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4007 | I Série - Número 095 | 07 de Março de 2003

 

no Conselho Europeu. Devo dizer-lhe que no primeiro em que participei naturalmente que dei o voto a favor deste Governo a esta Decisão-Quadro e, desde logo, aliás, notificámos a Comissão, em Dezembro, de que iríamos dar início ao processo de transposição.
Mas mais importante do que isso, Sr. Deputado, porque julgo que isso é pouco importante, neste momento e neste contexto, é que estamos a discutir e a apresentar projectos fundamentais que visam combater este fenómeno que destrói os fundamentos do Estado de direito com a apresentação da proposta de lei do Governo que estamos hoje aqui a discutir conjuntamente.
É, sobretudo, isto que queria significar neste debate, ou seja, a importância do tema que aqui nos traz.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Ministra, o seu tempo terminou.

A Oradora: - A uma questão da Sr.ª Deputada Odete Santos julgo que já respondi, mas como já não tenho tempo, responderei no próximo período de respostas.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, pelo alcance das iniciativas legislativas relativamente à transposição da Decisão-Quadro do Conselho na luta contra o terrorismo verifica-se - aliás, isso é admitido genérica e globalmente - que o Código Penal, no essencial, já tinha os dispositivos necessários para combater o terrorismo.
Esta é a primeira singularidade deste debate, apesar de tudo aquilo que o precedeu. É porque, afinal de contas, pese embora ter ocorrido o 11 de Setembro, o Código Penal e a legislação portuguesa já tinham um conjunto de dispositivos que permitiam fazer todo o combate anti-terrorista. De modo que há alguma "virtualidade" política que me parece diminuída pelo alcance destas iniciativas, não será um ou outro aperfeiçoamento, uma ou outra actualização, uma ou outra quase até semântica no conjunto das iniciativas que fará disto uma ruptura, uma alteração de qualidade, um caso novo a ter em conta.
Mas a iniciativa do Governo, essa, verdadeiramente, causa-nos perplexidade: por que é que o Governo adopta uma lei autónoma? Porque é que desapossa estes dispositivos do Código Penal? Porquê? Não se vê motivo para isso. Fundamenta a Sr.ª Ministra da Justiça - e disse-o há pouco na sua intervenção - que é por que quer conferir uma latitude de transnacionalidade a esta lei; mas no nosso Código Penal existe um conjunto de dispositivos que têm todos a ver com a transnacionalidade, muitos deles têm a ver com os direitos humanos, com os direitos das pessoas em variadíssimas áreas - porquê esta? Porquê esta singularidade, porquê esta iniciativa circunscrita a um único domínio? Eu só encontro uma explicação e gostaria que a Sr.ª Ministra da Justiça o confirmasse ou desmentisse, que é a de mostrar serviço do ponto de vista da propaganda política internacional, para dizer que adoptámos uma lei anti-terrorista que, afinal, é igual, praticamente, ao Código Penal que já existia, e o 11 de Setembro, rigorosamente, não contou em muito para isso mas agora é mais fácil dizer no Conselho Europeu, para Washington ouvir, para outros fora internacionais, que Portugal acabou de adoptar, novinha em folha, pronta a estrear, uma lei anti-terrorista - porque ela é basicamente o que já estava no Código Penal! De facto, é uma novidade dos tempos… Creio que será - perdoe-me a expressão - uma "contrafacção política" aquilo a que estamos aqui a assistir…!
Um outro domínio tem a ver com o mandado de captura europeu: gostava de perguntar à Sr.ª Ministra da Justiça, relativamente ao artigo 12.º (recusa facultativa da execução do mandado), se acha que é justificável que…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, o seu tempo terminou.

O Orador: - Vou concluir, Sr.ª Presidente.
Perguntava eu se V. Ex.ª acha justificável que alguém que já foi julgado por um delito possa ser entregue, ou se alguém não pode ser acusado num país por crime que entretanto já prescreveu e possa ser entregue a país terceiro.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça e Sr. Secretário de Estado, Sr.ª Ministra, o que hoje aqui nos traz, utilizando a sua expressão, é uma iniciativa do PS. Conseguimos persuadir a maioria parlamentar e o Sr. Presidente da Assembleia da República a agendar este conjunto de iniciativas num momento em que não havia qualquer iniciativa do Governo - e nós orgulhamo-nos deste estilo de oposição, como o Sr. Deputado António Costa aqui bem sublinhou. Cumprimos o nosso dever, não queremos aplausos, mas V. Ex.ª haverá de reconhecer e dar uma palavra simpática sublinhando que esta iniciativa é, institucional e politicamente importante e oportuna - não ouvimos essa palavra, o que seria simpático e adequado.
Em segundo lugar, nós travamos aqui três batalhas bastante difíceis: primeiro, a batalha contra a tendência da maioria para fugir para uma agenda ilusória - o PSD teve de guardar na gaveta a ideia que tinha na campanha eleitoral de controlar o Ministério Público a partir do Ministério da Justiça, talvez porque não esteja no Ministério da Justiça!...
De qualquer das maneiras, essa ilusão está afastada e temos combatido essa ilusão com êxito. Agora, há, na moção de estratégia do Dr. Paulo Portas, uma outra ideia: a de fiscalizar o poder judicial, que eu espero que o Sr. Secretário de Estado Miguel Macedo ajude a combater ao seu lado, porque é uma ideia "abortícia" e inconstitucional. Aliás, a moção nem se encontra! Não é "não estar na net"…, é que não há! Não tenho uma edição integral em papel, tenho uma citação…
A segunda batalha é uma batalha que julgamos que pode ser travada com êxito, que é a de não deixar o Governo esquecer-se. Sr.ª Ministra, é absurdo que se deixe passar um prazo de transposição de decisões-quadro e de directivas europeias! E V. Ex.ª já o fez não só neste caso como noutros: Sr.ª Ministra, onde é que está a transposição da directiva sobre protecção de dados pessoais? V. Ex.ª apresentou

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