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21 DE ABRIL DE 1988

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2 — Para efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo;

b) Um representante da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Lavre;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Lavre;

e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.° As eleições para a Assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

Aprovado em 11 de Março de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Mapa publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 40, de 22 de Janeiro de 1988.

DECRETO N.° 74/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SILVEIRAS NO CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea J) do artigo 167.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° É criada no concelho de Montemor-o--Novo a freguesia de Silveiras.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes:

Começa no ponto da confluência da ribeira de São Martinho e de limite à freguesia de São Cristóvão, a sul de Morganhos. Segue para norte pelo caminho que serve de extrema às Herdades da Tojeira e Morganhos em cerca de 1600 m. Prossegue agora a mesma orientação, mas deixando o caminho, faz extrema com as herdades atrás referidas e com as Herdades denominadas «Ala-goa das Porcas» e «Espadaneira», passa a cerca de 60 m a poente do marco trigonométrico denominado «Torres» e retoma o caminho em cerca de 1000 m. Deixa novamente o caminho, segue a mesma orientação de norte, inflectindo um pouco para nascente, fazendo extrema com as Herdades denominadas «Serra de Cima», «Grou» e «Carapinha». Depois, continuando ainda com a mesma orientação, faz extrema com as Herdades da Serrinha e Cufenos de Cima até chegar à ribeira de São Romão. Atravessando a ribeira de São Romão, inflecte um pouco para poente e retoma a orientação de norte, fazendo extrema com as Herdades denominadas «Caeirão» e «Cufenos de Baixo». De-

pois, segue ainda a direcção norte, fazendo extrema com as Herdades da Rangina e da Defesa Grande, passa a cerca de 200 m a nascente do marco trigonométrico Curvai e prossegue nos limites dos concelhos de Montemor-o-Novo e Vendas Novas até ao rio Almansor (também denominado por ribeira de Canha). Neste ponto, inflecte para nascente seguindo a linha de água denominada «Ribeira de Canha» durante cerca de 9 km até perto do Monte de Álamo; inflectindo depois para norte, deixa a ribeira e, fazendo extrema com a Herdade da Espadaneira, passa a cerca de 500 m do marco trigonométrico Espadaneira. Tomando a direcção sul, faz extrema com as Herdades da Espadaneirinha e Torre, vindo a encontrar-se novamente com o rio Almansor (ou ribeira de Canha) a 200 m do Monte do Cosme, ultrapassando o rio para sul; continunado com a orientação sul, faz extrema com as Herdades de Raimundo, Misericórdia, Lagar e Videira, até se encontrar com a ribeira da Laje, seguindo a ribeira da Laje até à estrada nacional n.° 4, ao quilómetro 65, junto ao pontão denominado «Monte do Estoril»; ultrapassando esta estrada nacional inflecte para nascente fazendo extrema com as Courela da Artosinha, Courela das Meias, Monte das Ar-tosas, Courela do Freixo; inflectindo para poente e depois para nascente, faz extrema com a Herdade do Sideral, Courela do Medronhal e Carrola. Depois inflecte para sul, fazendo extrema com as courelas denominadas «Monte Novo», «Vale Bom» e «Fazenda da Figueira». Depois inflecte para poente, fazendo extrema com a courela Pé Bom e Fazenda da Figueira até encontrar a ribeira da Laje; inflectindo para norte, acompanha a referida ribeira em cerca de 400 m. Depois inflecte para poente, fazendo extrema com a Herdade do Sideral e, inflectindo para sul, faz extrema com as courelas Oliveiras, Laranjeiras, Gavião, Mortórios, Quinta Grande dos Mortórios, Lajes do Coelho e Carriça. Continuando com a orientação sul, faz extrema com as Herdades de Sobreiros, Ovil e Mata Ladrões, ultrapassa a ribeira do Paião até chegar ao caminho vicinal que liga o Monte Mata Ladrões ao Monte da Relva de Cima, inflecte para nascente e acompanha o caminho em cerca de 400 m. A partir deste ponto toma orientação de sul numa extensão de 1200 m aproximadamente, com extremas nas Herdades de Mata Ladrões e Cabeço de Portas de Cima, ultrapassando a ribeira do Paião. Aqui, inflecte para poente, faz extrema com as Herdades de Cabeço de Portas de Cima, Cabeço de Portas de Baixo, Vale de Nobre e Barrada, passando a cerca de 400 m do marco trigonométrico denomindo «Nobre» até encontrar a linha de caminho de ferro, ultrapassando-a em 300 m; em seguida, inflecte para norte até chegar novamente à linha de caminho de ferro. Depois toma a direcção poente, faz extrema com as Herdades de Pêro Negro e Castelos e toma a direcção sul, fazendo extrema com as Herdades de Atafona e dos Castelos até chegar à ribeira de São Romão, acompanhando-a em cerca de 300 m e inflectindo para sul