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2878 I SÉRIE - NÚMERO 87

prias, para impedir a existência de movimentos e organizações que perfilhem a ideologia fascista e efectivar a sua interdição nos termos constitucionais.
Exprime ainda a sua solidariedade para com todas as vítimas da violência racista e apresenta aos familiares de Alcindo Monteiro as suas sentidas condolências.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço que a Câmara guarde um minuto de silêncio como protesto e meditando no nosso concidadão consanguíneo Alcindo Monteiro.
Neste momento, a Câmara guardou, de pé, um minuto de silêncio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 18 horas e 20 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vamos iniciar a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 128/VI- Autoriza o Governo a legislar em matéria de princípios, objectivos e instrumentos do ordenamento do território, de regime geral da ocupação, uso e transformação do solo para fins urbanísticos, bem como de regime do planeamento territorial e sua execução.
Para uma intervenção, para o que dispõe de mais cinco minutos para além do tempo global atribuído ao Governo, tem a palavra o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos vindo a construir metodicamente a estrutura legal do ordenamento do território no nosso país. Teria sido fácil, há uns anos, designar um grupo de especialistas para preparar um quadro jurídico que orientasse e disciplinasse a prática neste domínio. Cedo se teria chegado à conclusão de que haveria dissonância entre o que a lei proporia e o que a realidade permitiria executar. O ordenamento do território envolve muitos agentes com capacidade activa e, afinal, também todos os cidadãos, numa perspectiva passiva, porque todos experimentamos, mais ou menos directamente, o resultado daquilo que se fizer sobre o território.
Depois de um período em que as poucas iniciativas de ordenamento eram exclusivamente centrais, passou-se a um outro em que o desordenamento foi geral, todos tomando numerosas iniciativas para desarrumar o espaço ou especular sobre ele.
Adquiriram-se, dessa forma, muitos maus hábitos, tendo-se generalizado a ideia de que cada um poderia fazer mais ou menos o que lhe apetecesse ou o que conseguisse convencer as autoridades a deixá-lo fazer.
Estava fora de causa voltar ao ordenamento do território comandado a partir de uma direcção-geral central. Nem nos tempos em que as iniciativas eram poucas isso funcionou, quanto mais nos nossos dias, em que as actividades consumidoras do espaço exibem um grande dinamismo e podem, por essa via, gerar grandes disparidades e injustiças irreversíveis, porque todas as adaptações do espaço são caras para fazer, mas também muito caras a desfazer, mesmo quando tal é possível - na maior parte dos casos é irreversível o que se faz.
Mas, havendo tantos agentes, impunha-se que se começasse por convencer toda a gente acerca da importância do ordenamento do território, como elemento estratégico do seu bem-estar e da sua qualidade de vida, e, por outro lado, tornava-se importante treinar esses agentes para a preparação e para a tomada de decisões. Também aqui "o caminho faz-se caminhando"!
Por isso, fomos definindo instrumentos susceptíveis de aplicação generalizada para ordenar a ocupação do espaço, atribuindo responsabilidades aos que mais próximos estão dos problemas e tomando a iniciativa de o fazer directamente, através dos planos regionais de ordenamento do território (PROT), quando estão em causa espaços de maior sensibilidade ou onde a procura se revela mais intensa e que se estendem por extensões do território que abrangem mais do que um município
Mas, a acção de aprendizagem colectiva que se levou a efeito fez com que as câmaras municipais definissem o seu quadro de ocupação do espaço, comunicando-o às populações, colhendo delas o seu parecer, reformulando as propostas iniciais e propondo para ratificação, pelo Governo, o processo que a tal desenho conduziu.
Estão, na data de hoje, ratificados 167 planos directores municipais (PDM), cobrindo 57 % do território do Continente e abrangendo cerca de 70 % da sua população Nas regiões autónomas, a condução do processo está confiada aos governos regionais e prossegue a bom ritmo.
Chegámos, assim, a uma situação em que os eleitos locais estão familiarizados com o processo de tomada de decisões sobre matéria de ordenamento do território, em que as populações estão conscientes acerca da sua importância, em que se dispõe de um número razoável, de profissionais capazes de preparar e de fundamentar as decisões tomadas e em que o assunto constitui tópico diário da comunicação social.
Estamos, desse modo, num ponto em que se podem ligar as aspirações à prática O ambiente geral está preparado para analisar as implicações das diversas propostas de ordenamento que se oferecem à consideração dos munícipes e de todas as categorias de destinatários; os decisores estão cientes das suas obrigações e os profissionais sabem o que deles se espera e já praticaram em casos concretos. Chegámos, desta forma, ao momento adequado para dar coerência ao quadro geral em que se encaixam os diversos instrumentos de ordenamento do território, começando por explicitar os princípios gerais em que eles assentam e os objectivos fundamentais que eles devem perseguir.
É isso que visa o diploma-quadro do ordenamento do território para cuja elaboração tenho a honra de apresentar ao Parlamento o pedido de autorização legislativa correspondente.
Se o tivesse feito há alguns anos, correr-se-ia o risco de o ver desligado das circunstâncias práticas de aplicação, por não estarem devidamente preparadas as condições de acolhimento respeitantes aos decisores, aos profissionais e ao público em geral Neste momento, há a garantia de que todos entendem a importância do que está em causa e de que todos sabem muito bem o que se espera de cada um. Chegou, assim, o momento adequado para estruturar todo o edifício legislativo respeitante ao ordenamento do território, elaborando um diploma-quadro.
O regime que pretendemos ver aprovado tem de consagrar, por um lado, os princípios, os objectivos e os instrumentos do ordenamento do território e, por outro, deve estabelecer as regras gerais da ocupação, uso e transformação do solo para fins urbanísticos. O diploma-quadro surgirá, assim, como elemento aglutinador dos vários ins-

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