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1487 | I Série - Número 035 | 30 de Junho de 2005

 

em tempo oportuno, um debate de urgência não só em relação ao bloqueio à negociação e contratação colectivas, a começar pelo sector público, como face ao perigo de caducidade de convenções e à persistência patronal de continuar a exigir, por vezes "à cabeça", a introdução de uma cláusula de caducidade. Exigia-se, como hoje se exige, uma alteração cirúrgica do Código do Trabalho.
O Bloco de Esquerda, com a apresentação do projecto de lei n.º 23/X - Suspende a vigência das disposições do Código de Trabalho e da sua regulamentação relativas à sobrevigência das convenções colectivas de trabalho, considera de extrema utilidade trazer de novo ao debate um problema de hoje, cada vez mais próximo e real, o da caducidade das convenções colectivas.
O projecto em apreço é, na nossa perspectiva, "curto", porque não repristina o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 49 408, que trata do princípio do "tratamento mais favorável", tão-só trata da suspensão da vigência dos artigos 15.° e 557.° do anexo da lei, relativamente à escolha da convenção aplicável e a sobrevigência das convenções, bem como da suspensão da vigência do artigo 492.º da regulamentação do Código.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, contrariamente às soluções que estão a ser propostas, o Governo PS, em sede de concertação social, volta a defraudar todos aqueles que em si confiaram: na oposição tem uma postura, no Governo tem outra e nem o seu próprio programa cumpre.
Estamos a falar da proposta apresentada sobre o princípio do tratamento mais favorável, onde se fica pela metade quanto à reposição do princípio. Afastadas ficariam as decisões de arbitragem e os regulamentos de condições mínimas, continuando a apostar no recurso à arbitragem obrigatória e no esvaziamento das convenções. O princípio do tratamento mais favorável deve ser reposto plenamente enquanto princípio estruturante do direito do trabalho e de protecção da parte mais fraca na relação de trabalho.
Admite a caducidade das convenções e preconiza a consagração em lei da jurisprudência do Tribunal Constitucional, que diz que "A absorção nos contratos de trabalho existentes à datada caducidade …" - que reporta para o artigo 559.º - "…até à entrada em vigor de um outra convenção colectiva de trabalho ou decisão arbitral" e "quanto à formação dos direitos e deveres em sede dos contratos de trabalho".
A solução em si, jurídico-constitucional, reporta, no entanto, os direito colectivos para a esfera individual. É uma solução frágil, visto que estamos entre intervenientes que não são iguais,…

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - … não podendo tratar-se de forma igual o que, à partida, é desigual. Favorece-se, assim, a desregulamentação laboral.
Por outro lado, o Governo continua a apostar em tornar "admissível" uma solução administrativa, quando o problema é político-laboral, quanto à realização da arbitragem obrigatória.
O Governo continua a não estar atento aos escritos do Prof. Monteiro Fernandes, insiste em ignorar todas as advertências dos peritos da Organização Internacional do Trabalho que, expressamente, se têm dirigido ao Estado português a respeito da arbitragem obrigatória como instrumento atentatório da liberdade de negociação.
Por outro lado, não repõe as disposições que desaparecem do Código, nomeadamente as do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 519-Cl/79, que estabelecia que "Não podem ser árbitros os gerentes, administradores, representantes, consultores e todos aqueles que tenham interesse financeiro directo com as entidades interessadas na arbitragem (…)", nem o n.º 6 do mesmo artigo, que dispunha que "As decisões arbitrais não podem diminuir direitos ou garantias consagradas em convenções colectivas anteriores".
Concluindo, o Governo aposta, assim, na manutenção da caducidade das convenções colectivas como prémio para o boicote patronal à negociação. Seguindo a linha iniciada pelos governos PSD/CDS-PP, não promove a negociação colectiva, antes promove o vazio contratual que, a concretizar-se, levaria a novos processos negociais iniciados a partir do zero, destruído que fosse o conjunto de direitos conquistados ao longo de anos de luta dos trabalhadores e que constituem a base da estabilidade da regulamentação do trabalho.
O Governo do PS deitou para o caixote do lixo o seu Programa - já está noutra!
Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados: Voltemos, no entanto, ao projecto de lei do PCP, em apreço. Pese embora ser "curto" nas matéria que atrás referi, porque é urgente retomar a vivência democrática nas empresas e sectores, porque é urgente restabelecer o direito à contratação colectiva, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, pelo seu sentido, votará favoravelmente este projecto.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em primeiro lugar, impõe-se que se diga claramente o que é que o PCP visou com este projecto de lei: não foi discutir questões de fundo, pelo que não tinha de vir aqui tratar também do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, mas tão-só apresentar uma iniciativa legislativa que o PS não pudesse recusar. No entanto, o PS irá recusá-la, com o seu voto contra, mas sem justificação.

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