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57 | II Série A - Número: 100 | 18 de Abril de 2009

6 — A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 24 de Março — encontrando-se registada em suporte áudio — já que não houve qualquer solicitação para que a mesma se realizasse em reunião plenária (cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República)1.
7 — O Deputado José Paulo de Carvalho (não inscrito) apresentou o projecto de resolução, defendendo a liberdade de escolha do estabelecimento de ensino público por parte das famílias e realçando a necessidade de se fazerem estudos que permitam avaliar a exequibilidade da mesma. Referiu ainda que a liberdade de escolha da escola pública em Inglaterra demorou 10 anos a ser concretizada, após a aprovação dos normativos que a permitem.
8 — O Deputado Fernando Antunes, do PSD, considerou que a realização de estudos sobre esta matéria é pertinente, saudando e concordando com o projecto de resolução.
9 — O Deputado Miguel Tiago (PCP) manifestou rejeição da liberdade de escolha das escolas pelas famílias, referindo ainda que a escola pública deve eliminar as hipóteses de triagem ou selecção do acesso dos alunos às escolas, que actualmente se adoptam nalgumas escolas.
10 — O Deputado João Bernardo, do PS, concordou com alguns dos considerandos da exposição de motivos, mas discordou do n.º 2 do projecto de resolução, em que se estabelece o alargamento do estudo às escolas particulares ou cooperativas abrangidas por contratos de associação, entendendo que deviam abranger-se apenas as escolas públicas. Referiu ainda que o Ministério da Educação deve equacionar um critério mais flexível de escolha da escola pelos encarregados de educação.
11 — A Deputada Odete João, do PS, referiu alguns problemas que a liberdade de escolha da escola envolve, a saber:

— Muitos concelhos têm apenas uma escola do 2.º e 3.º ciclo; — O problema dos transportes escolares aumentaria; — A liberdade neste âmbito traria uma competitividade talvez não salutar, que levaria ao afunilamento da escolha em relação a certas escolas; — Os alunos com necessidades educativas especiais talvez ficassem ainda com mais problemas.

Assim sendo, entende que a liberdade de escolha pode gerar mais problemas do que a sua falta.
12 — A Deputada Luísa Mesquita (não inscrita) mencionou algumas desvantagens da liberdade de escolha, nomeadamente em relação aos alunos com necessidades educativas especiais e referiu que a mesma fomentaria maiores assimetrias. Por outro lado, entende que a actual estrutura da rede escolar vai exactamente no sentido contrário. Nesta sequência considera desnecessário o projecto de resolução.
13 — Por último, o Deputado José Paulo de Carvalho referiu que parece que toda a gente já conhece as consequências da liberdade de escolha e, por isso, não querem os estudos propostos. Salientou ainda que a verdade é que na prática só tem liberdade de escolha quem tem poder económico e, defendendo embora a liberdade proposta, por entender que tem muitas vantagens, entende que pode haver desvantagens e por isso se devem fazer os estudos.
Por outro lado, defendeu que as escolas particulares ou cooperativas com contratos de associação cumprem a mesma função das escolas públicas, suprindo a falta destas em determinadas zonas, pelo que entende que o estudo devia abrangê-las. No entanto, se for condição do PS, para aprovação da recomendação de realização dos estudos, a retirada do n.º 2 do projecto de resolução, retirá-lo-á, adoptando para o efeito a forma que o Regimento da Assembleia da República permita.
14 — Realizada a discussão do projecto de resolução, remete-se o mesmo — bem como a informação respectiva — ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 24 de Março de 2009 O Presidente da Comissão, António José Seguro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual. 1 № 1 «Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária».
№2 «A discussão realiza -se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite».

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