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24 DE JUNHO DE 2009 17

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, modificando o horário de funcionamento

das grandes superfícies comerciais contínuas, bem como o dos estabelecimentos situados dentro dos centros

comerciais, desde que atinjam áreas de venda contínua, tal como definidas no Decreto-Lei n.º 258/92, de 20

de Novembro, com as alterações operadas pelo Decreto-Lei n.º 83/95, de 26 de Abril.

Artigo 2.º

Altera o Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo

Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 216/96, de 20 de Novembro, passa a ter a

seguinte redacção:

«Artigo 1.º»

1. (…)

2. (…)

3. (…)

4. (…)

5. (…)

6. As grandes superfícies comerciais contínuas, tal como definidas no Decreto-Lei n.º 258/92, de 20 de

Novembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 83/95, de 26 de Abril, podem estar abertas entre às

06 e as 24 horas, todos os dias da semana, excepto aos domingos e feriados.

7. No caso de estabelecimentos situados em centros comerciais, aplica-se o horário de funcionamento

previsto e estatuído no n.º 1, salvo se os mesmos atingirem áreas de venda contínua, tal como

definidas no mencionado Decreto-Lei n.º 258/92, de 20 de Novembro, com as alterações do Decreto-

Lei n.º 83/95, de 26 de Abril, situação em que podem estar abertos entre às 06 e as 24 horas, todos os

dias da semana, excepto aos domingos e feriados.

8. Os estabelecimentos comerciais referidos no n.º 6 e na segunda parte do número anterior podem estar

abertos ao público, respeitando o horário previsto no n.º 1, quatro domingos ou feriados por ano, em

datas a determinar livremente, sob consulta e autorização das Câmaras Municipais onde se localizem

tais estabelecimentos.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 153/96, de 15 de Maio.

Assembleia da República, 16 de Junho de 2009.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Fernando Rosas — Ana Drago — Alda Macedo —

João Semedo — Helena Pinto.

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