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27 | I Série - Número: 067 | 24 de Março de 2011

Concluo que, perante uma crise financeira gravíssima como a que vivíamos em Outubro de 2008, após a falência do banco Lehman Brothers, em que, de um momento para o outro, o sistema financeiro poderia colapsar, em que, de um momento para o outro, poderíamos ser confrontados com uma corrida aos bancos e um pânico bancário que iria fazer soçobrar o nosso sistema financeiro, o Sr. Deputado teria a irresponsabilidade de deixar um banco falir e de desencadear uma crise desta natureza. É isso que concluo.
Porém, eu não podia permitir que o sistema financeiro português entrasse em colapso, provocando, assim, prejuízos incalculáveis para o País, com sérias repercussões também na sua actividade económica.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — O sistema bancário está óptimo!»

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Deputado, quanto à recessão, acho que fui claro também na minha intervenção inicial ao afirmar que, perante as dúvidas que subsistem em quem nos empresta dinheiro nos mercados internacionais, perante as dúvidas que subsistem ao nível dos organismos comunitários, de cujo apoio necessitamos, temos a obrigação de desfazer essas dúvidas, a bem do interesse do País!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — A recessão não é uma dúvida, é uma certeza!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — E, para isso, temos de admitir o cenário que essas instituições consideram, atentas a volatilidade e os riscos que impendem sobre a actividade económica europeia e internacional, com repercussões em Portugal. Ora, é isso que estamos aqui a fazer, precisamente para ter um tom de prudência acrescida no nosso exercício de projecção das contas orçamentais.
Quanto às pensões, já expliquei esta matéria, Sr. Deputado, e posso esclarecer que, com o aumento, embora limitado, das pensões podemos devolver aos pensionistas com pensões mais baixas um valor entre 80 e 85 milhões de euros.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — E quando vai ser?

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Quanto à saúde, não ignoro que o Sr. Deputado está bastante familiarizado com a língua inglesa, mas o termo «co-payment» tanto pode ser traduzido por «copagamento» como por «comparticipação».

Protestos do BE.

Se o Sr. Deputado se tivesse dado ao trabalho de ler o PEC que foi apresentado nesta Assembleia, em português, que é nossa língua mãe, verificaria que o que está em causa são comparticipações, é a política de comparticipações, prosseguindo as medidas que já têm vindo a ser tomadas pelo Ministério da Saúde nesta matéria.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Comparticipação é «reimbursement»!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Quanto aos pagamentos per capita, o Sr. Deputado está também a confundir as coisas. Trata-se, mais uma vez, de um golpe de malabarismo da sua parte, porque o que está em causa é o financiamento das unidades de saúde, é financiar, dar recursos financeiros às unidades de saúde em função dos serviços que elas têm prestado, que dependem, obviamente, do número de utentes atendidos.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Parece que não é assim!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — É nessa base que está a lógica de um financiamento per capita, tendo em conta essa realidade.

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