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7 | I Série - Número: 081 | 16 de Maio de 2009

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

Deputados não inscritos em grupo parlamentar (N insc.):
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 282/X (4.ª) — Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social, que baixou à 11.ª Comissão, 283/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, que baixou à 11.ª Comissão, 284/X (4.ª) — Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro, que baixou à 11.ª Comissão, 285/X (4.ª) — Aprova a regulamentação do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que baixou à 11.ª Comissão, 286/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, que baixou à 7.ª Comissão, 287/X (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alargando a possibilidade de benefício da consignação de 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares por igrejas e comunidades religiosas e por instituições particulares de solidariedade social, que baixou à 5.ª Comissão, e 288/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de perda de instrumentos, produtos e vantagens do crime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 206/783/JAI, do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão-Quadro n.º 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, que baixou à 1.ª Comissão; proposta de resolução n.º 131/X (4.ª) — Aprova a Convenção do Conselho da Europa relativa ao branqueamento, detecção, apreensão e perda dos produtos do crime e ao financiamento do terrorismo, adoptada em Varsóvia, a 16 de Maio de 2005, que baixou à 2.ª Comissão; projectos de lei n.os 778/X (4.ª) — Cria o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas (PSD), que baixou à 9.ª Comissão, e 779/X (4.ª) — Cria um regime de isenção do pagamento dos passes dos transportes colectivos de passageiros urbanos, ou de uma área metropolitana, para os desempregados inscritos no centro de emprego (BE), que baixou à 11.ª Comissão; e projecto de resolução n.o 489/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas para que, de acordo com a legislação em vigor, sejam avaliados todos os docentes, independentemente de terem apresentado, ou não, proposta de objectivos individuais (PCP), que baixou à 8.ª Comissão.
Por último, Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, temos dois pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
O primeiro é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Miguel Almeida (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos da Procuradoria-Geral da República — Unidade Especial de Investigação — NUIPC 1850/07.2JFLSB.