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4304 | I Série - Número 102 | 21 de Março de 2003

 

O Sr. Vítor Ramalho (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Ramalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista não pode deixar de se pronunciar sobre este processo, reconhecendo, embora, que não é uma situação fácil, porque ele tem a ver com a imprescindibilidade da clarificação para o futuro sobre o levantamento da imunidade parlamentar para efeitos de prestar depoimentos e quando é que ele se verifica.
Em concreto, esta Assembleia está constitucionalmente vinculada, sempre que haja alguma infracção cometida por algum Sr. Deputado, a que corresponda uma pena de prisão superior a três anos, a não poder deixar de autorizar que esse Sr. Deputado preste depoimentos nos respectivos autos, ainda que de inquérito, que é o caso. Trata-se de um dever vinculado para a Assembleia.
Tem sido entendimento da Comissão de Ética e, nesse sentido, também do Plenário, e também aceite pelos tribunais, que, em todos os casos de infracções a que não corresponda uma pena superior a três anos, essas declarações podem ser prestadas por escrito. Nesta Legislatura sempre assim aconteceu, com aceitação de todos os tribunais e, naturalmente, também deste Plenário, o que neste caso nos parece correcto, porque sempre que à infracção não corresponda uma pena superior a três anos, a faculdade de a Assembleia autorizar é total, isto é, pode autorizar ou não autorizar, e, portanto, ao autorizar, o Deputado pode depor por escrito.
Ora, neste caso isto não acontece, porque a infracção cometida é uma infracção de peculato, a que corresponde uma pena superior a três anos, e, portanto, do ponto de vista do Partido Socialista, o depoimento só pode ser feito pessoalmente e nunca por escrito.
Na forma como a proposta está apresentada há que distinguir, na primeira parte, o dever vinculado de a Assembleia autorizar o Deputado a depor e, na segunda parte, depor por escrito, que têm de ser votados autonomamente. O Partido Socialista, como é óbvio, vota favoravelmente a autorização para depor, mas votará contra em relação ao depoimento por escrito, por estas razões.
Outra questão completamente diferente, e que o tribunal também suscitou, é a eventual aplicação de medidas de coacção ao Deputado em causa. Na forma como a proposta está apresentada, legitima-se que, neste caso, haja a medida de coacção termo de identidade e residência. Sucede que, do nosso ponto de vista, o exercício da actividade de Deputado é totalmente livre e a Constituição salvaguarda esse aspecto, portanto, na nossa perspectiva, é relativamente exagerado informar o tribunal de que esta medida de coacção pode ser aplicada e nenhuma outra.
Nós somos muito menos restritivos e apresentámos uma proposta - que não teve vencimento na Comissão e que, portanto, não veio a este Plenário para ser votada -, no sentido de, face à compatibilidade dos órgãos de soberania (Assembleia e tribunal), chamarmos, de alguma maneira, a atenção das únicas restrições em relação às medidas de coacção que existem, que é a da prisão preventiva, podendo, naturalmente, o tribunal pronunciar-se como bem entender relativamente a todas as outras.
Esta é uma questão central e, como é a primeira vez que vem a este Plenário nesta Legislatura, o comportamento do Partido Socialista não pode deixar de ser este, cabendo-me a mim a sua justificação.

O Sr. José Magalhães(PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer, em primeiro lugar, que a versão original do parecer que foi posto à discussão consagrava esta separação das duas questões, por um lado, o levantamento da imunidade do Sr. Deputado para que possa ser ouvido na qualidade de arguido e, por outro, a questão de ele ser ouvido por escrito. Depois, na versão final, que foi, efectivamente, aprovada e enviada para a Mesa da Assembleia, acabaram por ficar as duas questões na mesma alínea.
Ora, nós consideramos, tal como o Partido Socialista aqui propôs, que é vantajoso que se possa exprimir um sentido de voto diferenciado em relação às duas questões. Portanto, propomos que se vote em separado o levantamento da imunidade para depor na qualidade de arguido - e neste caso, evidentemente, votaremos a favor, como não pode deixar de ser, pois a Assembleia está vinculada a isso - e que esse depoimento possa ser por escrito - e neste caso votaremos contra porque, como já aqui foi dito, se trata de um tipo criminal cuja pena de prisão pode ser superior a três anos. Entendemos que nesta matéria, estando a Assembleia vinculada a levantar a imunidade, não tem a prerrogativa, como nos casos em que não existe essa vinculação, de modular a forma de depoimento, admitindo que seja por escrito. Portanto, entendemos que, neste caso, a Assembleia não deve reduzir o depoimento ao depoimento por escrito e não deve pronunciar-se nesse sentido.
Em relação à questão das medidas de coacção, há, evidentemente, medidas de coacção que não são compatíveis com o exercício do mandato de Deputado, que se mantém e que está em vigor - não há qualquer imposição de suspensão do mandato, que poderá existir noutra fase e que está tipificada no Estatuto dos Deputados -, mas não vemos razão para se concluir pela impossibilidade de aplicação das medidas de coacção em geral, porque nos parece que, em relação ao leque das medidas de coacção existentes, algumas há que são, de determinada forma, compatíveis com o exercício do mandato de Deputado, pelo que não nos devemos pronunciar sobre essa matéria de forma tão taxativa e deve o tribunal, considerando, evidentemente, o exercício do mandato de Deputado, ter a capacidade de aplicá-las.
Discordamos, portanto, desta actual alínea b) e propomos também que sejam separadas as duas questões na alínea a), sendo certo que votaremos a favor do levantamento da imunidade a este Sr. Deputado para prestar depoimento como arguido.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Marinho.

O Sr. Eugénio Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste relatório quero chamar a atenção para dois pormenores.

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