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23 DE DEZEMBRO DE 1988

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onde Portugal apresentará a estratégia (justificada e objectivada através de instrumentos caracterizados e quantificados para a sua concretização) a prosseguir no âmbito da redução dos desequilíbrios de desenvolvimento face às Comunidades Europeias, que envolverão intervenções dos três fundos e demais instrumentos financeiros estruturais, bem como dos Planos relativos às intervenções horizontais do FSE e do FEOGA-Orientação; em seguida, a negociação do Quadro Comunitário de Apoio, mediante o qual a Comissão Europeia, em resposta ao Plano de Desenvolvimento Regional (e aos planos relativos ao FSE e ao FEOGA-Orientação), identificará de forma concreta, quantificada e plurianual as intervenções estruturais que vai co-finandar; finalmente, a aprovação de Programas Operacionais que, incluídos no Plano de Desenvolvimento Regional e no Quadro Comunitário de Apoio, constituirão a forma predominante, embora não exclusiva, das intervenções estruturais apoiadas pelas Comunidades Europeias - onde naturalmente se salientam o PEDAP e oPEDIP.

140. São naturalmente muito relevantes as consequências financeiras das reformas dos fundos estruturais.

Em termos globais, para o conjunto dos Estados membros das Comunidades Europeias, a duplicação dos recursos afectos aos fundos estruturais - até 1992 nas regiões abrangidas pelo objectivo n° 1 - implica que o montante de 7,2 mil milhões de ECUs aprovado em 1987 crescerá para 12,9 em 1992 e para 14,1 mil milhões de ECUs em 1993.

Em Portugal, e sem prejuízo da condusão da negodação comunitária em curso (bem como, de forma permanente, da que respeita à aprovação dos orçamentos anuais), prevê-se que o montante global dos fundos estruturais comunitários a disponibilizar entre 1989 e 1992 (induindo o PEDAP e o PEDIP) estará situado entre 1 000 e 1 200 milhões de contos -admitindo-se como hipótese de trabalho o valor de 1 100 milhões de contos.

A repartição deste montante por cada um dos fundos estruturais decorrerá dos planos de financiamento das intervenções apoiadas pelas Comunidades e será, portanto, objedo de ponderação, designadamente, no Plano de Desenvolvimento Regional, e de negociação no estabelecimento do Quadro Comunitário de Apoio.

Tomando por base a taxa de partidpaçào média comunitária de 65% da despesa pública correspondente, o montante total dos investimentos e despesas de desenvolvimento originadas pelos fundos estruturais comunitários ascenderá a cerca de 1 700 milhões de contos.

Considera-se como razoavelmente seguro que, a partir de 1992:

• a partidpação dos fundos estruturais no orçamento comunitário estabilize, acompanhando portanto a respectiva taxa de crescimento anual da despesa;

• o nível de acesso de Portugal aos fundos estruturais comunitários estabilize também, crescendo portanto ao mesmo ritmo das respectivas dotações globais.

Estratégia de utilização dos fundos estruturais em Portugal

141. Os traços fundamentais que caracterizam o nosso país no contexto comunitário, assodados às orientações da reforma dos fundos estruturais referidas nos parágrafos anteriores, conduzem a consideração de que o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - FEDER constitui o instrumento privilegiado de apoio à prossecução dos objectivos do desenvolvimento económico e social objecto das Grandes Opções do Plano para 1989-92.

Embora directamente assodado à prossecução das grandes opções definidas e das orientações fundamentais de actuação que as integram, o FEDER deverá articular e complementar as respectivas intervenções tanto

com os restantes instrumentos financeiros das Comunidades, como com os instrumentos financeiros nadonais, quer pela óbvia insufidência de recursos face as prioridades e necessidades que se apresentam, quer pelos atributos que o caracterizam como o prindpal meio de concretização - nos planos nadonal e comunitário - da política de desenvolvimento regional.

Os objectivos da política de desenvolvimento regional em Portugal, no período 1989-92, são os seguintes:

• promoção de um processo de desenvolvimento económico e social cujos efeitos de progresso e bem-estar se repercutam, de forma gradual e equilibrada, no maior número possível de zonas do território nadonal;

• correcção das disparidades regionais e intra-regionais de condições de vida no conjunto do território;

• melhoria dos níveis de acessibilidade inter e intra-regional, propordonando uma maior fluidez de dreulação e contribuindo para aumentar o grau de integração entre todas as parcelas do território nadonal;

• promoção do ordenamento do território e da conservação do ambiente, entendidos como formas privilegiadas de, respeitando o padrão de urbanização do pais e reconhecendo a inérda tendendal da rede urbana estabeledda, enquadrar a correcção das defidêndas na dotação em serviços, infraestruturas e equipamentos, proteger a qualidade ambiental e radonalizar as ligações fundonais entre os centros.

Neste contexto, os eixos fundamentais de actuação da política de desenvolvimento regional corresponderão a:

• atribuição de importância primordial ãs acções de transformação da base produtiva, no sentido de que só o crescimento de uma estrutura produtiva sólida poderá fazer desencadear ou apoiar um processo de desenvolvimento sócio-económico sustentado (designadamente na perspectiva regional) e de que a existênda de um sistema produtivo inter-regional equilibrado é peça fundamental para o arranque e manutenção do processo de desenvolvimento global do país.

• adopção de selectividade espacial nas intervenções implicando, em consonânda com as tendências de espedalização territorial que se vêm registando - desde que estas não apontem para situações de dependência sectorial excessiva e se manifestem em sectores interessantes do ponto de vista das nossas vantagens comparativas -, a determinação de zonas de actuação diferendada (com definição de perspectivas espedficas de desenvolvimento a prazo, períodos de intervenção distintos e estabelecimento de prioridades diversificadas), a modulação espadai da aplicação dos instrumentos de política e a concentração de acções espedficas de desenvolvimento regional integrado em zonas prioritárias.

• promoção da colaboração Institudonal que, articulada de forma clara com a politica de reforço e consolidação do poder local e, paralelamente, com o aprofundamento da cooperação entre os diferentes níveis de actuação administrativa na prossecução das intervenções dirigidas ao desenvolvimento sodal e económico, a estratégia a implementar preconiza ainda uma renovação total do reladonamento entre os organismos da administração, universidades, instituições de carácter social e sector privado, tanto na formulação dos objectivos e medidas de política, como na colaboração na realização de acções concretas de desenvolvimento a nível regional.

Nestas drcunstãndas, a utilização do FEDER em Portugal será fundamentalmente dirigida:

• à criação de Infraestruturas públicas - em montantes equivalente a 80% das respectivas disponibilidades - da responsabilidade da administração central, das regiões autónomas, das autarquias locais e das empresas públicas e equiparadas (em especial nos sectores das acessibilidades - incluindo telecomunicações -, da educação e