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12 DE MARÇO DE 1999 2181

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não é nada disso! Sentar, pode sentar-se!...

O Orador: - Quando a Sr.ª Deputada Odete Santos se insurge contra essa situaçã, creio que, eventualmente, de forma jocosa, gostava de lembrar - e talvez ninguém se lembre aqui nesta Sala que, naquele Ministério onde V. Ex.ª ocupa as suas funções, eu, como Presidente da União dos Comerciantes de Lisboa, representante de 12 000 empresários em Lisboa, depois do 25 de Abril, estive fechado 48 horas para assinar um contrato que permitia a abertura de estabelecimentos ao sábados da parte da tarde e as 44 horas de trabalho semanal. Estive lá fechado! E, nessa altura, deixaram-me estar sentado, porque era a única coisa que me deixavam fazer!
Portanto, com o todo o respeito, Sr. Secretário de Estado, não entendo que, tão perto do 25 de Abril (e repito aquilo que tem sido tão discutido nesta Assembleia), se venha dizer que os empresários ou os representantes das associações patronais - e a União dos Comerciantes de Lisboa, por exemplo, discute directamente com 18 sindicatos, como muito bem sabe, nem passa pela confederação - só têm direito a sentar-se mas não têm direito a discutir com os trabalhadores directamente.
Não entendi muito bem e, por isso, peço-lhe o seu esclarecimento.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro que era uma metáfora! Um pensamento subtil...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Era uma metáfora! Daquelas de O Carteiro, de Pablo Neruda...

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A imagem talvez tenha resultado confusa, dado a maneira como a apresentei, admito isso. Mas o que pretendi significar é que o facto de dialogarmos como devemos, respeitando-nos uns aos outros, a igualdade na discussão, não invalida nem nos leva a abdicar das nossas convicções, das nossas posições e das nossas diferenças. Foi isso que quis dizer à Sr.ª Deputada Odete Santos e que ela considerou muito infeliz, porque certamente só se sente segura das suas convicções se estiver sentada e os outros em pé, mas eu não preciso disso! E quando digo eu quero referir-me ao Governo e ao Partido Socialista, que dialoga por igual com todos, sem deixar de defender, «com unhas e dentes», o seu ideário.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Está encerrado este debate, prosseguindo a sessão com a discussão conjunta das propostas de lei n.º 226/VII Aumenta de três para quatro anos a duração máxima do mandato dos titulares de corpos gerentes de associações sindicais e 227/VII - Assegura a informação e consulta dos trabalhadores em empresas ou grupos de empresas transnacionais, regula a instituição de conselhos de empresa europeus ou de procedimentos simplificados de informação e consulta em empresas e grupos de empresas de dimensão comunitária.

Para apresentar as duas propostas em conjunto, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à proposta de lei n.º 226/VII não é necessária qualquer justificação. Houve acordo em relação a este aumento, o Governo subscreveu-o com os parceiros sociais, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social, e não está em causa a democraticidade das associações sindicais, o que está em causa é simplesmente um ajustamento da duração máxima do mandato dos titulares de corpos gerentes de associações sindicais, por forma a estabilizar o que era uma aspiração da generalidade dos sindicalistas, ou seja, estabilizar o exercício desse mesmo mandato nas respectivas associações.
No que diz respeito à proposta de lei n.º 227/VII, trata-se de uma proposta com muita importância, na medida em que assegura a informação e consulta em certo tipo de organizações, em particular nas chamadas empresas de dimensão comunitária, e fá-lo visando transpor para a nossa ordem jurídica interna uma directiva comunitária de 1994.
Portanto, neste caso, o atraso é um pouco menor. A contestação aos nossos atrasos, totalmente legítima, poderá ser feita igualmente, mas já é menor, dado que apenas temos um atraso de três ou quatro anos.
A directiva comunitária tem origem na Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores em que se reconheceu a necessidade de se desenvolver a informação, consulta e participação dos trabalhadores, tendo em conta as práticas nacionais, em particular nas empresas ou grupos de empresas que tenham estabelecimentos ou empresas em vários Estados membros da União.
A empresa de dimensão comunitária é aquela que emprega pelo menos 1000 trabalhadores nos Estados membros e pelo menos 150 trabalhadores em cada um de dois destes Estados. É nestas empresas que os trabalhadores poderão eleger as estruturas de informação e consulta, o conselho de empresa europeu, ou o procedimento especial de negociação, nos termos que me dispenso de apresentar na medida em que se trata de matéria com um teor essencialmente regulamentar. Destaco, apenas e muito brevemente três aspectos da nossa proposta.
Em primeiro lugar, indo além do que a mera transposição da directiva imporia, prevê-se a instituição subsidiária do conselho de empresas europeu se não houver acordo ao fim de três anos de negociações, independentemente de terem sido os trabalhadores ou os seus representantes a promover o início das negociações ou ter sido a direcção central a tomar a iniciativa das negociações obviamente, trata-se de impedir manobras dilatórias neste processo.
Em segundo lugar, quero destacar a complexidade no que diz respeito ao modo de designação dos representantes dos trabalhadores dos estabelecimentos ou empresas situados em território nacional. Reconhecemos os direitos constitucionais 'e legais dessas comissões de trabalhadores e dos sindicatos e decorrem~ias circunstâncias em que tal se processa alguns critérios essenciais para a designação dos representantes dos trabalhadores: a designação por acordo entre as comissões de trabalhadores e as associações sindicais; se o acordo não for viável, a designação é feita por acordo entre as associações sindicais que, em conjunto, representem pelo menos, dois terços dos trabalhadores; e, onde os anteriores falharem, a designação será feita pela intervenção directa dos trabalhadores através do voto directo e secreto.

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