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31 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

São estabelecidos anualmente os preços máximos, através de decreto do Ministro da Educação. Para o presente ano lectivo, foi publicado o Decreto Ministerial n.º 44, de 22 de Maio de 200722, que prevê um preço máximo de € 142,03.
Outros desenvolvimentos podem ser encontrados numa pequena síntese em língua portuguesa23 (tradução não oficial) da página internet do Ministério da Educação italiano.
O quadro normativo24 está disponível na referida página do Ministério.

IV. Audições obrigatórias e/ou facultativas (promovidas ou a promover)

Sugere-se a audição das seguintes entidades:  Associações de estudantes do ensino básico e secundário  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais  CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação  Sindicatos

o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação

 FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação — ARIPESE  Associações de Professores  Escolas do Ensino Básico e do Secundário  Conselho Nacional de Educação

Para o efeito poderá realizar audições parlamentares, solicitar parecer aos interessados e, eventualmente, abrir no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

V. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

VI. Iniciativas pendentes, nacionais e comunitárias, sobre idênticas matérias Não existem iniciativas pendentes.

VII. V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação A aprovação da presente iniciativa terá inevitavelmente custos que terão de ser previstos e acautelados em sede de Orçamento do Estado, como ficou referido no ponto II.

Assembleia da República, 16 de Dezembro de 2008 Os Técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Teresa Fernandes (DAC) — Fernando Bento Ribeiro, Dalila Maulide e Rui Brito (DILP). 22 http://www.pubblica.istruzione.it/normativa/2007/dm44_07.shtml 23 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_414_X/Italia_2.docx 24 http://www.pubblica.istruzione.it/news/2006/libri_quadro.shtml ———

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