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23 | II Série A - Número: 111 | 9 de Maio de 2009

Capítulo IV Síntese da posição dos Deputados

O Grupo Parlamentar do PS e o Grupo Parlamentar do PSD abstêm-se relativamente à iniciativa em apreciação, O Grupo Parlamentar do CDS-PP não se pronunciou.
A representação parlamentar do PCP considera que a proposta procura clarificar ou melhorar alguns aspectos da lei, mas, sendo conhecida a posição do PCP quanto ao Código do Trabalho, abstém-se relativamente à iniciativa em apreciação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e a consulta ao Deputado da representação parlamentar do PPM, porquanto estes não integram a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, os quais também não se pronunciaram.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, quer na generalidade quer na especialidade, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho deliberou, com as abstenções do PS, PSD e PCP, abster-se de emitir parecer quanto ao projecto de lei n.º 715/X (4.ª) — Primeira alteração ao diploma preambular da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Angra do Heroísmo, 29 de Abril, de 2009 A Deputada Relatora, Isabel Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

——— PROJECTO DE LEI N.º 771/X (4.ª) NOMEAÇÃO, CESSAÇÃO DE FUNÇÕES E IMPEACHMENT DO MANDATO DOS MEMBROS DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES

Exposição de motivos

1 — Prevê a Constituição da República Portuguesa a possibilidade de criação de entidades administrativas independentes, no seu artigo 267.º, n.º 3, chegando mesmo a dar conteúdo vinculativo às atribuições dessas entidades, no caso da protecção de dados pessoais (artigo 35.º, n.º 2), da liberdade de expressão e informação (artigo 37.º, n.º 3) e da regulação da comunicação social (artigo 39.º). E, especificamente no caso da regulação da comunicação social, dispõe a Constituição que a designação dos seus membros compete à Assembleia da República.
Não é essa a regra aplicável à generalidade das entidades administrativas independentes que têm vindo a ser criadas, por resolução do Conselho de Ministros, e cujos membros são designados pelo Governo, sem qualquer intervenção de outros órgãos de soberania.
2 — O CDS-PP entende que a consolidação de uma economia de mercado com responsabilidade ética implica que, se o Estado não deve intrometer-se na vida económica, por um lado, também não deve eximir-se à responsabilidade de garantir uma concorrência sã e transparente. É para isso que contamos com os reguladores económicos, e contamos que os reguladores económicos sejam fortes e prudenciais. Não pode esquecer-se que a distribuição dos custos e dos benefícios de regulação é, normalmente, assimétrica: os benefícios aproveitam a alguns, enquanto os custos se repartem por todos.

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