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25 DE JULHO DE 1986

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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos solicitar ao Ministério da Educação e Cultura a informação explicando a razão por que não foi ainda atribuído à referida atleta qualquer subsídio, sendo certo que a Federação Portuguesa de Atletismo já recebeu de Fevereiro a Maio (inclusive) a quantia de 8 153 200$ de subsídios provenientes do Ministério da Educação e Cultura, via Direcção-Geral dos Desportos, assim distribuídos: em Fevereiro, 1 800 000$; em Março, 1 800 000$; em Abril, 3 553 200$, e em Maio, 1 000 000$.

Assembleia da República, 23 de Julho de 1986. — Os Deputados do PRD: Arménio de Carvalho — Sá Furtado — Tiago Bastos — Vitorino Costa.

Requerimento n.° 2175/IV (1.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Conhecemos as dificuldades que, nos meios mais afastados, se sentem no campo da saúde, quer por falta de médicos, quer por falta de instalações capazes, quer até por causas exógenas.

Acabamos de receber exposição da Câmara Municipal de Ponte da Barca, onde se apontam muitas dessas dificuldades que afectam as populações aí residentes.

Assim, os deputados do Partido Social-Democrata José Francisco Amaral, António Roleira Marinho e Henrique Rodrigues da Mata, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requerem ao Ministério da Saúde, através das estruturas competentes, as seguintes informações:

1) Que medidas foram tomadas ou estão previstas tomar para averiguar e, possivelmente, corrigir o mau funcionamento e falta de cooperação apontados ao sector médico em Ponte da Barca?

2) Como se pensa ultrapassar a alegada falta do número de médicos naquele concelho?

3) Para quando se prevê o funcionamento do serviço de atendimento permanente e de urgência do Hospital de Ponte da Barca?

a) Caso a resposta seja negativa, que justificações se apresentam para esse facto?

E requeremos ainda:

4) Pensa-se na próxima revisão do número de médicos que actualmente são atribuídos aos centros de saúde concelhios? Quando?

5) Que planos estão em estudo no sentido de interessar os médicos a fixarem-se na periferia?

6) Para quanto a abertura do próximo concurso dos médicos a nível nacional?

Assembleia da República, 23 de Julho de 1986. — Os Deputados do PSD: José Franciso Amaral —Roleira Marinho — Rodrigues da Mata.

Requerimento n.° 2176/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os bombeiros da Câmara Municipal de Lisboa constituem um batalhão de sapadores bombeiros adstrito à presidência da Câmara Municipal, regendo-se por

regulamentos internos, designadamente o Regulamento dos Serviços Gerais, que actualizou o título i — Serviços Gerais do Regulamento Geral do Batalhão de Sapadores Bombeiros, aprovado em 1941, ou seja, há precisamente 45 anos.

Entretanto, regem-se também por um Regulamento de Disciplina, aprovado por deliberação da referida Câmara Municipal de 16 de Julho de 1970 e de 22 de Abril de 1971.

Tudo, portanto, anteriormente a 25 de Abril de 1974.

Da introdução deste citado Regulamento de Disciplina merecem realce, entre outros, os seguintes parágrafos:

[...] Para uma perfeita compreensão da disciplina muito contribuem a bondade e a atenção com que os superiores têm obrigação de tratar os inferiores e os cuidados que estes constantemente lhes devem merecer.

[...] O procedimento exemplar dos superiores, em todos os seus actos, é elemento primacial da disciplina que deve ser exortado.

Importa realçar tais princípios para se tentar compreender melhor a situação com que ora nos encontramos confrontados.

Com efeito, acabamos por ser contactados por um grupo de cidadãos eleitores que vêm solicitar a nossa intervenção parlamentar, com o seguinte fundamento:

O sapador bombeiro João Timóteo Henrique, n.° 838, em serviço na 1.a Companhia, encontra-se cumprindo uma pena de detenção por ter cometido o «crime» de se recusar fazer a cama ao respectivo chefe de serviço e está sujeito a ser demitido por ter prestado declarações a um órgão da comunicação social, dando conta desta anomalia (que é humilhante para qualquer cidadão) e de outras, que têm a ver, designadamente, com a forma como se processaram e processam certas admissões de candidatos a sapadores.

E tudo isto, dizem-nos, em termos de processo sumaríssimo, sem nota de culpa, sem direito de defesa.

Tivemos o cuidado de ler o exemplar do Regulamento dos Serviços Gerais, que nos foi facultado, designadamente o conteúdo dos seus artigos 132.° e 136.°, mas, certamente por lapso nosso, não encontrámos nem vislumbrámos a obrigatoriedade de «faxinas» ou «impedidos» — únicos a quem poderia ser cometido tão humilhante serviço: arranjarem ou fazerem as camas dos seus superiores, como usa dizer-se.

Verificámos, porém, que em matéria disciplinar ao sapador bombeiro em questão foi aplicada a pena de grau 6 do artigo 11.° do Regulamento.

Confessamos a nossa relutância em aceitar que o Comando do Batalhão de Sapadores Bombeiros tenha actuado negligentemente ou de má fé.

Mas, por outro lado, temos a certeza, o sapador bombeiro anteriormente referido encontra-se no cumprimento de pena de detenção, sem ter recebido autorização para se defender, com o fundamento de que se deu conhecimento.

Desconhecemos, como se disse, se, face aos citados regulamentos, tal recusa é passível de punição tão severa, mas não temos dúvidas de que em Julho de 1986 é profundamente desumano e antidemocrático.

Nestas circunstâncias e para que dúvidas não subsistam quanto ao direito do cidadão sapador bombeiro permanecer na sua recusa em fazer a cama ao chefe ou de expressar as suas dúvidas e preocupações pela