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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

PROJECTO DE LEI N.° 394/V

REGIME DE EXERCÍCIO DE DIREITOS DOS AGENTES CMS E POLICIAIS NO ÂMBITO OA PSP

PROPOSTA DE LEI N.° 96/V

ESTATUTO JURÍDICO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Especialidade

Diplomas:

Proposta de lei n.° 96/V — Estatuto Jurídico da Polícia de Segurança Pública;

Projecto de lei n.° 394/V — Regime de exercício de direitos dos agentes civis e policiais no âmbito da PSP.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, por proposta da subcomissão constituída para análise na especialidade destes diplomas, tomou as seguintes deliberações:

1) Autonomizou em diploma próprio a proposta apresentada pelo PS em relação à amnistia de infracções de natureza disciplinar imputadas a funcionários ou agentes da PSP, votando-o na especialidade e remetendo-o para Plenário para votação final global;

2) Aprovou na especialidade os artigos 1.° a 4.° e 7.° do regime de exercício de direitos do pessoal da PSP;

3) Autonomizou em separado o regulamento disciplinar da Policia de Segurança Publica, votando-o na especialidade e remetendo-o para Plenário para votação final global.

Anexam-se os textos correspondentes, sublinhando--se que quanto ao segundo diploma (regime de exercício de direitos do pessoal da PSP) é entendimento maioritário da Comissão que os artigos 5.° e 6.° carecem de votação na especialidade em Plenário, nos termos da Constituição.

Pelos Srs. Deputados do PCP foi proposto que fosse sustada a votação do Regulamento Disciplinar até à entrada em vigor da nova legislação por forma a facultar a preocupação das associações profissionais da PSP na elaboração das correspondentes normas disciplinares. Esta proposta tem votos favoráveis do PCP e votos contrários da PSD e do CDS, abstendo-se o PS e o PRD.

Os Srs. Deputados do PCP propuseram também que no texto do Regulamento Disciplinar fosse incluído um artigo, prevendo a revisão obrigatória no prazo de 180 dias do mesmo Regulamento, após a sua entrada em vigor, com comparticipação das associações profissionais da PSP.

Quanto a esta proposta, que fica em anexo a este relatório, votaram a favor o PCP e o PRD, absteve-se o PS e votaram contra o PSD e o CDS.

Procedeu-se à votação dos diplomas, tendo o resultado sido o seguinte:

O diploma que amnistia infracções de natureza disciplinares imputadas a funcionários ou agentes da PSP foi aprovado por unanimidade;

O diploma relativo ao regime de exercício de direitos do pessoal da PSP foi aprovado por unanimidade (artigos 1.° a 4.° e 7.°), tendo o PCP reservado o seu voto, relativamente aos artigos 5.° e 6.° para o Plenário, bem como relativamente à votação final global;

O Regulamento Disciplinar da PSP foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CDS, os votos contra do PCP e a abstenção do PRD.

Palácio de São Bento, 14 de Novembro de 1989. — O Presidente da Comissão, Mário Raposo.

Nota. — Em anexo a proposta referida.

ANEXO A Proposta de aditamento

Artigo 129.° Revisão obrigatória

O presente Regulamento será obrigatoriamente revisto no prazo de 180 dias, após a sua entrada em vigor, com a participação das associações profissionais da PSP.

O Deputado do PCP, José Magalhães.

ANEXO I

AMNISTIA AS INFRACÇÕES DE NATUREZA DISCIPLINAR IMPUTADAS A FUNCIONÁRIOS OU AGENTES DA PSP

São amnistiadas as infracções de natureza disciplinar imputadas a funcionários ou agentes da Polícia de Segurança Pública com fundamento na prática de actos reivindicativos no âmbito do direito de associação, desde que:

a) Os factos tenham ocorrido até à data de aprovação pela Assembleia da República da lei que define o regime jurídico de exercício daqueles direitos pelo pessoal da PSP;

ò) Os processos disciplinares instaurados não tenham sido definitivamente julgados até à data referida na alínea anterior.

ANEXO II

REGIME DE EXERCÍCIO DE DIREITOS DO PESSOAL DA PSP

Artigo 1.° Caracterização

A Polícia de Segurança Pública, designada abreviadamente pela sigla PSP, tem por funções defender a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos e constitui uma força policial armada e uniformizada, obedecendo à hierarquia de comando em todos os níveis da estrutura organizativa nos termos do seu estatuto.