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14 DE JULHO DE 1982

2210-(21)

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, em que é que se reduz em concreto a sua proposta?

O Sr. Cavaleiro Brandão fCDS): — Resumindo e concluindo, a nossa proposta, que fica condicionada à obtenção imediata de um consenso, pelo menos da parte dos partidos componentes da FRS, naturalmente com os partidos da AD, seria a seguinte: o artigo 9° do Regimento conteria um primeiro ponto onde se definiriam os tempos a atribuir a cada partido.

Um segundo ponto, onde se explicaria que os trabalhos da revisão seriam agendados para as terças-feiras, das 15 horas às 20 horas e 30 minutos, quartas-feiras e quintas--feiras das 10 horas às 13 horas e das 15 horas às 20 horas e 30 minutos.

Um terceiro ponto, em que se explicitaria que nesses períodos não haveria períodos antes da ordem do dia e ainda que a ordem de trabalhos desses períodos a partir do dia 15 de Junho não poderia ser prejudicada por quaisquer outras iniciativas regimentais ou legais.

Esta seria a nossa proposta, à qual se juntará uma intervenção que de imediato explicitamos, no sentido de que, mesmo até 15 de Junho, procuraremos que nenhuma outra iniciativa prejudique, por qualquer modo, esta ordem de trabalhos.

Um quarto ponto, em que se clarificaria a necessidade ou a possibilidade de os trabalhos de cada dia poderem ser prolongados, em princípio, pela noite, de modo que em cada semana de revisão sejam alcançadas, no mínimo, 16 horas de trabalho útil.

E, finalmente, um quinto ponto, em que se diria que o tempo gasto com pedidos de esclarecimento, respostas a pedidos de esclarecimento, protestos, contraprotestos, interpelações à Mesa e quaisquer outras discussões processuais e incidentes é imputado ao tempo atribuído ao partido a que o deputado pertencer, ficando, portanto, excluído do projecto inicial o exercício do direito de defesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando se propôs para esta reunião a ordem de trabalhos, não se tinha visto que aqui se viesse a discutir tudo isto.

Em todo o caso, somos confrontados com uma proposta do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão — que acresce à proposta de tempo feita provisoriamente pela FRS, que depois recebeu o acordo de todos, suponho, e a oposição frontal do PCP — e com uma série de outras propostas, que também têm a ver, no fundo, com a distribuição dos tempos, a sua «calendarização», mas mais do que isso, com a ocupação da Assembleia, isto é, com aquilo que o Plenário da Assembleia da República poderá fazer ou não, etc.

E se se quer manter a proposta e obter uma opinião, embora não esquecendo que ela não deve ser feita aqui, queremos apenas advertir de que, por ser feita aqui, por um lado, e porque se se entrar agora no menu há muitas coisas que não poderemos aceitar, embora haja outros que aceitemos, opomo-nos globalmente à proposta.

E chamamos vivamente a atenção para alguns dos seus aspectos, que não sei como poderão vir a ter força jurídica. São manifestamente «direito indisponível», que não está na disponibilidade de nenhuma maioria. A menos que se altere o regimento, em termos de alterar o Regimento da

Assembleia da República, coisa que, suponho, ninguém agora pensar fazer.

Mas, insisto que com mais utilidade porventura para todos nós, este aspecto das propostas se verá amanhã com mais vantagem, até só com um representante de cada grupo parlamentar, sem que eu veja, sobretudo, a utilidade de se insistir em querer levar daqui uma proposta que parece já não o ser, pois tem uma votação largamente maioritária, embora não estejam aqui presentes todos os partidos, designadamente o MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Só queria introduzir algumas ligeiras correcções às propostas do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

Primeiro, não se trata de concessão. De facto, a partir do dia 15 de Junho, a maioria pode perfeitamente fazer um prolongamento exclusivamente dedicado à revisão constitucional. Continuo a pensar que se deve actuar sempre por consenso e por acordo. É natural que os partidos da oposição tenham projectos de lei, que pretendam ver discutidos. O que penso ser razoável era que assentássemos todos em reservar 3 dias por semana e penso que nem teria de ser necessariamente terça-feira, quarta-feira e quinta-feira, podendo ser eventualmente, para maior vantagem, quarta-feira e quinta-feira todo o dia e sexta-feira de manhã.

Quer dizer, o importante era que por semana se dedicassem sempre 2 dias completos e um meio dia à revisão constitucional.

Poderia fazer-se quarta-feira todo o dia, quinta-feira todo o dia, mesmo à noite, e sexta-feira de manhã. Se houvesse necessidade de numa semana fazer uma interpelação, nessa altura far-se-ia segunda-feira e terça-feira.

O fundamental era que em cada semana se consagrasse este tempo de debate à revisão constitucional, para que esta não tivesse hiatos e interrupções. A maioria — e isso é uma coisa para que se aponta já, segundo as informações que tenho da Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares —, contra este acordo já na Ia quinzena, aceitaria também na 2.a quinzena, num acordo a fazer, que houvesse outras iniciativas além da revisão da Constituição. Penso que isto seria no interesse de todos.

Voz imperceptível.

Não. Melhor dizendo seria: terça-feira à tarde, quarta-feira e quinta-feira, ou coisa equivalente. O tempo de debate seria sempre este ou equivalente. Poderia haver adaptações, mas sem prejudicar o tempo de debate da revisão da Constituição em cada semana.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Quero fazer uma pergunta muito concreta e sólida: na vossa previsão, suponho, está sempre implícito que, além dos 3 dias ou 2 dias e meio, há 1 dia ou meio dia de assuntos normais. E isso?

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — E não está excluído que, havendo necessidade, o Plenário possa até reunir na segunda-feira, embora pense que isso só se deva fazer em caso de extrema necessidade.

O Sr. Presidente: — O que é preciso é colocarmo-nos de acordo, porque, em princípio, este regime mantém-se paia lá de 15 de Junho.

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