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10 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009

Relativamente à etiquetagem, o Código do Consumo estabelece no artigo R11222 as regras relativas à etiquetagem dos produtos embalados. No artigo R112-9-123 está previsto que a utilização de sal de amónio seja indicada nos produtos de doçaria, pela sua contra-indicação para os doentes hipertensos. Por outro lado, nos produtos lácteos (queijo, manteiga, etc.) não é necessária a sua indicação, de acordo com o artigo R11215-124. De acordo com o artigo L2133-125 do Código da Saúde Pública, a publicidade a bebidas deve informar quais os ingredientes contidos (incluindo o sal), no contexto da protecção da saúde infantil.

IV. Audições obrigatórias e/ou facultativas A Comissão Parlamentar de Saúde poderá promover, em fase de apreciação na especialidade, a audição da Sociedade Portuguesa de Hipertensão.

V. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

VI. Iniciativas pendentes, nacionais e comunitárias, sobre idênticas matérias A pesquisa efectuada sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) não revelou sobre matéria idêntica quaisquer iniciativas ou petições pendentes.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 2009.
Os Técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Luísa Veiga Simão (DAC) — Lurdes Migueis — Lisete Gravito e Rui Brito (DILP).

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PROJECTO DE LEI N.º 639/X (4.ª) (REVOGA O FACTOR DE SUSTENTABILIDADE)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar V. Ex.ª, relativamente ao projecto de lei em causa, enviado para emissão de parecer, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, que este mereceu parecer negativo, porquanto o factor de sustentabilidade é uma medida que pretende contribuir para assegurar o sistema de segurança social, tendo em conta as modificações demográficas, nomeadamente o aumento da esperança média de vida.

Ponta Delgada, 9 de Março de 2009.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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22http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=965C91ECD10CA83159389153EADAF231.tpdjo10v_3?idSectionTA=LEGISCTA0
00006146604&cidTexte=LEGITEXT000006069565&dateTexte=20090107 23http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?idArticle=LEGIARTI000006292777&cidTexte=LEGITEXT000006069565&dateTexte=2
0090107&fastPos=2&fastReqId=1481822146&oldAction=rechCodeArticle 24http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?idArticle=LEGIARTI000006292796&cidTexte=LEGITEXT000006069565&dateTexte=2
0090107&fastPos=3&fastReqId=1481822146&oldAction=rechCodeArticle 25http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?idArticle=LEGIARTI000006687416&cidTexte=LEGITEXT000006072665&dateTexte=2
0090107&fastPos=22&fastReqId=1481822146&oldAction=rechCodeArticle

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