex.ªs não gostem de o reconhecer; 7,4 % continua a ser a taxa de desemprego mais baixa da Europa, não considerando o caso especial do Luxemburgo.

O Sr. José Puig (PSD): - É verdade!

O Orador: - Numa economia de mercado aberta, como é a nossa, não é ao Estado que directamente compete criar emprego. Creio que nisto o Sr. Deputado Narana Coissoró concorda comigo?!...

O Sr. João Amaral (PCP): - Ele concorda com tudo!

O Orador: - Quem cria emprego são as empresas e quem cria e desenvolve as empresas são os empresários. Ao Estado compete, isso sim, criar condições para que a economia se desenvolva.
Sabemos que o desenvolvimento económico só gera um saldo positivo de emprego depois de a taxa de crescimento do produto se situar na banda dos 3 %, mas todos sabemos também que as perspectivas da economia portuguesa permitem, hoje e já, felizmente, raciocinar sobre valores superiores aos 3 % referidos. A União Europeia estima, para Portugal e para 1995, um valor entre 3,2 e ,3,5 %.
Ao Estado compete, sim, definir e executar medidas que acelerem as decisões dos empresários, tendentes à criação de empresas e de empregos. É o que estamos a fazer.
A título de exemplo, referirei o recente diploma de incentivo à contratação de desempregados de longa duração e de jovens à procura do primeiro emprego, ao abrigo do qual se concedem às entidades empregadoras isenções de contribuição para a segurança social, assim como se estabelecem subsídios por cada trabalhador admitido. Curiosamente, assinalo que esta medida,; aliás formulada de modo mais tímido, foi a primeira que o novo governo francês anunciou na apresentação do seu programa de governo na Assembleia Nacional Francesa.
Na mesma linha de incentivos se enquadram as iniciativas de desenvolvimento local, de que destaco os serviços de base local e de proximidade; os serviços para protecção e desenvolvimento do artesanato e dei produtos, meios e formas de produção tradicionais; os serviços no domínio do ambiente e comércio, ligados a artes e ofícios tradicionais, entre outros, que são matérias sobre as quais o Governo já legislou e que foram aprovadas, como sabem, pela própria União Europeia.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Ao Estado compete criar o máximo de condições para que uns e outros, empresários e trabalhadores, possam gerar não só mais emprego mas também melhor emprego. É isso que estamos a fazer.
Por isso tentámos em sede de concertação social que, de uma forma responsável, trabalhadores e patrões chegassem a acordo no que toca à necessidade de regulamentar novas formas de prestação de trabalho. E o que é facto é que, entre alguns patrões e alguns trabalhadores, foi possível, no ano de 1994, avançar-se em muitas matérias. Com base no consenso a que chegaram representantes realistas e responsáveis das entidades patronais e dos trabalhadores, não obstante não ter sido possível chegar a um acordo de concertação social global, vai ser possível, assim o espero, progredir na regulamentação dessas e de outras matérias, que necessitam ainda de aperfeiçoamentos e dos contributos dos parceiros sociais, mas que, certamente, servirão de ponto de partida para a negociação de futuros pactos de concertação social e de progresso, até porque consideramos que um acordo económico e social de desenvolvimento é sempre gerador de emprego e diminuidor da conflitualidade social.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Nunca, como com este Governo nos últimos 10 anos, foram concretizados os direitos sociais, económicos e laborais dos trabalhadores. Muitos são os exemplos de medidas legislativas e administrativas que, ao longo desta legislatura, vieram desenvolver e concretizar- numa palavra, aprofundar- o conjunto desses direitos fundamentais. Refiro-lhes alguns exemplos. No que toca às violações dos direitos dos representantes do trabalhadores, em 1991 verificaram-se 82 casos, enquanto em 1994 se verificaram apenas 67.
No que toca ao trabalho infantil - e não fujo também a este tema-, em 1991 foram realizadas 4876 visitas específicas, que abrangeram 11 924 trabalhadores, nas quais foram detectados 286 casos de violação; em 1994 foram realizadas 5500 visitas, que abrangeram um universo de quase 100000 trabalhadores, nas quais apenas se detectaram 121 casos de menores de 15 anos.
Devo realçar que o número de inspecções aumentou em 13 % e o número de menores detectados diminuiu em 70 %, apesar de ter sido aumentada em um ano a idade abaixo da qual o trabalho infantil é penalizado.
Estes números demonstram a nossa luta e os seus resultados no combate ao trabalho infantil e foram reconhecidos, há meia dúzia de dias, no meu gabinete, por um grupo que, no Vale do Ave, se ocupa desta matéria e que tem representantes da CGTP/Intersindical, da UGT, da Igreja e dos sindicatos locais.

Aplausos do PSD.

No que toca à conflitualidade laborai, devo referir que, desde 1990 até finais de 1994, foram celebrados uma média de 380 instrumentos de regulamentação de trabalho por ano, abrangendo uma média anual de 1,3 milhões de trabalhadores; só nos quatro primeiros meses da 1995 foram já celebradas cerca da 150 convenções colectivas de trabalho, abrangendo mais de 800 000 trabalhadores.
Referirei ainda que, em 1994, o número de trabalhadores em greve foi de 94 000, correspondendo a 96 dias de paralisação laborai. Estes números, comparados com os de 1991, diminuíram o número de dias de paralisação em cerca de 30 %.
Com isto penso que fica demonstrado, Sr.ªs e Srs. Deputados, que a conflitualidade social tem vindo a diminuir, apesar do período de crise económica que atravessamos, e que o direito à negociação colectiva permanece uma realidade. Fica também demonstrado que o direito à greve está absolutamente garantido, embora ele seja cada vez mais entendido pelos trabalhadores como a

Páginas Relacionadas