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II SÉRIE-A — NÚMERO II

manter-se-ão nas condições vigentes, salvaguardadas as novas regras de elegibilidade e, sobretudo, a imposição de restrições significativamente mais gravosas do que as actuais, no que respeita à sua dimensão mínima.

Esta última alteração terá consequências significativas nos processos de selecção de investimentos individuais que apenas passarão a respeitar, tanto no que se refere a infraestruturas como a incentivos à actividade produtiva, a projectos individuais de grande dimensão financeira.

• Assistência Técnica e Estudos Preparatórios das Acções

Embora existisse já a possibilidade de apoio financeiro comunitário â assistência técnica e aos estudos preparatórios das acções, a reforma dos fundos estruturais comunitários propicia condições mais favoráveis para a sua concretização.

Deverá salientar-se que a prioridade de utilização destas possibilidades respeita à preparação de programas operacionais.

14°' No que respeita aos programas operacionais a incluir no Plano de Desenvolvimento Regional, apresentam-se em seguida as características fundamentais daqueles que se encontram em curso de execução, bem como indicações preliminares relevantes sobre os que, encontrando-se em preparação, se podem já identificar.

Deve salientar-se, contudo, que estes programas serão complementados por outras iniciativas, em particular, a relativa ao apoio ao desenvolvimento do sector terciário e à organização do comércio.

Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa -PEDAP

O Programa Especifico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP), concebido para fazer face às particularidades estruturais da nossa agricultura, orienta-se basicamente para o melhoramento das condições de produção, transformação e comerdalização e para a melhoria global da situação estrutural do sector agrícola.

Os domínios de aplicação através dos quais se está a implementar o programa são:

• Vulgarização, formação profissional e investigação agrícola;

• Melhoria das estruturas de produção, incluindo a defesa sanitária;

• Melhoria das estruturas fundiárias e incentivos à cessação da actividade agrícola;

• Melhorias físicas das condições naturais e das infraestruturas directamente ligadas à agricultura;

• Melhoramentos fundiários e apoio à orientação da produção;

• Valorização dos produtos agrícolas;

• Desenvolvimento florestal;

O financiamento do PEDAP, por fundos comunitários, corresponderá a uma soma de 700 milhões de ECUs ao longo de dez anos (1986-1995).

Programa Especifico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa -PEDtP

O Programa Especifico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP) visa modernizar e diversificar a estrutura industrial do País, preparando o sector para o desafio do Mercado Interno Europeu através de uma maior competitividade. Neste quadro aparecem como objectivos

do programa revitalizar a base industrial, criar e desenvolver novas indústrias e eliminar e alterar um conjunto de desvantagens comparativas estruturais resultantes, no essencial, da insuficiência ou ineficácia de infraestruturas indispensáveis à actividade industrial.

Os quatro grandes eixos de intervenção do PEDIP são:

• reforço das infraestruturas de apoio e suporte à indústria;

• formação profissional;

• financiamento do investimento produtivo;

• missões de produtividade.

As acções a desenvolver até 1992 no âmbito destes vários eixos estão agregadas em sete programas de actuação os quais serão financiados pelos fundos estruturais comunitários, pela linha orçamental específica relativa ao PEDIP e por recursos nacionais, do seguinte modo:

FEDER - 400 milhões de ECUs

FSE -100 milhões de ECUs

Linha Orçamental Especifica - 500 milhões de ECUs

Contribuição Nacional - 350 milhões de ECUs

Ao total de 1350 milhões de ECUs haverá ainda que juntar a possibilidade de mobilização de 1000 MECUs de empréstimos do Banco Europeu de Investimentos e do Novo Instrumento Comunitário para acções deste programa.

Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva - PNiaAP

O Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva integra três sistemas de incentivos (de base regional - SIBR, ao investimento turístico - S1FIT e ao potencial endógeno - SIPE), visa contribuir para a modificação da estrutura produtiva nacional (nomeadamente esbatendo o tradicional padrão de localização centrado sobre o litoral) através da modernização da indústria e do turismo e da dinamização da actividade económica nas regiões mais desfavorecidas do País.

Com esse objectivo, o território nacional foi dividido em zonas de modulação regional por forma a que a intensidade dos Incentivos a conceder seja, em qualquer dos sistemas que integra, inversamente proporcional ao nível de desenvolvimento da zona em que se situem os investimentos; para além disso, foram disponibilizados cerca de 50 agentes de dinamização económica com funções de prospecção, promoção e apoio dos investidores, em particular nas zonas mais deprimidas.

Trata-se de um programa com uma duração de 4 anos (1988 - 1991) que envolve um montante de apoio ao investimento de 62 milhões de contos, dos quais 41 a financiar pelo FEDER.

Operação Integrada de Desenvolvimento do Norte Alentejano - OID/NA

A Operação Integrada de Desenvolvimento do Norte Alentejano visa criar condições para resolver os principais estrangulamentos ao desenvolvimento sodo-económioo da região e para aproveitar os recursos endógenos por forma a potenciar esse desenvolvimento e fixar a população.

Estes objectivos são prosseguidos através de vários sub-programas envolvendo acções der.

• valorização e aproveitamento do potencial turístico;

• desenvolvimento industrial;

• apoio ao potencial humano e às infraestruturas para o desenvolvimento;