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0434 | I Série - Número 012 | 18 de Maio de 2002

 

que elas vão ser, verdadeiramente, um veículo descentralizador dos poderes do Estado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há uma nota que vale a pena deixar bem vincada. Nós defendemos a descentralização administrativa, mas há diversas dimensões dentro dela, designadamente a regionalização, a municipalização e uma sobremunicipalização, se quisermos. Nós somos firmemente pela regionalização, pela necessidade de órgãos intermédios entre os municípios e a administração central. E também entendemos que os municípios devem ter competências específicas, devendo ser reforçada a descentralização para estes. Que fique, pois, clara esta posição.
Questão outra é a matéria da competência da Assembleia da República. Nós estamos de acordo - eu próprio tive a gentileza (e merecia correspondente gentileza), Sr. Presidente da Assembleia da República em exercício, de lhe dar nota que tinha uma questão de fundo que não quis colocar como questão prévia, não pondo assim em causa a estabilidade dos trabalhos. Ponho em causa, sim, a substância das competências da Assembleia da República.
Entendo que há aqui duas matérias: o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que é entendido nestas matérias e que ouço sempre com muita atenção, apreço e proveito, só ouviu uma parte do que eu disse. Eu disse que era matéria de reserva do Governo e citei explicitamente o artigo que trata dessa matéria. E disse mais: que era também matéria de reserva de administração - essa não ouviu - e que pode haver decretos-leis, como sabe a boa doutrina di-lo, que expressem actos administrativos.
Ou seja, do que se trata aqui é de matéria do Governo na equiparação a subsecretários de Estado e da organização interna do próprio Governo, dado que os presidentes das Comissões de Coordenação Regional são apenas serviços desconcentrados de um Ministério específico, no caso do Ministério do Planeamento.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, dado que não há mais intervenções, terminou o debate desta apreciação parlamentar.
Tendo dado entrada na Mesa várias propostas de alteração ao diploma que estamos a apreciar, nos termos do artigo 208.º do Regimento, essas propostas de alteração baixam à 4.ª Comissão.
Dou agora a palavra ao Sr. Secretário da Mesa para anunciar um diploma que deu entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitida, a proposta de lei n.º 4/IX - Altera a Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Vamos passar ao segundo ponto da ordem de trabalhos, a apreciação parlamentar n.º 54/VIII (PCP) - Decreto-Lei n.º 281/2001, de 25 de Outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro, que institui o regime de modulação aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum, prorrogando por um ano o prazo da sua entrada em vigor.
Para intervir e apresentar a apreciação parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Cimeira de Berlim introduziu, embora de forma mitigada, a possibilidade de os Estados membros da União Europeia instituírem um regime de modulações aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores, isto é, a aplicação de um tecto nas ajudas ao rendimento com o objectivo de por esta via procurar a começar a alterar-se o escândalo que constituía e constitui a enorme concentração de ajudas nas maiores explorações agrícolas e nos maiores agricultores.
Esta é uma matéria que praticamente desde a adesão tem merecido a atenção do PCP, que sempre sublinhou o insólito de, em Portugal, 42% das ajudas serem atribuídas a apenas 1% dos agricultores.
A introdução do princípio da modulação permitiria assim, com os excedentes daí resultantes, reforçar as políticas de apoio aos pequenos agricultores, designadamente por via das indemnizações compensatórias.
Aconteceu que a Cimeira de Berlim, no entanto, por pressão dos interesses instalados, decidiu pela não obrigatoriedade da medida, deixando-a à discricionariedade de cada Estado membro.
O Governo português decidiu, e bem, aplicar a Portugal o respectivo regulamento, aprovado no Conselho de Ministros de 17 de Maio de 1999. Mas decidiu-se posteriormente, e mal, e depois de várias versões e de acordo com as pressões dos grandes proprietários e da sua organização, a CAP, por uma solução minimalista. Se na versão inicial dos estudos do Ministério da Agricultura era estimada em cerca de 8 milhões de contos por ano a redistribuição que a definição dos primeiros escalões permitiria, a versão final do Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro, ficou-se pelos 3,5 milhões de contos, abrangendo unicamente 2500 agricultores.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Cá está o ziguezague!...

O Orador: - Medidas mínimas face à grandeza da questão, mas, em todo o caso, sempre se poderia dizer, parafraseando o ditado, «mais vale pouco que nada». Só que mesmo este pouco tardou a ser posto em execução, novamente por pressão da organização dos grandes beneficiados.
Adiando, adiando, o governo do Partido Socialista acabou, com o diploma que temos hoje em apreciação, por adiar por um ano a entrada em vigor do regime das modulações, de Janeiro de 2002 para Janeiro de 2003. Na prática, suspendeu o diploma. Algo parecido com o regime de tributação das mais-valias!

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - Quando se tocam os grandes interessados instalados, o melhor é recuar e suspender!
A data em que estamos a discutir esta apreciação torna, por isso, inviável a possibilidade de regressarmos à data original de entrada em vigor das modulações.
Mas, apesar de tudo, estando as condições técnicas asseguradas como estão ao nível das entidades pagadoras, então há que fazer um esforço para, tão rapidamente quanto possível, aquele tímido novo regime de ajudas entre em

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