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38 | I Série - Número: 066 | 30 de Março de 2007

comunicação oficiosa ao Ministério Público.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A presente proposta de lei, que pretende estabelecer um regime especial de constituição imediata de associações e actualizar o regime geral previsto no Código Civil, cria, em primeiro lugar, uma modalidade de constituição imediata de associações com personalidade jurídica, mediante atendimento presencial único nas conservatórias, deixando de ser necessária escritura pública.
No fundo, os cidadãos passam a poder dirigir-se a uma conservatória e, no mesmo acto, indicando o nome pretendido e escolhendo um modelo de estatutos pré-aprovados, a conservatória procede de imediato à publicação electrónica do acto constitutivo e dos estatutos, nos termos legalmente previstos e aplicáveis para os actos das sociedades comerciais. Eliminam-se, assim, diversos actos de publicações do acto de constituição, como o depósito no Governo Civil do distrito onde a associação está sedeada e a comunicação oficiosa ao Ministério Público junto da comarca da sede da associação. Ainda assim, supomos e desejamos que fique garantido o acesso à informação por cada uma destas entidades, especialmente esta última.
Em segundo lugar, simplifica-se o regime geral de constituição de associações, mantendo-se a possibilidade de utilização de escritura pública para o acto de constituição da associação, eliminando-se, contudo, a necessidade de comunicação oficiosa por parte do notário da constituição e dos estatutos da associação às entidades atrás referidas e suprimindo-se a necessidade de remessa do extracto desse registo ao jornal oficial para publicação num dos jornais mais lidos da região.
Concordamos na generalidade, como já afirmei no pedido de esclarecimentos que fiz ao Sr. Secretário de Estado, com esta concentração, simplificação e uniformização de procedimentos.
Destaca-se ainda a «marca na hora», visto que as associações constituídas através desta modalidade passam a poder optar por uma marca pré-aprovada e pré-registada em nome do Estado, medida que também nos parece positiva.
Quanto às restantes medidas, especificamente à «Empresa na Hora», trata-se, a nosso ver, de uma medida de indiscutível utilidade para o público, mas que não está, como todas as demais, isenta de críticas. Nomeadamente as provenientes de quem diariamente trabalha nesta área – as conservatórias –, que sublinha, e bem, que o problema ficou apenas meio resolvido. Se é verdade que esta medida tem o mérito de permitir aos empresários fazer quatro actos apenas num – a escritura, o registo, a inscrição na segurança social e o início de actividade nas finanças no espaço de uma hora –, não menos verdade é que se a empresa que vier a ser constituída necessitar de uma licença, por exemplo de uma câmara municipal, como ocorre as mais das vezes, sobretudo no que respeita à restauração (a maioria das empresas assim constituídas), pode ter de esperar anos até iniciar a actividade, pois aí tudo é muito moroso.
Por outro lado, os meios humanos são escassos e é particularmente sentida a falta de especialização ou até de formação.
Mas, acima de tudo, importa, para perceber a relevância desta medida e o seu impacto na vida dos cidadãos, ter presentes alguns dados estatísticos do Ministério da Justiça. De acordo com esses dados, em 2002 foram constituídas notarialmente cerca de 34 000 sociedades civis e comerciais. Em 2003, foram constituídas 25 000 e em 2004 criaram-se 24 000 sociedades deste tipo.
Já no que concerne às associações e fundações, porque os dados são conjuntos, como o Sr. Secretário de Estado sabe, em 2002 foram constituídas apenas 1 800, em 2003, 1700 e, em 2004, 1600.
Ora, partindo do princípio, que julgo ser correcto, de que as fundações representam uma ínfima parte dos números, cumpre questionarmo-nos se, afinal, esta medida terá um impacto tão visível no quotidiano dos cidadãos como aqui foi apresentado pelo Governo.
Para além de outras questões, que têm a ver com o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados e a necessidade de ouvir algumas entidades, como o Conselho Superior do Ministério Público, a Ordem dos Advogados, a Câmara dos Solicitadores e a Ordem dos Notários, em suma diria que esta é uma medida que, traduzindo-se num passo que globalmente nos parece positivo, de forma alguma resolve os inúmeros problemas dos empresários na constituição de associações e, sobretudo, de empresas, o que para nós é fundamental. E muito pouco resolve o «calvário» que têm de ultrapassar para a realização de actos que o Estado deveria incentivar e que, ao contrário do que seria normal, as mais das vezes é mais parte do problema que da solução.
Assim trabalharemos, com a solidariedade demonstrada pelo Sr. Secretário de Estado, para, em sede de especialidade, melhorarmos este diploma, na convicção de que este é apenas um passo e que muitos outros serão necessários.

Aplausos do CDS-PP.

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