O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

37 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007


O PCP considera que a vila da Senhora da Hora e os senhorenses não devem esperar mais tempo pelo cumprimento de um acto que é da mais elementar justiça e que corresponde, por inteiro, às aspirações e desejos da esmagadora maioria da população.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A vila da Senhora da Hora, do Concelho de Matosinhos, é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 13 de Julho de 2007.
Os Deputados do PCP: Honório Novo — Jorge Machado — Bernardino Soares — António Filipe — Bruno Dias — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Agostinho Lopes — Francisco Lopes — José Soeiro.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 136/X (ADAPTA O REGIME DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES AO REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL EM MATÉRIA DE APOSENTAÇÃO E CÁLCULO DE PENSÕES)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Relatório da votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social para discussão e votação na especialidade em 28 de Junho de 2007.
2 — Na reunião desta Comissão, realizada no dia 17 de Julho de 2007, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 136/X, não tendo sido apresentadas quaisquer propostas de alteração.
3 — Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE, que deliberaram dispensar o envio do texto da proposta de lei à Comissão para a redacção final.
4 — Da discussão e subsequente votação na especialidade da proposta de lei resultou o seguinte:

— O artigo 1.º (Cálculo das pensões) foi aprovado, com a seguinte votação: PS — favor PSD — abstenção PCP — contra CDS-PP — abstenção BE — contra

De notar que na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, era omissa a referência a um decreto-lei, completando-se agora com a referência ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, que «No desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social».

— O artigo 2.º (Acto determinante) foi aprovado, com a seguinte votação: Artigo 39.º do Estatuto da Aposentação: PS — favor PSD — abstenção PCP — contra CDS-PP — contra BE — contra

Artigo 43.º (Estatuto da Aposentação): PS — favor PSD — abstenção PCP — abstenção CDS-PP — abstenção BE — abstenção

Páginas Relacionadas
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 — O artigo 3.º (Incapacidade absoluta g
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 PSD — favor PCP — contra CDS-PP — a
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 «Artigo 5.º Cálculo da pensão de aposen
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 «Artigo 39.º Aposentação voluntária
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 2 — O factor de bonificação é determina
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 4 — O disposto na presente lei não
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 Anexo IV (referido no n.º 1 do artigo 6
Pág.Página 44