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I SÉRIE — NÚMERO 61

30

que supervisiona os seguros; o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, que deveria coordenar a

atividade dos três, mas que, na verdade, não é capaz de fazer essa atividade de coordenação.

Este modelo tem dois tipos de problemas: do ponto de vista do desenho do sistema, não faz sentido ter

entidades compartimentadas, separadas e estanques. Há exemplos práticos que nos mostram isto mesmo. O

Conselho Nacional de Supervisores Financeiros não foi sequer informado sobre os problemas e a resolução do

BES. O Banco de Portugal nunca alertou a CMVM sobre o BES e a CMVM nunca foi capaz de intervir no campo

dos produtos financeiros.

Mas não é só no campo das instituições financeiras que este modelo se revela errado; ele também se revela

incapaz de se adequar à forma como os bancos funcionam hoje em dia.

Vou dar-vos um exemplo simples de uma operação de financiamento no mercado interbancário: um fundo

de mercado monetário entrega um depósito de 100 € a um banco. Em troca, este banco dá um colateral a esse

fundo, obrigações de dívida pública, por exemplo, no valor de 100 €. Essas obrigações, que o banco tinha,

tinham sido entregues ao banco por um hedge fund em troca de 100 € entregues pelo banco a esse hedge fund.

Toda esta operação é feita numa noite e revertida no dia seguinte — é um repo (Repurchase Agreement), uma

forma de financiamento no mercado interbancário.

Na realidade, este banco, que é supervisionado pelo Banco de Portugal, é um intermediário exposto a dois

fundos diferentes, que são supervisionados pela CMVM.

Penso que, assim, se compreendem facilmente as debilidades de um modelo em que uma única operação

de financiamento é dividida entre dois supervisores que não se articulam entre si.

O segundo problema deste modelo é que ele confere poderes exagerados e conflituantes ao Banco de

Portugal.

Sistematicamente, o Banco de Portugal tem evitado o escrutínio e a cooperação, invocando para si um

estatuto especial. Acontece que o estatuto especial que o Banco de Portugal tem não lhe é devido pelas suas

funções de supervisão,…

O Sr. João Galamba (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … mas, sim, pelo seu papel enquanto autoridade monetária, e não há

nada que obrigue a que estas funções sejam desempenhadas pela mesma instituição.

Finalmente, não é possível aceitar que a instituição que supervisiona seja aquela que determina a resolução

e a mesma que vende o banco resolvido a outras instituições supervisionadas por aquela instituição.

Com base nesta análise, o Bloco de Esquerda vai trazer à Assembleia da República um projeto de resolução

com o seu contributo para o debate da reorganização do sistema de supervisão.

Defendemos a manutenção do Banco de Portugal como autoridade monetária e a constituição de duas

entidades, uma encarregue da supervisão comportamental e outra da prudencial, juntando em cada uma as

valências do Banco de Portugal, da CMVM e do ISP. Estas duas entidades devem ser coordenadas pelo

Conselho Superior de Supervisão, que deve também albergar a autoridade de resolução.

Esta é a nossa proposta para o médio e longo prazo da supervisão bancária, mas ela não resolve o problema

do curto prazo. E um dos maiores problemas do Banco de Portugal no curto prazo é, hoje, o seu Governador.

Carlos Costa já deu provas de não ter capacidade para supervisionar e intervir, de forma atempada e eficaz, no

sistema bancário.

Aplausos do BE.

O Relatório da Comissão de Inquérito ao BES é uma lista de falhas graves do Governador: o Banco de

Portugal teve avisos sobre a situação do GES (Grupo Espírito Santo) e não interveio de forma adequada; o

Banco de Portugal não informou os outros reguladores sobre a situação; o Banco de Portugal não retirou a

idoneidade ao banqueiro Ricardo Salgado, mesmo depois de ter conhecido uma alteração às contas da ESI

(Espírito Santo International) e a violação das suas determinações; o Banco de Portugal permitiu a sistemática

violação das suas determinações, fazendo com que um risco que era reputacional se transformasse num risco

de crédito e num risco real para o BES, que era um importante banco do sistema bancário português; o Banco

de Portugal realizou uma auditoria interna às suas próprias práticas e recusou-se a divulgar os resultados dessa

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