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II SÉRIE — NÚMERO 95

A regulamentação desse direito foi feita através do Despacho Normativo n.° 35/85, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 108, de 11 de Maio de 1985.

Ao abrigo destas disposições legais foram distribuídas pela entidade competente aos inspectores do trabalho os respectivos cartões de livre trânsito, que passariam a ser utilizados nos termos da lei.

Todavia, tem-se verificado que o pessoal da CP — Caminhos de Ferro Portugueses, invocando instruções superiores, não aceita como válidos aqueles cartões de livre trânsito, considera os utilizadores como passageiros sem bilhete e levanta-lhes o respectivo auto de notícia.

Trata-se, pois, de uma situação anómala, que coloca trabalhadores da CP contra os da IGT e vice-versa, sem que uns e outros tenham culpa do que se passa, provocando por vezes atritos indesejáveis entre os mesmos, com desprestígio para ambas as partes, quer ao nível de pessoal, quer ao nível das próprias instituições.

Perante tal situação acabada de descrever, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, as seguintes informações:

1) Quantos autos foram levantados aos inspectores do trabalho e qual o seu destino;

2) Em que se fundamentou a administração da CP para o incumprimento da lei;

3) Se a nova administração da CP já deu instruções para ser cumprida a lei.

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986. — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.° 2172/IV(1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A cidade da Amadora foi construída pela pressão demográfica das populações que, imigrando para Lisboa, procuravam na periferia da cidade um alojamento mais barato e não muito distante do local de trabalho.

Assim, as povoações periféricas tomaram normalmente o aspecto de bairros com fraca expressão urbanística de cidades autónomas, faltando-lhes os edifícios tipicamente públicos.

É nos prédios de habitação, adaptados a novas funções, que se têm instalado as repartições públicas e até a Câmara Municipal.

Descaracterizados estes edifícios, a cidade da Amadora, com excepção da presença da Igreja, não ganhou o aspecto arquitectónico tradicional de uma cidade.

Nunca é tarde, porém, para nela se instalarem condignamente alguns serviços públicos, dos quais se destacam os tribunais.

Um palácio da justiça a construir na Amadora seria merecido pelos tribunais, atendendo à dignidade das suas funções; seria merecido pela cidade, atendendo à sua grandeza e importância urbana; seria merecido pela população, atendendo ao seu trabalho e carácter perseverante.

Em 1983, o procurador-geral-adjunto deu um parecer sobre os tribunais a instalar na Amadora e o planeamento para a construção do Palácio da Justiça, no qual previa que nele se alojassem oito juízos: dois de trabalho, um de polícia, dois correccionais e três cíveis.

No ano anterior, pelo Decreto-Lei n.° 373/82, de 11 de Setembro, o Governo tinha criado, na comarca de Lisboa, dois juízos do tribunal de trabalho e um juízo de polícia, com sede na Amadora e jurisdição limitada a este Município.

Em 1984, o Ministério da Justiça teria, em «aviso», aberto «concurso de oferta pública» para aquisição de um edifício.

No dia 1 de Julho corrente, a Câmara Municipal da Amadora, pela segunda vez, destinou um terreno para que nele se possa construir o edifício para instalações dos tribunais, o qual se situa no parque central da freguesia da Mina.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, o deputado subscritor requer ao Ministério da Justiça se digne informar-nos da disponibilidade do Governo para construir, na Amadora, um palácio da justiça e sobre o prazo eventualmente previsto da respectiva construção.

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986. — O Deputado do PRD, Lopes Vieira.

Requerimento n.° 2173/1V

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Caixa Geral de Depósitos e a banca nacionalizada têm procurado aproximar-se do público abrindo balcões por todo o País. Convém conhecer a sua expressão, recorrendo a uma indispensável quantificação.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, vimos requerer ao Governo, através do Ministério das Finanças, que nos informe quais os investimentos em instalações e equipamento bancários realizados na Caixa Geral de Depósitos e bancos nacionalizados que entraram em funcionamento nos últimos seis anos.

Assembleia da República, 23 de Julho de 1986. — Os Deputados do PRD: Sá Furtado — Arménio de Carvalho.

Requerimento n.° 2174/IV(1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em entrevista recentemente concedida a um trisse-manário desportivo, a actual campeã do mundo de estrada, Aurora Cunha, denuncia não ter ainda recebido este ano (e já decorreram seis meses) qualquer quantia que subsidie a sua preparação como atleta de alta competição. Não pode deixar de se estranhar o actual comportamento da Federação Portuguesa de Atletismo na falta de apoio à atleta e no silêncio a que se remeteu, que pode pôr em risco a participação desta atleta nos campeonatos europeus que se realizarão em Estugarda, assim como a defesa do título de campeã mundial de estrada, cujo campeonato mundial de 1986 se irá realizar ainda este ano em Portugal (Lisboa), e, finalmente, coloca em risco a sua própria continuidade como atleta, cuja perda seria irreparável para o desporto nacional, atendendo aos brilhantes resultados nacionais e internacionais alcançados pela referida atleta ao longo da sua carreira e ao reconhecimento internacional dos seus méritos como atleta de alta competição.