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0013 | II Série A - Número 034 | 20 de Julho de 2005

 

- Aumentar a oferta de mão-de-obra e promover o envelhecimento em actividade;
- Promover a igualdade entre homens e mulheres no trabalho e na remuneração;
- Combater a discriminação das categorias mais desfavorecidas;
- Melhorar os incentivos financeiros para tornar o trabalho compensador;
- Reduzir substancialmente o trabalho não declarado".

Tendo sido definidas como metas nacionais e à escala da União Europeia:

"- Plano de procura de emprego personalizado para todos os desempregados, antes de completado o quarto mês de desemprego, até 2005;
- Experiência profissional ou formação para todos os desempregados antes de completados 12 meses de desemprego (seis meses para os jovens e os grupos vulneráveis), até 2005;
- Oportunidades de experiência profissional ou formação para 30% dos desempregados de longa duração, até 2010;
- Redução de 15% da taxa de acidentes de trabalho e redução de 25% nos sectores de alto risco, até 2010;
- 80% da população com 25-64 anos com pelo menos o ensino secundário superior completo, até 2010;
- Aumento da taxa de participação dos adultos em acções educativas e de formação para 15% em média na União Europeia e pelo menos 10% em todos os Estados-membros, até 2010;
- Aumento do investimento das empresas na formação de adultos do nível actual correspondente a 2,3% dos custos laborais para 5% em média na União Europeia, até 2010;
- Aumento da idade efectiva de saída do mercado de trabalho, dos 60 para os 65 anos, em média na União Europeia, até 2010;
- Eliminação das disparidades de género no emprego e redução para metade dos diferenciais de remuneração entre homens e mulheres em todos os Estados-membros, até 2010;
- Disponibilidade de estruturas de acolhimento para 33% das crianças dos 0 aos 3 anos e 90% das crianças dos 3 anos ao início da escolaridade obrigatória, em todos os Estados-membros, até 2010;
- Redução para metade da taxa de abandono escolar em todos os Estados-membros e redução da correspondente taxa média da União Europeia para 10% até 2010;
- Redução para metade em todos os Estados-membros das disparidades no desemprego que afectam as pessoas mais desfavorecidas, de acordo com as definições nacionais, até 2010;
- Redução para metade em todos os Estados-membros das disparidades no emprego entre cidadãos da União Europeia e de países terceiros, até 2010;
- Acessibilidade de todas as ofertas de emprego publicitadas através dos serviços de emprego nacionais a qualquer interessado em toda a União Europeia, até 2005;
- Fixação de metas nacionais nas seguintes áreas: formação em competências empresariais; redução da sobrecarga administrativa para as empresas recém-criadas; aumento per capita do investimento público e privado em recursos humanos; carga fiscal sobre o trabalho pouco remunerado; trabalho não declarado."

Mais recentemente, o Conselho de Ministros da Educação da Comunidade Europeia aprovou na reunião de 5 e 6 de Maio de 2003, cinco níveis de referência a serem atingidos no conjunto da UE até 2010:

1. Reduzir para um máximo de 10% a taxa média de jovens que abandonam precocemente a escola (a média comunitária actual é de 19% e em Portugal eleva-se a 45%);
2. Aumentar em pelo menos 15% o número de licenciados em matemáticas, ciências e tecnologias;
3. Assegurar que pelo menos 85% dos adultos com 22 anos concluam pelo menos estudos secundários completos;
4. Reduzir em pelo menos 20%, em relação a 2000, a percentagem de alunos com fraco aproveitamento ao nível da leitura;
5. Finalmente, o Conselho de Ministros da Educação da CE, na primeira reunião em que participaram os respectivos ministros dos países que deverão aderir em 2004, decidiram que, até 2010, a taxa média de participação na aprendizagem ao longo da vida deverá passar a incluir pelo menos 12,5% de toda a população adulta (grupo etário dos 25 aos 64 anos);

Portugal está colocado perante um enorme desafio, o que implica um esforço sério, empenhado e articulado, para superar o atraso verificado e promover a aproximação às médias e metas comunitárias.
Assim, e no cumprimento destas orientações europeias, Portugal deve definir políticas de promoção de emprego de qualidade, numa estratégia de pleno emprego, que nos coloque num patamar exigente de um novo paradigma para a educação, formação, qualificação e certificação de novas competências. Urge, assim, a implementação de um Plano Nacional de Formação Profissional e Aprendizagem ao Longo da Vida que abranja:

a) Todos os desempregados ou inactivos em idade de laborarem, com o objectivo de lhes proporcionar formação, qualificação e atribuição de níveis de equivalência escolar. Os cursos de formação, neste caso, deverão ter especial incidência nas áreas tecnológicas e das tecnologias de informação, envolvendo Centros de Formação Profissional, estabelecimentos de ensino de secundário ou superior e associações certificadas e apoiados financeiramente.

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