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II SÉRIE — NÚMERO 45

Vila Nova de Gaia, podendo encarar-se a aquisição de andares, em propriedade horizontal, como solução mais rápida e mais económica, à semelhança das aquisições já efectuadas ou em curso nas comarcas limítrofes de Lisboa, Alcobaça, Alcanena e Santo Tirso.

Lisboa, 7 de Março de 1979. — O Presidente da Comissão Instaladora, Flávio Martins de Sousa.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Joaquim Jorge de MagalHães Saraiva da Mota apresentado na sessão de 6 de Fevereiro de 1979.

Em referência ao ofício n,° 380, de 12 de Fevereiro de 1979, comunico a V. Ex." que, através da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, foi prestada a seguinte informação:

O imposto sobre veículos será cobrado só após a aprovação, da Lei do Orçamento (nos dois meses seguintes, segundo se prevê).

O sistema é o mesmo do regulamento vigente (aprovado pelo Decreto-Lei n.° 143/78, de 12 de Junho), apenas se alterando o local do pagamento, que será o da residência do contribuinte.

Com os melhores cumprimentos.

7 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota na sessão de 6 de Fevereiro de 1979.

Em referência ao ofício n.° 401, de 12 de Fevereiro último, informo V. Ex.° do seguinte:

Os peritos ingleses que animaram o Encontro sobre a Experiência Inglesa no Domínio do Sector Empresarial do Estado, organizado pelo Centro de Informação, Formação e Aperfeiçoamento em Gestao (CIFAG) do Instituto das Participações do Estado, não apresentaram textos completos correspondentes às respectivas intervenções.

Assim, o CIFAG está a preparar a documentação do Encontro a partir das respectivas gravações.

Logo que esteja ultimada, será a mesma enviada a V. Ex.a, visando a satisfação do pedido formulado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota. Entretanto, e admitindo que possa interessar ao Sr. Deputado, junta-se o documento n.° 1 CIFAG, no qual figuram as intervenções que tiveram lugar no Seminário sobre a Experiência Europeia no Domínio da Organização do Sector Empresarial do Estado, realizado pelo CIFAG em Dezembro de 1977.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 9 de Março de 1979.— O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 9 de Janeiro de 1979 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota sobre a greve dos controladores de tráfego aéreo.

Relativamente ao requerimento acima indicado, incumbe-me o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações de transcrever a informação contida no ofício n.° 85/C. G. 6.1.1, de 29 de Fevereiro p. p., da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea:

1 — O segundo parágrafo do mesmo apresenta a justificação de tal requerimento pelo «facto de as suas declarações não terem sido objecto de qualquer contestação por parte da Empresa de Aeroportos e Navegação Aérea [...]», etc. Ora, tal «facto» não é real; assim, em anexo (1) enviamos a indicação dos órgãos de comunicação social que difundiram a notícia, enviada com o acordo do Sr. Ministro, de que também se junta cópia.

2 — Existe algum fundamento, como aliás se depreende do texto da notícia.

3 — O problema é geral na Europa, como aliás já havíamos informado o MTC (cópias, anexo 2).

4 — Para complemento, envia-se também cópia (anexo 3) da correspondência entre o Parlamento Europeu e a ECAC.

5 — Consideramos assim inútil responder às questões pontuais contidas no requerimento, tanto mais que muitas delas não têm qualquer relação com o problema; para o seu cabal esclarecimento, seria necessário o completo conhecimento do sistema dê controle do tráfego aéreo no espaço aéreo superior europeu e o estudo do projecto em desenvolvimento com o Eurocontrol, o que entendemos ultrapassar o interesse motivador do requerimento.

Anexos: 25 fotocópias.