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29 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009

Se um pequeno empreiteiro de obras públicas fizer obras no interior de um edifício tem, e muito bem, o dever de afixar o horário e a duração dessas obras. Se se esquecer de o afixar pagará um mínimo, se for pessoa singular, de 500 € e, se for uma pessoa colectiva, no caso de uma empresa, o mínimo de 9000 €.
Consideramos isto manifestamente desajustado da contra-ordenação em causa.
Criámos um regime para os entulhos, resíduos de construção e demolição, que dá, e muito bem, obrigações, como, por exemplo, o de a pequena empreiteira ter que manter o registo de dados sobre resíduos de construção e demolição conjuntamente com o livro da obra. E tem ainda que afixar o plano de prevenção e de gestão de resíduos de construção e demolição. Se se esquecer de o fazer, pagará, hoje, um mínimo de 9000 €, o que nos parece manifestamente desajustado.
Mas se olharmos também ao quadro das contra-ordenações graves e muito graves há um caso marcante quanto à insuficiente separação do mínimo e máximo.
Está muito bem tipificado como contra-ordenação ambiental muito grave que uma empresa labore sem a devida licença ambiental ou a licença de emissão de gases com efeito estufa. Estas licenças são exigíveis a vários tipos de unidades industriais e electroprodutoras, desde pequenas cerâmicas até uma central termoeléctrica. Pois, no que respeita à coima, o montante mínimo é 60 000 € e o máximo ç 70 000 €. Isso não permite reflectir o desajuste ou a diferença da situação económica do agente, que pode ir, como disse, de uma pequena cerâmica a uma central termoeléctrica.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um dos exemplos mais óbvios de limites mínimos desajustados, como referi, é o das contra-ordenações ambientais leves para pessoas colectivas em caso de negligência, hoje com uma coima mínima de 9000 €. Propomos que passe para um mínimo de 3000 € e se mantenha um máximo de 13 000 €. Isto quer dizer que as autoridades poderão escolher, conforme o caso, se o montante a pagar deve ser perto dos 3000 € ou, mais acima, perto dos 13 000 €. O efeito dissuasor mantçm-se plenamente, porque esses valores estão muito acima dos previstos no Regime Geral das Contra-Ordenações e coimas.
Propomos, em suma, uma escala de mínimos e de máximos mais aplicável à realidade concreta e económica do País, que potencie uma diminuição das pendências judiciais, reduzindo o recurso generalizado a impugnações que hoje se verifica, e que leve, em suma, a uma mais efectiva aplicação da legislação ambiental pelas autoridades e a um verdadeiro efeito dissuasor pela aplicação prática, real e não teórica das contra-ordenações ambientais. Ganha o País e ganha o ambiente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro. O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário do Estado do Ambiente: Não deixa de ser surpreendente que quem propôs a Lei n.º 50/2006 — com as coimas que o Sr. Secretário de Estado agora contesta — foi o Governo. E essa lei foi aprovada no Plenário com o consenso de todos os partidos.
O Sr. Secretário de Estado veio, agora, dizer-nos que se enganou, que mediu mal o valor das coimas? Então, que confiança é que podemos ter, agora, na proposta do Sr. Secretário de Estado? O que Sr. Secretário de Estado está a fazer é a quebrar um consenso que existiu nesta Assembleia no sentido de induzir um comportamento ambientalmente mais responsável.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — E o argumento de que a coima pode comprometer as pequenas e médias empresas não «cola» quando vemos que o Sr. Secretário de Estado, na sua proposta, não faz uma distinção entre as pequenas e médias empresas e as grandes empresas.
Aquilo que verificamos é um autêntico escândalo. É que nas contra-ordenações muito graves, dolosas, ou seja, as intencionais, o que o Sr. Secretário de Estado faz é baixar o valor da coima para menos de metade.
Este é um sinal completamente errado.

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