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I SÉRIE — NÚMERO 87

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O Sr. António Gameiro (PS): — Para terminar, Sr. Secretário de Estado, penso que só por má técnica

legislativa se pode prever, neste diploma, que o júri para um concurso de cargos dirigentes tenha apenas dois

elementos. Isto, de certa forma, articulado com o Código de Procedimento Administrativo, nos seus artigos

22.º e 31.º, não se consegue perceber, porque nem sequer tem vogais substitutos para o caso de um deles

faltar.

Portanto, concluo dizendo que o Sr. Secretário de Estado traz aqui mais uma proposta, mas é uma

proposta avulsa, que vem resolver um problema de lacuna legislativa. É pena que o Governo, agora, à pressa,

esteja tão preocupado com as privatizações e nunca mais tenha falado da reforma do Estado, da reforma da

Administração Pública.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando

Marques.

O Sr. Fernando Marques (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: A Lei n.º 75/2013, que, entre outros, aprovou o estatuto das entidades intermunicipais, era omissa

relativamente ao estatuto dos cargos dirigentes dos serviços de apoio técnico e administrativo destas

entidades.

A presente proposta de lei vem, assim, estabelecer o regime jurídico da organização dos referidos serviços

das entidades intermunicipais, bem como o estatuto do pessoal dirigente.

É uma iniciativa legislativa necessária e oportuna, pois, como diz a Associação Nacional de Municípios

Portugueses, há muito que se impunha a definição e aplicação daqueles regimes às entidades intermunicipais,

porquanto a omissão legislativa tem trazido inconvenientes, incertezas e inseguranças jurídico-administrativas

que não contribuem para a eficiência e eficácia da atuação destas entidades.

Com este diploma, ficam, assim, esclarecidas as competências dos órgãos deliberativos, da comissão

executiva e secretário executivo e do pessoal dirigente, bem como o estatuto do pessoal, as regras de

recrutamento e seleção e o estatuto remuneratório.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: A descentralização administrativa tem

sido um dos pilares da reforma do Estado.

Este diploma é mais uma peça da reforma da administração local, a par de muitas outras que mudaram o

paradigma e a visão de um poder local moderno, preparando-o para os novos desafios, agora que as

entidades intermunicipais estão preparadas para assumir novas responsabilidades e competências.

Ainda esta semana, como disse o Sr. Secretário de Estado, o Governo deu mais um contributo nesse

sentido ao apresentar o guião para a reforma da integração e partilha de serviços municipais.

O objetivo é que diversos serviços, sejam serviços internos ou serviços prestados à comunidade, possam

ser feitos em conjunto, conseguindo aumentar a escala de atuação das autarquias, conseguindo poupanças e

evitando duplicações, integração essa feita preferencialmente pelas entidades intermunicipais, mas sempre de

forma voluntária e não imposta, respeitando, assim, a tão propagada autonomia do poder local.

O Sr. Pedro do Ó Ramos (PSD): — Exatamente!

O Sr. Fernando Marques (PSD): — Ao assinar um acordo para uma experiência piloto com uma CIM

(comunidade intermunicipal) e com três municípios, ao criar um grupo de trabalho que identifique as principais

áreas e serviços com maior potencial de integração e ao disponibilizar apoio técnico e financeiro aos

processos de integração, o Governo dá, assim, mais um estímulo para o aprofundamento da integração

intermunicipal.

As entidades intermunicipais, sejam elas áreas metropolitanas ou comunidades intermunicipais, são, assim,

cada vez mais importantes neste processo de descentralização, e até por isso devem ter os seus serviços

técnicos e o pessoal dirigente devidamente enquadrados, o que este diploma vem consagrar.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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