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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

DECRETO N.° 160/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FORJÃES A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Forjães do concelho de Esposende é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 164/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALHADAS A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Alhadas do concelho da Figueira da Foz é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 161/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE TORRE DE D. CHAMA A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Torre de D. Chama do concelho de Mirandela é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 162/V ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PAIÃO A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Paião do concelho da Figueira da Foz é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 165/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO OE PAUL A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Paul do concelho da Covilhã é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 166/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALDEIA DO CARVALHO A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Aldeia do Carvalho do concelho da Covilhã é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DECRETO N.° 163/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO JOÃO 00 CAMPO A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de São João do Campo do concelho de Coimbra é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

DECRETO N.° 167/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PARANHOS DA BEIRA A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Paranhos da Beira do concelho de Seia é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.