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1936 | I Série - Número 47 | 09 de Fevereiro de 2001

 

executivos é, apesar de tudo, uma forma de as detectar e combater. O risco de absorção dos vereadores das oposições pelo presidente da Câmara é, apesar de tudo, menos grave que o risco de fazer desaparecer, no quotidiano municipal, uma vigilância crítica permanente.
3 - Já há algum tempo que no PS se vem defendendo a tese dos executivos homogéneos. Julgamos que essa solução pode ser empobrecedora da democracia local, porque, vai reduzir drasticamente a participação dos partidos menos votados na gestão concreta dos municípios. Mas, a seguir-se por aí, para além do consenso alargado que deve exigir-se, é necessário que fiquem salvaguardados: o direito de acesso de todos os eleitos locais à informação sobre a gestão municipal; o reforço dos poderes de fiscalização das assembleias municipais; a limitação de mandatos, para impedir a eternização de eventuais situações de poder pessoal.
4 - Estes princípios não estão completamente salvaguardados nas propostas de lei em referência. Por outro lado, estão na Mesa iniciativas legislativas de todos os partidos que devem ser confrontadas, na especialidade, com as propostas governamentais, a fim de se verificar se é ou não possível um consenso alargado sobre a matéria.
5 - Não nos parece curial aprovar-se uma alteração tão profunda do sistema eleitoral autárquico a poucos meses de um acto eleitoral e sem um consenso generalizado. Recordamos, aliás, que há precedentes de veto presidencial a reformas eleitorais propostas para promulgação à beira de actos eleitorais. Tal matéria foi alvo de duas mensagens do Presidente Mário Soares à Assembleia da República, em Janeiro de 89 (eleições europeias) e em Agosto de 95 (eleições legislativas).
6 - A única alteração que devia ser rapidamente legislada e entrar em vigor antes das próximas eleições autárquicas é a que diz respeito à possibilidade de candidaturas independentes para os órgãos do município, já consagrada na Constituição.
7 - Porque o debate não está encerrado, vamos viabilizar, na generalidade, todas as iniciativas legislativas presentes para votação. Mas o nosso voto favorável, na votação final global, dependerá da salvaguarda dos princípios atrás expostos e da nossa íntima convicção de que estamos perante uma reforma para aprofundar e não para afunilar a democracia.

Os Deputados do PS, Helena Roseta - Maria Teresa Coimbra - Medeiros Ferreira - Luiz Fagundes Duarte - Eduardo Pereira - Fernando Pereira Marques.

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Tal como havia informado, votaria os projectos sobre legislação eleitoral autárquica de acordo com as orientações saídas da reunião do Grupo Parlamentar do PSD. No entanto, por fidelidade ao que já havia formulado, quer quanto ao momento, quer quanto à substância, faria uma declaração de voto.
Na verdade, entendo que não é o momento adequado para discutir e aprovar, ainda que na generalidade, alterações ao sistema eleitoral autárquico.
Na minha opinião, seria até politicamente mais adequado afirmar inequivocamente que o PSD há muito que defende um novo regime eleitoral autárquico mas que se recusa a colaborar na sua alteração a meses de um novo acto eleitoral. Como é hábito dizer-se, não se alteram as regras do jogo em pleno jogo.
Mas, para além disso, entendo que o PSD devia, a par da abertura de candidaturas a cidadãos independentes, consagrar o princípio da limitação de mandatos.

O Deputado do PSD, Álvaro Amaro.

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Apesar de, em votação, acompanhar o Grupo Parlamentar do PSD em relação aos diferentes projectos legislativos em discussão, pretendo que fique claro o seguinte:
1.º - Considero muito discutível a oportunidade política do tratamento legislativo deste tema a poucos meses de eleições autárquicas, sobretudo quando outros temas bem mais relevantes para a reforma do sistema político, como, por exemplo, a reforma do sistema eleitoral para a Assembleia da República, se encontram, aparentemente, postos de lado.
2.º - No plano dos princípios, considero necessariamente chegada a hora de serem introduzidos no sistema político autárquico os princípios da limitação dos mandatos de índole executiva e da candidatura, em eleições autárquicas, de cidadãos não vinculados a partidos políticos.
Os portugueses não entenderiam qualquer reforma no plano do sistema eleitoral autárquico que não fosse em paralelo acompanhada pela aplicação prática destes dois princípios.
3.º - Ainda no plano substancial, as disposições vertidas na proposta de lei n.º 32/VIII e no projecto de lei n.º 357/VIII não contribuem, a meu ver, para uma maior transparência do sistema eleitoral e do funcionamento autárquicos (pelo contrário, tornam-nos mais equívocos e opacos), para reforçar o poder de fiscalização das Assembleias Municipais (pelo contrário reforçam a sua dependência perante os executivos), ou para diminuir o que deve ser diminuído no poder discricionário dos presidentes de câmaras municipais (pelo contrário, reforçam-no até aos limites do intolerável).

O Deputado do PSD, Artur Torres Pereira.

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Não obstante a votação, que naturalmente acompanho, do Grupo Parlamentar do PSD em relação aos vários projectos sobre legislação eleitoral autárquica, entendo, para cabal entendimento do meu voto e sobretudo da minha opinião sobre esta matéria, declarar o seguinte:
Reforma do sistema político.
A matéria em apreço coloca-se no quadro da reforma do sistema político. A este respeito, considero - como já anteriormente o tinha dito noutra declaração - que as prioridades da acção do Parlamento estão completamente invertidas. Em primeiro lugar, devia tratar-se da reforma do sistema eleitoral nacional, claramente o mais premente, prioritário e urgente.
Todavia, a Assembleia da República optou - a meu ver mal - pela alteração do Estatuto dos Deputados, primeiro, e agora pela legislação eleitoral autárquica, relegando aquela matéria para futura e eventual oportunidade.
Julgo que esta lógica de prioridades dá-nos uma ideia precisa: a de que não há prioridade política nenhuma e que as iniciativas legislativas vão surgindo ao sabor das circunstâncias ou das pressões e não em obediência a um pensamento global, coerente e integrado.
Oportunidade política.

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