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II SÉRIE-A —NÚMERO 47

Milícias concelhias e cavalaria vilã, que relevam de um sistema de recrutamento municipal obrigatório iniciado pelo rei D. Dinis e sistematizado nas

Ordenações Afonsinas, em 1444 (regente D. Pedro e rei D. Afonso V), que evoluem e se aperfeiçoam até ao Regimento das Companhias de Ordenanças, em 1570 (Ordenanças Sebásticas, do rei D. Sebastião).

o) Oa Restauração, no século XVII, até à República, em 1910

Surge, de acordo com as práticas europeias da época, o exército permanente, com os militares pagos pelo tesouro real. Uma força armada nacional em estado de preparação permanente (pelo menos teoricamente) para a guerra. Recrutamento compulsivo de soldados, serviço militar de longa duração, por vezes com características de «caça ao homem». È o exército de soldados velhos e, particularmente, o exército de mercenários e de chefes militares estrangeiros contratados, que chegam, por vezes, a ter posições das mais elevadas no comando e na reforma dos exércitos nacionais (Schömberg, 1660, última fase das campanhas da Restauração, governo do conde de Castelo Melhor; Lippe, 1762, Guerra dos Sete Anos, governo do Marquês de Pombal; Beresford, 1809, a partir da segunda invasão napoleónica, D. João VI no Brasil).

Mantém-se o sistema de ordenanças e as milícias concelhias até 1832, altura em que a Revolução Liberal lhes põe fim.

da coesão nacional, na radicação do espírito de cidadania e no desenvolvimento cultural e profissional de populações limitadas pelo isolamento, a iliteracia e localismos redutores.'

A preocupação com a universalização do serviço militar parece, no entanto, nunca ter pesado nas decisões do legislador e dos órgãos de soberania. O carácter universal foi formatado sempre à medida das necessidades e conveniências da defesa nacional e das Forças Armadas. Não só os critérios de recrutamento eram mais ou menos abrangentes consoante o número de homens necessários às tropas como a sua duração era submetida a este critério e ao das necessidades de preparação militar e da eficácia da força militar.

Ê por isso que só excepcionalmente o Estado se empenhou no cumprimento universal do serviço militar obrigatório. Essó em tal se empenhou quando a política de defesa nacional o exigiu: durante a II Guerra Mundial e durante os 13 anos das guerras coloniais. Fora destes períodos os critérios de selecção e apuramento de mancebos alargavam-se ou estreitavam-se ao sabor das necessidades militares e sem a menor preocupação de carácter cívico ou legal. Claro que nunca a ninguém que tenha ficado «livre» (este termo popular é bem elucidativo) passou pela cabeça reclamar o «direito»- de cumprir graciosamente o serviço militar.

Vale a pena atentarno quadro seguinte, relativo aos jovens do sexo masculino que, em Portugal, atingem todos os anos a idade militar:

" VER DIÁRIO ORIGINAL "

As missões que serão colocadas às nossas Forças Armadas a curto e médio prazo estão pautadas por duradoiros compromissos internacionais, pela participação, prati-

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