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22 DE NOVEMBRO DE 1990

170-(39)

Propomos um aditamento às alíneas c) e j) deste artigo, com a seguinte redacção:

c) [...] incluindo o IVA;

j) Receitas provenientes das privatizações, de acordo com o disposto na lei quadro prevista no artigo 85.° da Constituição.

Os Deputados do PSD: Carlos Oliveira—Correia Afonso—Licínio Moreira.

Proposta n.° 67

Propomos a eliminação do n.° 2 do artigo 71.fl

Os Deputados do PSD: Carlos Oliveira — Correia Afonso—Licínio Moreira.

Proposta n.° 68

Proposta de alteração dos n.M 1 e 2 (fusüo) do artigo 72.°:

O disposto no artigo anterior não prejudica o regime financeiro das autarquias locais definido na lei, o qual procurará aproximar a capitação da Região da média nacional.

Os Deputados do PSD: Carlos Oliveira—Correia Afonso—Licínio Moreira.

Proposta n.° 69

Propomos a alteração do n.° 1 do artigo 75.9, com a seguinte redacção:

1 — [...] a Região poderá levantar junto do Banco dc Portugal, sem quaisquer encargos de juros, até 10% do valor correspondente ao das receitas correntes cobradas no penúltimo ano.

Os Deputados do PSD: — Carlos Oliveira—Correia Afonso—Licínio Moreira.

Proposta n.° 70

Art 48.°-A — Implica a marcação de novas eleições para a Assembleia Regional, nos termos dos artigos 136.°, alínea b), e 116.°, n.B 6, da Constituição da República Portuguesa, a impossibilidade, em terceira tentativa sucessiva, da investidura originária do Governo Regional ou, após demissão do Governo em funções, a impossibilidade de investidura do novo governo em segunda tentativa sucessiva.

O Deputado do PS, Jorge Lacão.

Proposta n.° 71

Art 8.°-A — 1 — A agravação da pena prevista no n.° 1 do artigo 168.° do Código Penal aplicar-sc-á no âm-

bito dos crimes por ele abrangidos, nos casos em que sejam ofendidos membros de órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

2 — A referência do artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro, ao artigo 181.° do Código Penal de 1886 considerar-se-á feita ao Decreto-Lei n.° 65/84, de 25 de Fevereiro.

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva—Jorge Pereira.

Declarações de voto

Declaração de voto relativa à proposta n.° 49-A

O PS absteve-se na proposta apresentada pelo deputado Herculano Pombo visando a abertura de candidaturas a cidadãos independentes, dado que —na mesma linha de coerência com a posição já assumida em relação ao debate em curso no domínio das autarquias locais — manifesta sobre a mesma dúvidas de constitucionalidade (no caso reforçadas devido à analogia com a proibição constitucional de partidos regionais), tendo, porém, uma posição geral de princípio favorável às candidaturas independentes, no quadro de uma regulação transparente e rigorosa do regime de financiamento e dos gastos das campanhas eleitorais, que não foi encarado na proposta apresentada.

Pelo PS, Jorge Lacão.

Declaração de voto relativa è proposta n.° 49-A

O PSD votou contra a proposta do Partido Ecologista Os Verdes. Tendo o PSD já proposto publicamente que listas de independentes se possam candidatar às eleições para as autarquias locais, compreender-se-á que a posição agora assumida não resulta de uma posição de princípios contra candidaturas de grupos de cidadãos que acresçam às dos partidos mas, isso sim, da convicção de que tal sistema deverá ser primeiro experimentado nas autarquias locais —incluindo as situadas nas regiões autónomas — e só mais tarde, sendo caso disso, eventualmente estendido a outros eleitos, onde deverão ser consideradas especiais circunstâncias de carácter político que merecem ponderação e, desde logo, a manifesta natureza diferente das competências atribuídas.

Os Deputados do PSD: Leonor Beleza—Carlos Oliveira.

Declaração de voto relativa à proposta n.° 50-A

Os deputados signatários votaram contra a proposta n.Q 50-A, porquanto consideram que a fórmula constante da alínea e) do artigo 23.° da proposta de lei n.° 134/V assegura o exercício do direito que aos deputados deve caber de formular perguntas ao Governo Regional sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública Regional.

Levar a questão ao pormenor pretendido pela proposta n.° 50-A seria retirar dignidade estatutária à norma e conferir-lhe natureza meramente regimental,