I SÉRIE — NÚMERO 45
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Artigo 8.º
Divulgação de informação
1 — Os comercializadores de gás natural devem promover a divulgação de informação sobre a existência
da tarifa social e a sua aplicação aos clientes finais economicamente vulneráveis na documentação que
acompanhe as faturas enviadas aos clientes de gás natural fornecido em baixa pressão com consumo anual
igual ou inferior a 500 m3, assinalando que as condições de elegibilidade e processamento da tarifa social
constam dos sítios na Internet do comercializador em causa, bem como dos sítios na Internet da segurança
social e da Direção-Geral da Energia e Geologia.
2 — É revogado o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro.
3 — Os procedimentos, os modelos e as demais condições necessárias à aplicação das alterações ao
artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, são estabelecidos em Portaria dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas da segurança social e da energia.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 185.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º
113/2011, de 29 de novembro, da proposta de lei.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, solicito que sejam votadas as três primeiras
alíneas em conjunto e depois as três seguintes.
O Sr. Presidente: — Então, Srs. Deputados, vamos votar as alíneas b), c) e d) do artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 113/2011, de 29 de novembro (Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos
utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios),
constantes do artigo 185.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos
contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Vamos agora votar as alíneas e), f), g) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro,
constantes do artigo 185.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e votos contra do PSD.
Vamos, agora, votar a proposta 29-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de uma alínea o) ao n.º 1 do
artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, constante do artigo 185.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP e de
Os Verdes e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
o) Os doentes com doença crónica, identificadas em portaria do Ministro da Saúde.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar as alíneas b), c), subalínea i) da alínea m) e alínea n) do
artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro (Regula o acesso às prestações do Serviço
Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação ao
de regimes especiais de benefícios), constantes do artigo 185.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos
contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.