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22 DE OUTUBRO DE 1988

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mente, a eliminação progressiva do número de espécies exóticas comercializadas e a redução do sofrimento que advém das más condições de transporte e armazenamento dos animais.

CAPÍTULO III

Artigo 10.° Responsabilidade contra-ordenacional

As infracções à presente lei constituem contra--ordenações, nos termos legais.

Artigo 11.° Associações zoófilas

As associações zoófilas legalmente constituídas poderão constituir-se assistentes em todos os processos originados ou relacionados com a violação da presente lei, ficando dispensadas de pagamento de custas e de imposto de justiça.

Artigo 12.°

Regulamentação

O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, nomeadamente nos seguintes aspectos:

a) Criação de animais para fins específicos;

b) Utilização de animais em experiências científicas;

c) Utilização de animais em espectáculos ou manifestações de cariz popular;

d) Animais de companhia;

e) Comércio e transporte de animais;

f) Responsabilidade contra-ordenacional.

Artigo 13.° Revogação

São revogadas todas as disposições legais que contrariem a presente lei.

Artigo 14.° Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 18 de Outubro de 1988. — Os Deputados de Os Verdes: Herculano Pombo — Maria Santos.

PROJECTO DE LEI N.° 301/V

ELEVAÇÃO DA VILA DE FELGUEIRAS A CIDADE

A terra de Felgueiras já existia no século X, pois assim se lhe refere a condessa Mumadona no seu testamento de 959: «in felgaria rúbeas villa de mauri» (hoje

freguesia de Moure). Também a menciona o «Inventário dos Bens, Igrejas e Herdades do Mosteiro de Nossa Senhora da Oliveira, de Guimarães», in Vima-ranis Monumento Histórica.

Em 1385 o concelho de Felgueiras foi doado por D. João I a Gonçalo Pires Coelho, descendente de Egas Moniz, «por serviços na guerra». D. Manuel confirmou esta doação aos «Coelhos» com todos os direitos, menos os de correição e alçadas, concedendo a Felgueiras um foral novo em 15 de Outubro de 1514.

A freguesia de Margaride, na sede do concelho, foi elevada à categoria de vila por Carta de Lei de 11 de Março de 1846.

Nas Inquirições de 1220, Felgueiras aparece como julgado, que em 1228 tinha por juiz um tal Pêro Martins e em 1303 Domingos Didaco.

Em 1369 foi incorporado no concelho de Guimarães, perdendo então a sua categoria de concelho e julgado. Em 1833 passou para a comarca de Amarante e em 1835 para o distrito de Braga, até 1836, ano em que foi integrado no do Porto. Em 1855 recebeu de novo a categoria de comarca, que mantém.

De entre os seus monumentos merecem destaque: a igreja do Mosteiro de Pombeiro, de incalculável valor, fundada por D. Gomes Echigas, em meados do século xi, embora tivesse a sua origem, ao que se supõe, no lugar do Sobrado, da mesma freguesia (século vn); a Capela de Nossa Senhora da Tochia Vizela (Santo Adrião), que é uma das mais antigas do País; o Templo de Santa Quitéria e Monte de Santa Quitéria, com excelentes vistas, local onde se realizam as festas do concelho (São Pedro); calvário e capela do Encontro, Caramos; igreja românica de Sousa, imóvel classificado de grande valor artístico; Casa de Serguede, Sendim, uma casa medieval típica; igreja românica de Unhão, imóvel classificado de reconhecido valor arquitectónico.

Merecem também referência a casa em que nasceu o filósofo Dr. Leonardo Coimbra, bem como o moderno edifício dos Paços do Concelho de Felgueiras.

É um concelho com grande riqueza agrícola, com destaque para os vinhos verdes, a pecuária e o milho.

Entre os vinhos destacam-se os Vinhos Borges, Vinhos Rittos, Caves do Casalinho e SOPOVIN — Sociedade Portuguesa de Vinhos, além de outros produtores particulares, com a capacidade de 4 500 000 1.

As malhas e os bordados da Lixa, totalmente confeccionados à mão, constituem um artesanato a caminho da industrialização. O filei ou ponto-de-nó é um bordado exclusivo do lugar de Trofa, na freguesia de Pombeiro.

A doçaria regional é muito apreciada, sendo o pão--de-ló de Margaride uma obra-prima da doçaria portuguesa, embaixador de Felgueiras em todo o País e no estrangeiro.

O concelho de Felgueiras está em pleno desenvolvimento, sendo um centro industrial de relevo, onde se destaca o sector do calçado, logo seguido do têxtil e metalúrgico.

É o primeiro concelho do País na indústria de calçado, reunindo o maior número de fábricas.

A vila de Felgueiras é sede de um dos maiores concelhos do País, com 33 freguesias e mais de 52 000 habitantes.

A vila de Felgueiras conta com um número de eleitores, em aglomerado populacional contínuo, superior