O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

© DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.' 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

PORTE PAGO

1 — Preço de página para venda avulso, 5$; preço por linha de anúncio, 104$.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 110$00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Páginas Relacionadas
Página 0961:
S DE ABRIL DE 1991 961 b) Tiver possibilitado ao agente ou a terceiros o conhecimento
Pág.Página 961
Página 0962:
962 II SÉRIE-A — NÚMERO 36 Art. 2.a No artigo 13.Q. n.9 1, é substituido «30» por «um
Pág.Página 962
Página 0963:
5 DE ABRIL DE 1991 963 mos do seu grupo parlamentar, para os efeitos do n.tt 3 do art
Pág.Página 963
Página 0964:
964 II SÉRIE-A — NÚMERO 36 An. 32.9 No artigo 174.a, o n,' 1 é substituído por:
Pág.Página 964
Página 0965:
5 DE ABRIL DE 1991 965 Art. 43.° O artigo 246.° é substituido por: Artigo 246.9
Pág.Página 965
Página 0966:
966 II SÉRIE-A — NÚMERO 36 Art. 49.9 É aditado um novo artigo 253.9, com a seguinte r
Pág.Página 966