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5861 | I Série - Número 127 | 26 de Maio de 2006

 

Srs. Deputados, agora, vamos passar ao período das declarações de voto por parte dos grupos parlamentares.
Para fazer a primeira declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A inexistência de legislação específica sobre a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida tem levado ao surgimento de inúmeras situações de facto dificilmente compagináveis com os ditames constitucionais de protecção da dignidade da pessoa humana e da sua identidade genética. O PSD é, por isso mesmo, favorável à necessidade de uma lei reguladora da procriação medicamente assistida, mas não a uma qualquer solução.
Em primeiro lugar, não podemos admitir a hipótese de dadores de gâmetas fora do casal e a coberto do inaceitável estatuto do anonimato, porque é um estatuto violador da garantia de salvaguarda da identidade genética do ser humano na utilização das tecnologias e na experimentação científica.
Em segundo lugar, o texto que a maioria parlamentar quis aprovar acolhe uma concepção civilizacional que atribui ao embrião humano o estatuto de coisa fungível e descartável, como fica patente na inaceitável regulação da doação de embriões e na ligeireza inadmissível com que é tratada a delicada matéria da investigação científica em embriões. Esses factores facilmente podem induzir à criação imponderada de embriões humanos e propiciar a ocorrência de negócios menos lícitos.
Em terceiro lugar, a moldura penal proposta, por exemplo, para crimes de gravidade extrema, como a clonagem reprodutiva, ou para crimes de particular horror, como a criação de híbridos, é de uma brandura incompatível com os valores em presença.
À divergência quanto às soluções legais adoptadas acresce ainda a nossa frontal discordância quanto à metodologia que desde o início foi preconizada pela maioria socialista na abordagem deste delicado processo legislativo.
Houve sempre uma clara intenção de cercear a realização de um alargado debate na sociedade portuguesa sobre as iniciativas em análise,…

Protestos do PS.

… intenção essa que culminou com a inqualificável manobra final de votar a lei à pressa criando um "facto consumado" perante a mobilização de dezenas de milhares de cidadãos em defesa de um processo de debate e de consulta popular.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E, independentemente da posição que se tenha quanto à aceitação ou à recusa da proposta de realização de um referendo, a verdade é que a atitude da maioria socialista é reveladora de um profundo desrespeito pela iniciativa popular de cidadãos não podendo senão merecer, por parte do Grupo Parlamentar do PSD, o mais vivo repúdio.
Por estas razões, o Grupo Parlamentar do PSD, e em particular os signatários desta declaração, votou contra a proposta final suportada pela maioria socialista.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para produzir a declaração de voto do seu grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda honra-se por ter assumido desde 2003 o processo que culmina hoje com a aprovação da lei sobre a procriação medicamente assistida.
Empenhámo-nos com toda a energia de que dispomos num processo legislativo que consideramos exemplar, mesmo reconhecendo as insuficiências e as limitações que constam na versão final da lei e de que demos devido conhecimento quer em Comissão quer em Plenário.
Exemplar porque permitiu uma ampla discussão na sociedade portuguesa, discussão que chegou com mais de 20 anos de atraso, mas que mobilizou desta vez a intervenção activa de inúmeros especialistas, de simples cidadãos e de muitas e muitas organizações cívicas e sociais.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - Exemplar também porque permite responder a problemas que habitam o núcleo mais íntimo e sensível da natureza humana, da sua condição e dignidade, valores defendidos e valorizados pela lei que agora aprovámos, que desenvolve e aprofunda as expectativas naturais e legítimas das

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