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26 | I Série - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Isto quer dizer, em primeiro lugar, que o Estado tem de se autodisciplinar e assumir um relacionamento sério e credível com as empresas de quem é cliente e que são suas devedoras ao nível fiscal e contributivo.
É, para nós, essencial que o Estado assuma um princípio geral de obrigatoriedade de pagamento de juros de mora quando se atrasa no pagamento de qualquer obrigação pecuniária, independentemente da sua fonte e não apenas de fonte contratual.

Aplausos do CDS-PP.

Não faz sentido, na nossa óptica, procurar mecanismos sofisticados como aquele recomendado pelo PSD, que admite o pagamento de juros remuneratórios à banca, mas não é capaz de assumir com coragem que o Estado tem de criar as condições necessárias para se disciplinar e pagar verdadeiramente a tempo e horas e não apenas no papel, como surgiu no programa que o Governo apresentou.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Também por isso o nosso projecto de lei prevê a nulidade da inserção de cláusulas contratuais que prevejam prazos excessivos ou injustificados para o pagamento, para o vencimento das obrigações pecuniárias, bem como de cláusulas contratuais que excluam ou limitem, sem justificação, a responsabilidade em caso de atraso.
Na mesma linha, apresentamos outro projecto de lei que estabelece a obrigatoriedade de reembolso do IVA a 30 dias. Aliás, há outros projectos de lei que falam em 60 dias, mas nós entendemos que se Espanha consegue não há razão para nós não conseguirmos.

Aplausos do CDS-PP.

Entendemos, ainda, que o Estado, passados esses 30 dias, deve pagar os juros pelo seu atraso e não pode exigir garantias bancárias ao contribuinte como condição do reembolso de montantes devidos, isto com alguns limites, porque é inadmissível exigir ao contribuinte que incorra em encargos financeiros para reaver o que lhe pertence, dificultando, assim, a sua situação de liquidez.

Aplausos do CDS-PP.

Como forma de agilizar procedimentos e de evitar movimentos cruzados, o CDS-PP defende e recomenda a criação de mecanismos de compensação recíproca de créditos e débitos entre o Estado e as empresas, incluindo créditos fiscais, da segurança social e de prestação de bens e serviços.
Em segundo lugar, entendemos que o Estado não deve pressionar as empresas com mais contribuições num contexto de crise.
Se o crescimento económico e o emprego são as nossas prioridades, então, não podemos deixar que entre em vigor o código contributivo — e os senhores estão enganados quando dizem que o código contributivo é um instrumento de combate à evasão fiscal, porque a verdade é que pressionar mais as empresas neste contexto é um convite a uma maior informalidade.

Aplausos do CDS-PP.

Propomos a redução da taxa do pagamento por conta e a suspensão do pagamento especial por conta, esperando que isso possa ser um passaporte — pelo menos um passaporte — para uma forte redução, no futuro, e teremos particular atenção às micro e pequenas empresas.
Em terceiro lugar, defendemos uma política que assuma as pequenas e médias empresas como uma peça central do crescimento económico.

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