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36 | I Série - Número: 107 | 19 de Julho de 2007

investigação destes crimes? De acordo com a proposta presente, não nos parece.
A presente proposta de lei de orgânica da PJ diz pouco e deixa adivinhar muito. Em ambos os casos, no que diz e no que sugere, contém elementos muito preocupantes, razão pela qual não a podemos acompanhar com o nosso voto.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Sanfona, para uma intervenção.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É um dado inequívoco que a criminalidade mudou.
As transformações sociais, políticas e económicas alteraram praticamente todos os paradigmas anteriores de combate a todas as formas de ilícitos criminais.
As fronteiras tradicionais há muito que foram ultrapassadas nos seus limites, em face do carácter transnacional da criminalidade. Constituem exemplos evidentes o terrorismo, a corrupção, o branqueamento de capitais e o tráfico de estupefacientes, que representam, actualmente, fenómenos de extrema complexidade e de contornos e ramificações internacionais.
Em face desta realidade, urge promover alterações estruturais e orgânicas no âmbito da Polícia Judiciária, procurando aumentar a operacionalidade e a especialização desta Polícia, e, bem assim, estabelecer uma organização adequada à actualidade e aos fenómenos criminais referidos.
Neste sentido, o Governo apresentou nesta Câmara a proposta de lei n.º 143/X, ora em discussão, que aprova a orgânica da Polícia Judiciária. Nesta sede, propõe-se a criação de unidades nacionais, tendo como especial missão o combate à criminalidade organizada e que vêm substituir as anteriores direcções centrais, concentrando, assim, naquelas unidades o combate ao terrorismo, à corrupção e ao tráfico de estupefacientes.
Esta reestruturação visa corresponder as actuais características da criminalidade e à natureza socialmente gravosa daqueles ilícitos, que reclamam, naturalmente, uma resposta e uma intervenção adequadas do ponto de vista da operacionalidade.
Ainda de acordo com esta lógica de reorganização estrutural dos serviços, e tendo em conta a reconhecida necessidade de racionalização dos recursos no sentido da obtenção de maior eficiência e eficácia nas actividades desenvolvidas, criam-se unidades com novas designações e âmbitos de actuação diferentes.
Procede-se, assim, ao alargamento das competências das unidades territoriais ora criadas relativamente àquelas que estavam cometidas às anteriores directorias, em função da transferência de responsabilidade do combate a algumas áreas mais genéricas da criminalidade que recaem sobre estas novas unidades.
Já os departamentos de investigação criminal dão lugar a unidades regionais e locais, na dependência hierárquica e sob a coordenação das unidades territoriais, com características fundamentalmente operacionais, aligeirando as respectivas estruturas internas e procurando ganhos ao nível da eficiência das actividades de investigação. São ainda propostas outras alterações na orgânica desta Polícia, designadamente no que respeita às instituições de formação de funcionários, sem esquecer a componente de cooperação internacional.
Deste modo, e no quadro das orientações definidas pelo PRACE e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, é de sublinhar o esforço de racionalização estrutural, sobretudo progredindo em matéria de modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a Polícia Judiciária é a polícia a que o Estado de direito democrático confia o combate a criminalidade organizada, amplamente complexa e violenta.
É uma polícia de reconhecido prestígio, quer pelos portugueses, quer internacionalmente, com créditos firmados nos sucessivos e impressivos resultados alcançados em áreas muito relevantes.
É incontestada a capacidade, dedicação e competência do seu pessoal de investigação que tem sido corolário do alto nível de eficácia com que a Polícia Judiciária tem servido Portugal e a Europa.
Estamos, pois, certos que a Polícia Judiciária, agora chamada a responder a este novo quadro de mudança, o fará com o profissionalismo e a proficiência com que tem executado a sua missão.
É assim, no quadro da resposta que pelo lado da administração central do Estado importa dar a todo este quadro de mudança, que temos vindo a aprovar um conjunto de instrumentos legislativos, entre os quais se contam a Lei-Quadro da Política Criminal e a proposta de lei em apreço, que são evidências do empenho da administração central no intenso processo de modernização e reforma, procurando, por um lado, estabelecer garantias de eficácia e coerência entre as prioridades e objectivos a prosseguir pelos órgãos de polícia criminal e, por outro, partilhar objectivos comuns de racionalização, eficiência, controlo externo e prestação de contas.
As potencialidades do novo quadro de cooperação e instrumentos europeus de novo alcance no domínio da identificação de ameaças, são agora amplamente aproveitadas, daqui decorre a necessidade de um

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