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2880 I SÉRIE - NÚMERO 87

cão da figura do reparcelamento e dos respectivos procedimentos de aprovação.
Em décimo lugar, a uniformização dos regimes de planeamento territorial, por via da especificação dos seus objectivos, da definição da tipologia dos instrumentos de planeamento e do estabelecimento do direito de participação e de consulta, por parte dos cidadãos.
Em décimo primeiro lugar, o estabelecimento de uma hierarquia dos planos de ordenamento do território e definição do conteúdo mínimo de cada um deles: planos regionais, planos especiais e planos municipais de ordenamento do território.
Em décimo segundo lugar, o estabelecimento de uma classificação funcional uniforme dos espaços a usar nos instrumentos de planeamento e fixação das regras que devem conduzir à definição de cada categoria.
Em décimo terceiro lugar, a abertura da possibilidade de fixação de normas supletivas de ordenamento do território, para determinadas áreas onde o interesse público tal exija, quer pela inexistência de planos de ordenamento do território, quer pela suspensão de qualquer deles.
Em décimo quarto, a criação de mecanismos que facilitem a execução dos planos de ordenamento do território e que assegurem o encadeamento do processo de planeamento, particularmente no que tem a ver com a elaboração de planos de ordenamento do território de nível mais pormenorizado. Neste contexto, serão criados sistemas de execução adequados, com características distintas e adaptadas à especificidade das relações de cooperação que os proprietários estiverem na disposição de assumir com a câmara municipal respectiva. Será dado particular ênfase ao sistema de execução de génese contractual, traduzido na constituição de associações entre os cidadãos e as câmaras municipais e será criado, igualmente, um regime favorável de isenção e de benefícios fiscais para os terrenos integrados nos sistemas de execução mencionados.
Em décimo quinto lugar, a atribuição aos proprietários de terrenos que fiquem afectos a espaços ou a equipamentos de utilização colectiva do direito à expropriação dos mesmos. Naturalmente, com compensação.
Em décimo sexto, a fixação de regras relativas à fiscalização do cumprimento do disposto na Lei de Bases que se pretende ver aprovada e nos instrumentos de planeamento específico. Para tal, propõe-se que seja definido um regime de sanções muito disciplinador que permita conferir, a particulares e a associações, o direito de promover a prevenção e a cessação das acções que violem os planos de ordenamento do território e considerar crime a realização de operações de loteamento. e de obras de urbanização sem licença e em locais interditos à construção.
Por último, a delegação de competências nas freguesias para o licenciamento de determinadas edificações, ao mesmo tempo que se lhes confere o direito de serem ouvidas em relação ao licenciamento de edifícios de grande dimensão ou de grande impacto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A autorização legislativa que o Governo solicita visa permitir colocar a pedra de fecho num edifício pacientemente construído, olhando tanto à elaboração das normas como às condições da sua aplicação na prática. O País dispõe, hoje, de profissionais treinados e de decisores habilitados para se passar a uma nova fase do processo de planeamento do uso do solo. E, sobretudo, está o País desperto para as implicações decorrentes da ausência de planeamento territorial e de um mau uso do seu solo.
Quer porque se cometeram abusos que serviram de vacina, quer porque se genneralizou uma discussão em que alguns começaram a ver interesse para passar a interessar a quase todos, a verdade é que hoje tem-se, em Portugal, experiência de quase todos os erros que se podem cometer e de algumas coisas certas que é possível fazer.
O ordenamento do território diz muito às pessoas, porque se começa a ter uma impressão generalizada de que, com algum esforço e muita vontade, se consegue vir a usufruir de um quadro de vida agradável se se acautelar o interesse de todos, sem prescindir do benefício da energia dos promotores.
Não queremos, obviamente, contrariar a acção dos que "fazem as cidades". Queremos é que eles façam ou recuperem as cidades de forma certa. Afinal, o que está em causa é a própria noção de "civilização" que tem nas cidades o seu cadinho de preparação próprio.
Não demorará muito a que os portugueses sejam urbanos, em percentagem maior do que 60 % da sua população. Noutros países da Europa não é raro o valor de 80 %. Ò problema do planeamento urbano está, assim, a agudizar-se. Muito já foi feito, mas esta é uma tarefa infindável.
O diploma-quadro que vamos elaborar, ao abrigo da autorização legislativa agora solicitada, representa um passo maior dó processo de planeamento em Portugal. Mas é preciso ter a modéstia de o ver na perspectiva do tempo A dimensão dos problemas que aí vêm vai exigir que nos adaptemos depressa às práticas que queremos ver consagradas, porque irá ser preciso avançar ainda mais no futuro próximo.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Correia Afonso.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados José Manuel Maia, Manuel Queiró e Leonor Coutinho.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, gostaria que me respondesse às seguintes questões, que passo a formular.
Em primeiro lugar, V. Ex.ª afirma que a lei, dita, de "bases", de "princípios" ou "quadro" do ordenamento é o corolário de uma reforma instituída pelo Governo. Será que não está tudo ao contrário? Ou seja, será que a estratégia do Governo é, primeiro, o avulso e, depois, os princípios? Os senhores assumem que o que deve ser feito é a produção de legislação avulsa, destituída de orientação estratégica ou de suporte doutrinário clarificado?
O Sr. Ministro, sublinho, veio aqui intitular-se como o educador dos técnicos, dos eleitos e dos cidadãos. Ora, parece-me importante que leve até ao fim ou explicite essa situação! De facto, nos últimos anos, se alguma tendência pode haver, quer em termos legislativos, quer em termos da prática político-administrativa, é, certamente, o da recentralização, aliás bastante acentuada, que limita a autonomia do poder local em matéria do ordenamento do território e em tudo o que com ela se relaciona. Ora, neste contexto, que outro corolário se pode esperar senão uma coisa que não sirva os interesses nacionais, os interesses dos cidadãos?
Em segundo lugar, Sr. Ministro, e visto que o Governo fala muito no esforço do planeamento nos últimos anos, pergunto: que balanço faz ao processo de elaboração dos PDM, lançados em 1982 e relançados em 1990, e, nomea-

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