O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6343 | I Série - Número 139 | 24 de Junho de 2006

 

empresa tem por missão gerir as obras públicas da cidade, que são obras de vulto, de grande significado. Ora, isto quer dizer, Sr. Secretário de Estado, que esta empresa fica isenta da necessidade de pedir o visto prévio do Tribunal de Contas.
Além disso, tenho aqui comigo alguns acórdãos do Tribunal de Contas, que são acórdãos de rejeição de visto prévio de contratos adicionais. Ora, esses contratos adicionais não são pequenos contratos, são contratos onde claramente havia a tentativa de fuga àquilo que é o plafond legal existente para o montante até onde o contrato adicional pode ser celebrado.
Assim sendo, Sr. Secretário de Estado, devo dizer-lhe que o que está previsto nesta proposta de lei é tímido, não satisfaz, não é suficiente.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, esta proposta de lei vem, de facto, introduzir alterações sentidas e positivas, desde há muito exigidas e, poderia dizê-lo, exigíveis. Desde logo, é positivo que o Tribunal de Contas passe a exercer fiscalização sobre empresas municipais e intermunicipais, sobre as concessionárias de obras e de serviços públicos; é positivo que o Tribunal de Contas passe a poder investigar pessoalmente gestores ou utilizadores de dinheiros públicos sem problemas.
Todavia, Sr. Secretário de Estado, tudo isto coloca na ordem do dia o problema dos meios: se não houver meios capazes de responder aos novos desafios, pode o Governo estar, indirecta e - admitimos perfeitamente - inconscientemente, a contribuir para a desresponsabilização e para a descredibilização da própria acção do Tribunal de Contas.
Quanto a nós, PCP, tudo faremos para que a falta de meios não venha a contribuir para essa desacreditação eventual. Mas basta ver os relatórios de actividade interna do Tribunal de Contas para percebermos que a situação é muito má. Basta ver o número de processos arquivados por insuficiência de provas ou de elementos para percebermos que a situação, já hoje, não é a que nos possa satisfazer.
Daí a primeira questão, Sr. Secretário de Estado: que compromissos públicos assume aqui hoje o Governo neste aspecto central de garantir meios capazes de permitir ao Tribunal de Contas responder a este acréscimo significativo e positivo de responsabilidades e competências?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Secretário de Estado, quando se fala de meios e instrumentos não se fala apenas de recursos humanos e financeiros, fala-se também de instrumentos de investigação. Também aqui, Sr. Secretário de Estado, não basta atribuir, e bem, competências de investigação da responsabilidade individual dos gestores, tem de permitir-se que o Tribunal de Contas aceda a todos os meios possíveis e já hoje disponíveis de investigação.
Daí a segunda questão: por que não se confere ao Tribunal de Contas a possibilidade de levantar o sigilo bancário fiscal? Por que não lhe é dada essa possibilidade ao menos nos mesmos termos, nos mesmos níveis em que é já hoje possível fazer esse levantamento, por exemplo, pela administração fiscal? Não se entende que se dê esta responsabilidade e não se dê todos os meios de investigação ao Tribunal de Contas. Não se entende!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, Sr. Secretário de Estado, no debate que já travámos com o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas e com o Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público criaram-se consensos relativamente alargados sobre matérias em relação às quais importa ouvir a opinião do Governo.
Está o Governo disponível a aceitar que os cidadãos possam vir a intervir em juízo com base em relatórios produzidos pelo próprio Tribunal de Contas? Qual é a sua opinião? Está ou não o Governo disposto a condicionar e a limitar a faculdade criada de os órgãos de controle interno, isto é, os órgãos tutelados pelo poder político, pelo Governo (isto é, pelos governos, sejam eles quais forem), poderem intervir em juízo sem limitação? Ou melhor: está ou não o Governo disposto a condicionar e a limitar uma faculdade que

Páginas Relacionadas
Página 6339:
6339 | I Série - Número 139 | 24 de Junho de 2006   Risos. Perante o di
Pág.Página 6339
Página 6340:
6340 | I Série - Número 139 | 24 de Junho de 2006   face aos partidos polític
Pág.Página 6340