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43 | I Série - Número: 020 | 3 de Dezembro de 2007


a) Retenção do aluno que esteja inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta; b) Exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade desse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais ultrapassou o limite de faltas injustificadas.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de novos n.os 3 e 4 ao artigo 22.º constante do artigo 1.º do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo à proposta de lei n.º 140/X.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

3 — Quando as faltas referidas no número anterior forem consideradas justificadas, o conselho pedagógico deve definir um plano de trabalho acrescido e sujeitar o aluno a uma prova de recuperação no final do ano lectivo, determinante para efeitos de avaliação.
4 — Quando as faltas referidas no n.º 2 deste artigo forem consideradas injustificadas, o conselho pedagógico deve determinar: a) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta; b) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 22.º, constante do 1.º do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência relativo à proposta de lei n.º 140/X.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Agora, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo à proposta de lei n.º 140/X — Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, aprovando o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai apresentar uma declaração de voto sobre esta matéria.

A Sr.ª Maria Júlia Caré (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Maria Júlia Caré (PS): — Sr. Presidente, para informar que sobre esta matéria também gostava de apresentar um declaração de voto.

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