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45 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

CDS-PP. Em 1983 apresenta o projecto de lei n.º 6/III e, em 1999, o projecto de lei n.º 632/VII contribuindo assim, de uma forma decisiva, para os textos que viriam a constituir o edifício legislativo de que hoje dispomos.
Ainda no âmbito da saúde sexual e reprodutiva, o PCP tem vindo a apresentar várias iniciativas legislativas, garantindo não só a efectividade da educação sexual, como a promoção da saúde sexual e reprodutiva e a protecção da maternidade e paternidade enquanto funções sociais, de que são exemplo: — A despenalização da interrupção voluntária da gravidez, até às 12 semanas, a pedido da mulher; — O reforço dos direitos das pessoas que vivem em união de facto; — A garantia de acompanhamento pelo futuro pai à mulher grávida durante o parto; — O direito de licença especial nas situações de gravidez de risco; — O reforço das garantias do direito à saúde reprodutiva; — A protecção de mães e pais estudantes; — A garantia do acesso aos medicamentos contraceptivos de emergência; — A adopção de recomendações para que possa ser utilizado em unidades hospitalares o medicamento de uso humano Mifégyne (Pílula RU 486); — A regulamentação das técnicas de procriação medicamente assistida; — A adopção de medidas de reforço da protecção da maternidade-paternidade; — A instituição e regulamentação de um novo regime de prestações familiares; — A criação de um subsídio social de maternidade-paternidade.

O incumprimento reiterado da lei tem sido o mais objectivo impedimento para a verdadeira aplicação da educação sexual nas escolas. PS e PSD e CDS têm sacrificado o interesse nacional a compromissos partidários que assumem à margem das necessidades que se fazem sentir de forma cada vez mais aguda no país. A forma como os sucessivos governos têm boicotado a aplicação da lei revelou já variados métodos: ora os governos dos partidos de direita contratualizam com entidades directamente ligadas à Igreja a educação sexual nas escolas, introduzindo no meio escolar conceitos e abordagens religiosos da sexualidade; ora se desresponsabilizam do cumprimento da lei, delegando nas associações e organizações não governamentais a execução de um dever do Estado; ora os governos do Partido Socialista constituem comissões interministeriais e grupos de estudo para que tudo fique na mesma, ou seja, para que não se avance realmente para a alteração curricular necessária à aplicação transversal e interdisciplinar da educação sexual nas escolas.
25 anos volvidos desde a publicação da primeira lei que consagrou o direito à educação sexual, importa referir alguns dos indicadores de saúde que sublinham a necessidade e a urgência da implementação efectiva da lei. De acordo com o Relatório do Centro de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, a 31 de Dezembro de 2007 (últimos dados disponíveis uma vez que, em 2008, não foi publicado qualquer relatório), encontram-se notificados 32 491 casos de infecção VIH/SIDA nos diferentes estádios de infecção.
De acordo com esse relatório, «o número de casos associados à infecção por transmissão sexual (heterossexual) representa o segundo grupo com 38,8% dos registos e a transmissão sexual (homossexual masculina) apresenta 12,0% dos casos; as restantes formas de transmissão correspondem a 5,3% do total. Os casos notificados de infecção VIH/SIDA, que referem como forma provável de infecção a transmissão sexual (heterossexual), apresentam uma tendência evolutiva crescente. No segundo semestre de 2007, a categoria de transmissão «heterossexual» regista 57,2% dos casos notificados (PA, Sintomáticos não-SIDA e SIDA).» É de salientar que, para os 564 casos com data de diagnóstico no segundo semestre de 2007, a transmissão entre heterossexuais representava o maior número: 351 casos – 62,2%.
Já os dados da saúde dos jovens, publicados em 2006 pela Divisão de Saúde Materna, Infantil e dos Adolescentes da Direcção-Geral de Saúde, apesar da tendência de diminuição da gravidez, maternidade e paternidade adolescentes, «no que respeita às idades mais jovens, constatou-se, nos 20-24 anos, um abrandamento da expressão dessa tendência [de decréscimo], tendo havido, inclusive, um ligeiro aumento nos

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