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10 DE MARÇO DE 1982

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a meu modo de ver, não têm razão as objecções feitas, pois o n.° 1 não trata aqui da fundamentação jurídico--constitucional. Pelo contrário, é o n.° 1 que diz qual a realidade de facto a que a Constituição atende, para efeitos de verter sobre ela esse mesmo regime.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: — Faz favor, Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Deputado Costa Andrade, se me permite, vou interrompê-lo apenas por duas razões. A primeira, porque suponho ter há pouco, o Sr. Deputado, tocado no ponto essencial quando disse que qualquer alteração ao estatuto, resultante desta modificação pretendida para o n.° l, não assentaria em qualquer projecto golpista de aspiração autonomista, mas sempre numa vontade democraticamente expressa das populações dos arquipélagos.

O Orador: — Evidente.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Ora, Sr. Deputado, as alterações aos estatutos têm de resultar da vontade democraticamente expressa de todo o povo português, pois as alterações ao estatuto são também da competência da Assembleia da República e não das assembleias regionais.

Ê esse o ponto, Sr. Deputado! Estamos de acordo. Ê esse o ponto decisivo.

Em segundo lugar, concordo consigo quando diz que o que Já está hoje são fundamentos referidos à realidade fáctica. Mas pretender que a vontade democraticamente expressa é ainda uma referência à realidade fáctica não me convence. O Sr. Deputado há-de reconhecer que a alteração proposta pela AD introduz a matriz jurídico-política que aqui não figurava e passa agora a figurar. Pois é evidente ser esta vontade democraticamente expressa a que resulta da legitimidade eleitoral, sendo essa a fonte de legitimidade encontrada na Constituição.

Ora bem, aí há referência. Passa a haver essa referência à matriz jurídico-política no fundamento da autonomia, o que não acontecia antcriomente.

Voz imperceptível.

Não estava cá, mas passa a estar, Sr. Deputado. É essa a diferença entre as históricas aspirações autonomistas. Essas sim, a realidade fáctica e, por outro lado, essa histórica aspiração autonomista, traduzida numa matriz jurídico-política, é a vontade democraticamente expressa.

O Orador: — Muito obrigado, Sr. Deputado Nunes de Almeida pelo seu contributo, mas apesar de tudo não toca no essencial que eu pretendia introduzir na discussão.

Queria dizer o seguinte: as eventuais alterações dos estatutos continuarão a ter em atenção, como realidade de facto, as característ'cas de novo reinterpretadas. Ê evidente que a propósito da alteração dos estatutos se faz uma nova reapreciação dos condicionalismos culturais, económicos e geográficos das aspirações autonómicas e da vontade democratica-

mente expressa das respectivas populações, mas dando a esta o único conteúdo e a única eficácia jurídico--constitucional possível, tendo presente que quem vota e quem tem a decisão final sobre isto é a Assembleia dvi República. Portanto, aqui trata-se apenas de dizer o seguinte: quando as características de facto das regiões autónomas são valoradas para efeito da Assembleia da República se pronunciar, essas aspirações não podem ser golpistamente geradas e veiculadas, mas sim democraticamente condicionadas e expressas. Parece-me que temos de distinguir aqui a duplicidade da expressão fundamento, pois se o não fizermos isto torna-se completamente equívoco. Ora, o conteúdo do n.° 1, tal como está, dá a esta expressão um sentido diferente daquele dado pelo Sr. Deputado Nunes ús Almeida.

Em segundo lugar, relativamente à substituição de «arquipélago» por «território», não faço referências, pois não tenho de momento ideia formada a este respeito. Quanto à substituição de «condicionalismos» por «características», parece-me justificar-se plenamente. A primeira expressão aponta para uma certa contingência temporal, para uma certa adjectividade, por força de determinadas condições ou de coisas exógenas à própria identidade geográfica, económica, social e cultural das regiões autónomas, ao passo que «características» implica um certo reconhecimento. Queremos manter «condicionalismos» implica, apesar de tudo, uma certa ideia imperialista, do ponto de vista cultural. Não entendo bem o facto de não se aceitar os limites geográficos como verdadeiras características. Não há possibilidade de pensar isso em termos de condicionalismos, que hoje são de um modo, mas amanhã já serão diferentes. Parece-me ainda não se ter descoberto a possibilidade de se deslocar as ilhas; portanto, são coisas que ali estão, são dados, elementos de facto.

Também, por outro lado, aceitar terem as regiões autónomas características e não apenas condicionalismos, é, na minha opinião, uma exigência de um certo respeito. Hoje é assim, amanhã poderá ser diferente. São condicionalismos meramente contingentes e transitórios.

Eu próprio, como oriundo de uma zona, se um dia se pensar em Trás-os-Montes em termos semelhantes, julgo que não seria de mais, dizer que essa região tem características culturais próprias e não apenas condicionalismos. Esta palavra dá a estas qualificações culturais, económicas e geográficas, a meu modo de ver, uma ideia de contigência, podendo deixar de o ser amanhã, pois se o continente conseguir exportar melhor a sua cultura já deixará de se passar deste modo. Deste modo, penso eu, característica é mais um dado imposto ao nosso respeito e não legitima tanto uma certa atitude de imperialismo cultural.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Devo dizer não estar muito impressionado com este questão.Considero-a até aqui bastante irrelevante, tirando um aspecto em relação ao qual não consigo entender o finca-pé feito — não se dizer características culturais, económicas e geográficas. Essas características existem na verdade, pa-recendo-me uma questão de bom senso falar nelas, e não referir apenas condicionalismos, pois este envolve